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quarta-feira, 28 de junho de 2017

A crise dos passaportes e o asfixiamento da Polícia Federal




Hoje muitos que pretendiam viajar de férias para o exterior foram surpreendidos com o anúncio feito pela Polícia Federal de que foi suspensa a emissão de novos passaportes desde às 22 horas de terça-feira (27/06). O motivo seria a "insuficiência do orçamento" destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem. Isto porque já se atingiu o limite de gastos previstos.

Entretanto, servidores da PF suspeitam que a verba menor seja revanche do governo Temer que é investigado pela Operação Lava Jato. De acordo com Luís Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), "esse corte é algo que nos preocupa a partir do momento em que o governo demonstrar que pode haver um novo contingenciamento".

Por sua vez, os delegados da instituição também reclamaram! De acordo com a presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal em São Paulo, Dra. Tânia Prado, 

"Os cortes orçamentários cada vez maiores vão sufocando a PF. Nas operações dá para gerenciar os recursos e o impacto se vê ao longo dos anos. Já na área de Polícia Administrativa, o impacto é imediato. Polícia Judiciária (área investigação) vai definhando devagar. O passaporte é a parte visível da doença" 

Uma outro autoridade que já vinha falando da possibilidade de se reduzir recursos para investigações é o procurador federal Carlos Fernando Santos Lima, o qual atua na Lava Jato no Paraná. Numa entrevista dada ao jornal EL PAÍS (clique AQUI para ler), ele afirmou o seguinte: "É muito fácil quando você tem um cobertor curto... Não é difícil justificar, dizendo 'não tem dinheiro'. Eu uso a palavra 'asfixia'. Você morre aos poucos por falta de ar".

Para contornar a situação, o governo está propondo ao Congresso Nacional um projeto de lei que abre um crédito suplementar de R$ 102,4 milhões ao Ministério da Justiça para regularizar a emissão dos passaportes. Só que, devido aos trâmites nas duas casas legislativas, é possível que haja um pouco de demora em algumas semanas até que a situação seja regularizada.

A meu ver, a sociedade precisa ficar antenada e defender instituições de valor como a PF. Pois, se nos últimos anos muitos escândalos de corrupção têm vindo à tona foi por causa das investigações onde os agentes têm trabalhado incansavelmente para descobrir a autoria e a materialidade desses crimes contra o país. Bilhões já foram recuperados com a Operação Lava Jato e são inúmeros os bandidos da nossa apodrecida política que estão atrás das grades, graças à atuação da Polícia Federal e do Ministério Público.

Fora Temer! E não deixemos que asfixiem uma das últimas instituições de valor neste país que é a Polícia Federal. Voltemos às ruas contra os corruptos quantas vezes forem necessárias!

O que pode fazer o cidadão em face da precariedade dos serviços de iluminação pública em seu Município?




Como se sabe, a contribuição de iluminação pública (CIP) é tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto. Isto porque a sua receita se destina a finalidade específica. E também não é uma taxa, vez que não exige uma contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. Por isto, o fato de não haver iluminação pública na rua do contribuinte não torna inexigível o tributo. Ou seja, todos devem continuar adimplindo as suas obrigações para com os cores públicos do Município, não sendo possível, a meu ver, o cidadão exigir a repetição dos valores por uma eventual precariedade na iluminação de sua rua, por exemplo.

Entretanto, não considero que a ausência de iluminação pública numa dada localidade, seja numa rua, num bairro, ou na cidade inteira, isente a Prefeitura de qualquer responsabilidade. Até mesmo porque estamos tratando de um serviço que é essencial visto que tem a ver com a segurança pública. Logo, se um lugar, durante o horário noturno, encontra-se às escuras (ou precariamente iluminado) e ocorrem assaltos ali, danos podem ser causados às pessoas que moram, trabalham e/ou transitam no local.

Assim sendo, se o cidadão percebe que o serviço está sendo mal prestado em qualquer ponto do Município, o primeiro passo a ser tomado é notificar a Prefeitura, o que pode ser feito formalmente de várias maneiras, quer seja por e-mail, através de um requerimento levado ao Protocolo, de uma reclamação registrada na Ouvidoria, por canais de atendimento no WhatsApp, por carta, telegrama, etc. Porém, sempre é recomendável ter uma prova de tal comunicação porque, mesmo se não tiver resposta, poderá ser útil no futuro a comprovação de que houve uma tentativa de solucionar o problema através da esfera administrativa, mas o Poder Público quedou-se inerte.

