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terça-feira, 12 de setembro de 2017

Procuradoria do Município de Mangaratiba reconhece o direito do advogado ter cópias de processos e determina providências




Em junho do corrente ano, deparei-me com um grande absurdo cometido na Prefeitura da cidade onde moro. Junto ao setor de Protocolo, foi colocado um aviso proibindo fotos de processos administrativos no local por qualquer pessoa. Inclusive por nós advogados!

Tal ato, o qual é descaradamente contrário aos incisos XIII a XVI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, em que a Lei Federal n.º 8.906/1994 diz ser um direito do advogado obter cópias de processos (tanto os judiciais quanto os administrativos), levou-me a abrir uma reclamação via internet na própria Prefeitura. Porém, inicialmente a resposta foi desfavorável constando que, para tanto, seria necessário solicitar uma certidão de inteiro teor:

"Prezado requerente, segundo posicionamento da Secretaria de Administração para ter acesso ao processo, existe um trâmite junto ao setor de protocolo, chamado certidão de inteiro teor. Basta dar entrada a esta solicitação que as cópias serão fornecidas. Atenciosamente, Ouvidoria." (Protocolo de n.º 2017.0148.000382 do e-SIC)

Entretanto, não concordei com a resposta pois a certidão de inteiro nada mais é do que um serviço prestado por um órgão público confirmando qual o teor do que consta nos autos de um processo, sendo algo custoso para o interessado e que não é fornecido imediatamente. Logo, como eu estava começando a advogar para o Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba, o SISPMUM (ler AQUI a postagem sobre meu novo trabalho), não poderia de maneira alguma aceitar tal restrição para não vir a ser prejudicado no exercício da minha profissão. E, por não concordar com a resposta, entrei um processo administrativo a fim de cavar um ato de indeferimento de alguma autoridade administrativa local para então ingressar com um mandado de segurança na Justiça.

Para a minha surpresa, o Processo de n.º 7977/2017, aberto por mim logo nos primeiros dias de julho, teve um parecer favorável do Procurador-Geral Adjunto, Dr. Elias Batista de Melo, exarado em 15/08 às folhas 10/12. Em seu posicionamento, o nobre colega assim ponderou:

"Haja vista, que entendemos que é direito do advogado, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, examinar os autos de processos administrativos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, bem como é assegurada a obtenção de cópias fora do paço municipal, desde que o mesmo seja devidamente acompanhado por um servidor do setor onde o processo estiver tramitando (...) Sendo assim, para resguardar o direito dos advogados de examinar os autos de processos administrativos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, bem como é assegurar a obtenção de cópias, esta Procuradoria elaborará um Ofício Circular informando para todos os órgãos e secretarias municipais para cumprirem sem qualquer restrição ao direito do advogado respaldado na supracitada lei federal. Todavia, o servidor responsável pelo setor onde o processo administrativo tramita, deverá designar um servidor para acompanhar o advogado, na qual o mesmo também deverá contar as folhas do processo antes de retirá-lo do setor, bem como reter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil até o retorno dos autos, ocasião em que deverá ser novamente conferido o número de páginas do mesmo, e posteriormente devolvida a carteira ao advogado."

Apesar desse reconhecimento ter significado uma mudança quanto à abusiva determinação da Secretaria de Administração, pretendo solicitar esclarecimentos por ter a Procuradoria se omitido em relação ao direito do advogado fotografar processos, procedimento este muito mais simples, ecológico e seguro para a Administração, equivalendo a uma cópia reprográfica.

Outro questionamento que deverei fazer é em relação ao que foi determinado. Pois, se o funcionário irá acompanhar o advogado na obtenção de cópias fora da Prefeitura, não há motivos para a carteira da OAB deste ficar retida. Pois das duas uma: ou o servidor sai com o processo e acompanha a elaboração das cópias na presença do advogado; ou o advogado deixa a sua carteira e sai com os autos, recuperando-a assim que procedesse a devolução.

Verdade é que problemas semelhantes a esses ocorrem em vários órgãos da Administração Pública espalhados pelo Brasil. Há muitas das vezes um autoritarismo dos gestores junto com a ignorância quanto aos direitos dos advogados. E, no Município de 40 mil habitantes onde eu vivo, terra de muitas injustiças contra o cidadão, enfrento situações parecidas sempre que há uma mudança de prefeito, mas que, ainda assim, não desisto de lutar.

Por ora, já que o parecer não foi desfavorável e vislumbro a possibilidade de obter os esclarecimentos, não deverei ingressar com a ação judicial como pretendia fazer. Vou atuar para que a Procuradoria venha a sanar a omissão e a contradição apontadas e o problema fique satisfatoriamente resolvido.




Ótima noite de terça-feira para todos!

2 comentários:

  1. Sempre com artigos bastante interessantes!

    Deixo-lhe um beijinho e o convite para me visitar, caso pretenda! :-))

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  2. Boa noite, Larissa.

    Obrigado por seus comentários, além do convite para visitar seu blogue.

    Beijos

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