Pois bem. Mas o que fazer se uma Prefeitura simplesmente não resolve a falta ou a precariedade da iluminação pública?!

A meu ver, se as reclamações foram devidamente encaminhadas mas não se chegou a solução, o jeito será socorrer-se através do Ministério Público a fim de que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva ingresse com uma ação civil pública, tal como aconteceu há uns 5 anos atrás no município fluminense de Maricá (processo n.º 0003280-61.2012.8.19.0031). A demanda proposta contra aquele Município baseou-se em Inquérito Cível decorrente de inúmeras representações feitas pelos moradores do 4º Distrito de Maricá quanto à ausência de iluminação pública nas ruas, apesar da cobrança mensal da contribuição.

Em tal ação, o MP pugnou pela substituição de lâmpadas e pediu a manutenção do regular serviço de reposição. Também requereu a apresentação de plano de expansão do serviço de iluminação pública, bem como relatório completo dos logradouros ainda sem o serviço, a cessação da cobrança da contribuição para os moradores que não possuem iluminação pública e, ao final, a compensação por danos morais coletivos.

Ao proferir sentença, o magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, tendo condenado o Município na obrigação de repor as lâmpadas defeituosas dos logradouros dotados de iluminação pública, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da decisão. Também obrigou a Prefeitura a manter em funcionamento o acionamento automático das lâmpadas, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a regularidade do serviço de reposição de lâmpadas, devendo efetuar a troca no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação por escrito do morador, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Houve ainda a determinação de se apresentar, em 90 (noventa) dias, o Plano Municipal de Iluminação Pública, com os prazos fixados para expansão do serviço de iluminação pública, conforme fixado em lei municipal, além de executá-lo conforme organograma de obras, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). E, finalmente, arbitrou-se o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de compensação pelos danos morais coletivos.

Por sua vez, no julgamento em segunda instância, a 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve praticamente todos os termos da sentença proferida pelo juiz de Maricá. A única exceção foi quanto à cifra do dano moral coletivo, como se pode ler na ementa a seguir transcrita: 

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUMENTO DA CRIMINALIDADE. SEGURANÇA PÚBLICA. Ação civil pública proposta pelo MP contra o Município em razão das representações feitas pelos moradores do 4º Distrito de Maricá quanto à ausência de iluminação pública. 1- -A quantidade de reclamações encaminhadas ao MP demonstra que a Urbe não vem prestando o serviço a contento. 2-Indubitável a precariedade da prestação do serviço de iluminação pública, que é essencial, eis que se relaciona com a segurança pública. Além disso, é uma atribuição da Municipalidade, nos termos do art. 149-A, da CRFB, o qual, inclusive, permite a instituição da contribuição para o custeio do serviço. 3- Não há violação ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário determina o cumprimento da Lei. 4-A tese de que deve ser observada a reserva do possível também não prospera. A jurisprudência entende que não se pode invocar tal princípio para justificar o inadimplemento de direito fundamental, que, no caso dos autos, é a segurança pública. 5-Quanto ao montante fixado a título de verba compensatória coletiva, assiste razão ao apelante, pois tem por objetivo compensar o dano sofrido, sem, contudo, servir de fonte de enriquecimento sem causa, sob pena de causar novo dano. 6-No que tange aos juros, merece guarida o inconformismo, eis que devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/2009. Recurso parcialmente provido." (Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo - Julgado em 17/12/2014 - Conhecido o Recurso e Provido em Parte - Unanimidade)

Contudo, há situações de danos individuais que precisam ser objeto de ações movidas pela própria vítima da omissão municipal. Seria o caso, por exemplo, de alguém vir a sofrer um assalto ou um acidente por falta de iluminação pública no local dos fatos. E para tanto há que se reconhecer a existência de nexo casal entre os danos sofridos e a falta do serviço, principalmente quando se discute a ação praticada por um terceiro. Pois, como muitos magistrados têm decidido, a simples ausência de um serviço, por si só, não geraria danos à personalidade capazes de ensejar uma reparação, a exemplo deste outro julgado:

"ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO ESSENCIAL. INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS EM POSTES DE LUZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DAS RÉS A REALIZAREM A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NO POSTE LOCALIZADO EM FRENTE A RESIDÊNCIA DO AUTOR E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDADAS. 1. Legitimidade passiva do Município de Resende e da Concessionária conforme contrato de concessão e art. 6°, §1° e §2° da Lei 8.987/95. 2. O autor paga a contribuição de iluminação pública mensalmente e, na sua localidade, esse serviço não é prestado pelos réus. 3. Ainda que essa contribuição de iluminação pública tenha caráter indivisível é razoável que se espere a prestação do serviço em todas as ruas na localidade, inclusive aquela em que reside o autor. 4. Interferência do Poder Judiciário justificada diante da essencialidade do serviço de iluminação pública. 5. Dano moral não configurado. A ausência de iluminação pública não gera danos à personalidade do autor capazes de ensejar a indenização. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. (Processo n.º 0005727-09.2014.8.19.0045 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 1ª Ementa - Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas - Julgamento em 30/11/2016 - 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)

De qualquer modo, existe a possibilidade de exigir judicialmente no plano individual que o serviço seja prestado no logradouro onde vive o morador autor da ação, sendo que a existência do dano moral será sempre discutível já que a população evidentemente sofre com algo essencial, mormente pela falta de segurança. Pois há que se compensar adequadamente cada pessoa que ingressa com uma demanda dessas, tendo por base o princípio da proporcionalidade assim como o caráter punitivo e pedagógico exigido pela jurisprudência.

Concluindo, o cidadão pode defender de várias as maneiras possíveis o seu direito quanto à iluminação pública, mas sem deixar de pagar a contribuição cobrada pelo Município. Se não houver solução em prazo razoável dentro da esfera administrativa, o próximo passo será ajuizar uma ação individual (constituindo advogado ou pela Defensoria Pública) e ainda contar com a atuação Ministério Público, lembrando que as associações de bairro e algumas ONGs também possuem legitimidade para irem ao Judiciário em favor de uma coletividade prejudicada.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Cabe mandado de segurança quando uma prefeitura não repassar a contribuição sindical




Não é incomum nesse país dos absurdos e das injustiças que, no pagamento dos servidores públicos municipais, seja efetuado o recolhimento da contribuição mensal descontada da folha de pagamento dos mesmos, mas algumas prefeituras deixem de repassar o dinheiro arrecadado ao sindicato.

Ora, é de comezinha sabença que o Município, ao fazer o desconto da contribuição em folha de pagamento dos servidores, deve repassá-la à entidade sindical. Assim sendo, o procedimento torna-se imperativo. E, neste sentido, não custa transcrever aqui o entendimento já formado em decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SINDICATO - LIBERDADE SINDICAL – CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA - ATO ADMINISTRATIVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DESVIO DE FINALIDADE – ATO ABUSIVO - CUNHO EMINENTEMENTE POLÍTICO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, FINALIDADE E LIBERDADE SINDICAL. 1. Ainda que a lei estadual dê ampla margem discricionária à autoridade administrativa para retirar a consignação em folha de pagamento da contribuição voluntária devida pelos filiados do Sindicato, impossível assim proceder por revidação estritamente política. 2. Ocorre desvio de poder e, portanto, invalidade, quando o agente serve-se de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza do ato utilizado. 3. Nenhum ato é totalmente discricionário, pois será sempre vinculado, ao menos no que diz respeito, ao fim e à competência. 4. Ato abusivo que vai de encontro ao princípio da moralidade, impessoalidade e liberdade sindical, vistos nos arts. 37 e 8º, inciso I, da Constituição Federal, bem como art. 2º, item I, da Convenção 98 da OIT, ex vi do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal. 5. Direito líquido e certo configurado. Recurso ordinário conhecido e provido, para anular o ato coator.” (RMS 17.081/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 09/03/2007, p. 297).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONCESSÃO DE LIMINAR DETERMINANDO O REPASSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Recurso interposto contra decisão que deferiu medida liminar, para o fim de compelir o município agravante a providenciar o imediato repasse dos valores descontados dos servidores filiados, bem como a regularização dos descontos e respectivos repasses. Agravante que se limita a alegar a transferência das contribuições sindicais ao agravado, com base em suposto memorando, que deixa de anexar aos autos. A decisão que versa sobre medida liminar só deve ser reformada se adequar-se ao verbete nº. 58, da súmula deste Tribunal de Justiça. Impõe-se, pois, a manutenção do decisum. Desprovimento do recurso. (0032266-79.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa – Rel. Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 27/09/2016 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - TJERJ)

“DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA. DESCONTO EFETIVADO, AUSÊNCIA DE REPASSE. SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA” (0015951-45.2013.8.19.0011 - REMESSA NECESSARIA - 1ª Ementa - Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 25/10/2016 - NONA CÂMARA CÍVEL - TJERJ)

Sendo assim, sempre que um sindicato de servidores for lesado quanto ao repasse das contribuições de seus associados, deve imediatamente protocolizar uma reclamação perante o Município e requerer, pelas vias administrativas, que o procedimento seja efetuado imediatamente. Então, caso haja uma negativa, ou uma demora no atendimento à solicitação, o passo seguinte é constituir um advogado para impetrar mandado de segurança (MS) ou ajuizar uma ação comum com o pedido de tutela de urgência).

Não é demais acrescentar que aqui em Mangaratiba, semelhantemente a outras cidades brasileiras, o artigo 35 da nossa Lei Orgânica Municipal expressamente prevê que:

"O desconto em folha de pagamento, pelos órgãos competentes da Administração Pública, é obrigatório em favor de entidade de classe, sem fins lucrativos, devidamente constituídos e registrados, desde que regular e expressamente autorizado pelo associado." (Redação dada pela Emenda n° 01, 06/05/1999) 

Vale ressaltar que para ter legitimidade ativa de promover tal cobrança é tido como necessário que a entidade sindical esteja registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mesmo se tratando de sindicato de servidores estatutários. Senão vejamos o entendimento do STJ acerca do assunto:

"O SINDICATO, SEM O REGISTRO NO MTE, NÃO É SUJEITO DE DIREITO, NÃO LHE ASSISTINDO, ENTÃO, O DIREITO DE AÇÃO EM JUÍZO, DADO QUE NÃO DETÉM A INDISPENSÁVEL REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA, O QUE LHE RETIRA A LEGITIMIDADE ATIVA" (STJ, RESP N.º 524.997/PB, 5ª T., MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, D.J. DE 7/3/5). 

Finalmente, cabe esclarecer que a cobrança de valores devidos anteriormente à impetração do mandado de segurança deve requerida através de ação judicial comum, não podendo o sindicato se valer da via estreita do MS para tais casos. Logo, se o dinheiro deixou de ser descontado dos servidores e/ou não houve o repasse, é preciso tomar as providências administrativas e judiciais previstas o quanto antes. Afinal, como diz aquela máxima jurídica, "o Direito não socorre aos que dormem".

domingo, 18 de junho de 2017

O que o servidor público deve fazer se não receber o seu salário?!



"Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido." (CLT, art. 459, § 1º)

Não é incomum no Brasil o servidor ser surpreendido com o não pagamento de seu salário pelo Poder Público. Ainda mais nas bagunçadas prefeituras e governos estaduais falidos onde falta seriedade da parte dos gestores escolhidos por nós.

Inegavelmente, quando passa o dia do seu pagamento, e o funcionário não encontra o valor depositado em conta, ele já sofre um grande abalo emocional, fazendo com que já se sinta tenso e preocupado. Ainda mais se estiver cheio de contas para pagar como dívidas, as faturas de serviços essenciais (tipo água e luz) prestes a vencer, a mensalidade da escola dos filhos, o aluguel ou a prestação de seu imóvel não quitado, o plano de saúde, a compra de algum medicamento de uso contínuo e o alimento de sua família.

Em termos psicológicos, poucos sabem lidar com situações assim, as quais geram uma profunda insegurança no trabalhador. Porém, é preciso estar preparado em todos os sentidos para o enfrentamento do problema! Pois, além de ser recomendável manter uma reserva de dinheiro na poupança (o ideal é que tenhamos sempre provisões para sobrevivermos por uns seis meses), é prudente estar juridicamente orientado a fim de que as medidas acertadas sejam tomadas.

O primeiro passo quando o seu salário não entra na conta é procurar saber o motivo, buscando informações se o problema foi apenas isolado ou se envolve a todos os demais servidores, bem como se aconteceu alguma falha no sistema da Administração Pública. Caso o não pagamento tenha sido um erro individual, formalize logo uma reclamação, preferencialmente em duas vias, através do Protocolo (ou se utilize de uma comunicação segura através da Ouvidoria), pedindo a imediata inclusão do salário atrasado em folha suplementar.

Obviamente que o seu requerimento protocolizado irá gerar um processo administrativo obrigando o órgão competente a se posicionar e fornecer uma resposta formal. Você estará produzindo a prova de que entrou em contato com a Administração Pública na tentativa de solucionar um problema dentro de um prazo razoável e poderá juntar tal documento numa futura ação judicial, quer seja impetrando um mandado de segurança ou pelas vias normais, hipótese em que o seu advogado requererá a tutela provisória de urgência (a antiga "tutela antecipada" do art. 273 do CPC/1973) cumulando-a com um eventual pedido de reparação de danos.

A meu ver, se o pagamento não veio com a folha suplementar, o servidor já estaria no momento certo de ajuizar a sua demanda. Pois se trata de uma situação que passa a comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família, violando um valor social constitucionalmente reconhecido chamado trabalho e isso sobreleva o direito de quem laborou em ser remunerado pelos serviços prestados.

É cabível o recebimento de danos morais?




Não posso deixar de comentar sobre uma questão que costuma ser indagada tanto por leigos como pelos profissionais do Direito, a qual diz respeito ao recebimento dos danos morais pelo não pagamento de salário. Pois, não raramente, alguns servidores ingressam com ação judicial requerendo uma reparação financeira por causa das privações sofridas com o atraso na remuneração, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (pelo inadimplemento de obrigações perante terceiros), o seu sentimento de indignação e os diversos abalos psicológicos gerados.

Com muita tristeza hei de reconhecer que o Judiciário brasileiro ainda é predominantemente restrito ao reconhecimento da lesão extra-patrimonial diante de tais casos. No entender de muitos magistrados, o mero descumprimento de obrigações legais e contratuais, por si só, não causaria dano moral, sendo o prejuízo apenas material. Porém, não é esta a visão que tenho e luto por uma mudança.

Ora, se por um lado o Judiciário costuma conceder medidas de urgência a fim de que o servidor público não permaneça sem o seu salário, em razão de seu caráter alimentar, chegando, inclusive, a ser proferidas decisões determinando o bloqueio das contas públicas para a entrega do dinheiro ao trabalhador, por que negar o direito a uma indenização por danos morais?! Porque se é algo que diz respeito à subsistência do indivíduo, torna-se claro que a lesão pode ser considerada como presumida ou in re ipsa, expressão latina ainda bem presente nos nossos tribunais.

Bem refletindo, se a 4ª Turma do STJ reconheceu em 2009 como dano moral presumido a lesão não patrimonial decorrente do atrasos de voos nos aeroportos (REsp 299.532), por gerar desconforto, aflição e transtornos ao passageiro que arcou com o pagamentos de um serviço prestado de forma defeituosa, qual o motivo de se aplicar entendimento diverso no que se refere à falta de pagamento dos salários dos servidores públicos na data do vencimento?! Afinal de contas, ter a própria subsistência comprometida não teria uma dimensão muito maior para o trabalhador do que, por exemplo, um turista perder algumas horas numa viagem de férias?!

Diante do relativismo reinante na nossa jurisprudência, encorajo os meus colegas advogados a lutarem incansavelmente pela causa até que os nossos magistrados se convençam da ocorrência do abalo moral nessas situações sobre a falta de pagamento de salários. Pois considero fundamental defendermos a dignidade do trabalhador perante os tribunais sendo certo que a aplicação da legislação trabalhista precisa acompanhar os avanços dos primeiros quinze/vinte anos do Código de Defesa do Consumidor.

Uma ótima semana para todos!

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Acho o RPPS desaconselhável para os municípios pequenos



Na quarta-feira (14/06), a nova direção do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba (SISPMUM) divulgou uma postagem informando a categoria e a sociedade daqui sobre como se encontra o Instituto de Previdência local com o grave risco de quebrar. O artigo intitulado PREVI: uma bomba prestes a explodir, relata que os problemas seriam causados por uma "má gestão em razão da utilização dos recursos pelo Poder Executivo para finalidades não previdenciárias" e convoca os funcionários a fiscalizar mais de perto os trabalhos.

Residindo em Mangaratiba desde agosto de 2012, eis que há dois anos que tenho procurado acompanhar essa questão relativa à PREVI e posso dizer que sou contra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para cidades pequenas como é o caso da nossa.

Como se sabe, há quatro anos que a Prefeitura daqui é investigada quanto ao repasse de contribuições previdenciária. Foi quando a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis instaurou inquérito civil (IC) para apurar suposto ato de improbidade administrativa e possível dano ao erário praticado pelo então Prefeito do Município, Sr. Evandro Bertino Jorge, durante um período de seis meses. Na época, o promotor titular, Dr. Bruno Lavorato, havia determinado a remessa de ofícios à Administração Municipal para fins de comprovação de todos os pagamentos realizados ao Fundo desde junho de 2011 e, ainda, à Previ-Mangaratiba sobre a regularidade do repasse correspondente à contribuição dos servidores.

O fato é que os servidores municipais vivem uma situação instável há bastante tempo, devendo ser reconhecidas as terríveis desvantagens do RPPS ou "previdência municipal". Apesar de toda a argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, constato que as alegadas vantagens não passaram de ilusão. Isto porque, na realidade, a prática de nossos gestores costuma ser bem diferente do que a intenção exposta na Constituição e nas leis.

Verdade é que, na maioria das cidades brasileiras onde há regime próprio, principalmente em municípios pequenos como o meu, costuma faltar gente qualificada para dar tratamento ao assunto, o diálogo é quase inexistente, o maior valor do benefício é uma vantagem que acaba sendo para poucos privilegiados que incorporam várias gratificações (o pobre assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário), raros são os servidores que ganham acima do teto do INSS, o acesso às informações não é respeitado como deveria e a carteira de investimentos corre o risco de tornar-se deficitária. Ora, uma situação de déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. E, assim sendo, que segurança pode existir naquilo que é inviável?!

Conforme escreveu em seu artigo o Dr. Valdecy Alves, consultor jurídico da Fetamce – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, os regimes próprios,

"por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!"

Não podemos esquecer de que o INSS, por ser uma autarquia federal, é fiscalizado pela Polícia Federal, sendo que o mesmo se repete quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. Portanto, o regime geral mostra-se como algo muito mais sólido e seguro para os servidores públicos municipais de todo o país do que a “previdência municipal”. Aliás, neste caso, se o servidor de Mangaratiba passar para o RGPS, ficamos livres das absurdas leis locais, as quais são usadas mais para aprovar infindáveis parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, sendo estes frutos do não repasse da parte patronal ou quiçá da apropriação indébita.

Embora não seja servidor municipal, entendo que deve ser dado a essa categoria de trabalhadores o direito de escolherem se desejam ou não continuar dependendo de uma previdência municipal. Todavia, defendo a extinção do regime próprio, hipótese em que os entes federativos passam a assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. É o que prevê de modo expresso o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e acredito que se trate da melhor solução também para Mangaratiba.

De qualquer modo, a iniciativa do atual presidente do SISPMUM, Sr. Braz Marcos da Silva Marques, é digna de aplausos e precisa ser acompanhada tanto pelos beneficiários quanto pelos contribuintes do PREVI-Mangaratiba. Afinal, o servidor local deve se inteirar mais acerca do que se passa no Instituto de Previdência de seu Município, participar das reuniões do respectivo Conselho de Administração Previdenciária, cobrar mais transparência, solicitar informações pelo sistema do e-SIC quando os dados não estiverem disponíveis na internet, fazer protestos contra a falta de repasses, etc.

É preciso que o PSDB deixe o governo Temer o quanto antes!




Na data de ontem (15/06), o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso surpreendeu a opinião pública e seus colegas de partido ao defender a realização de eleições diretas por iniciativa do próprio Michel Temer, posição esta que vai contra a decisão dos peessedebistas em permanecerem no governo. Num trecho da nota encaminhada ao jornal O GLOBO (clique AQUI para ler), o tucano lembrou que, anteriormente, havia classificado como "golpe" a ideia da oposição de antecipar eleições, mas, desta vez, considerou que falta "legitimidade" ao presidente e que a medida seria um "gesto de grandeza" para atender a um pedido popular:

"A ordem vigente é legal e constitucional mas não havendo aceitação generalizada de sua validade, ou há um gesto de grandeza por parte de quem legalmente detém o poder pedindo antecipação de eleições gerais, ou o poder se erode de tal forma que as ruas pedirão a ruptura da regra vigente exigindo antecipação do voto."

Ainda no começo da semana, durante a reunião da comissão executiva do PSDB em Brasília, o presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), anunciou que o partido irá continuar na base de apoio de Temer. Segundo ele, "nós não somos defensores do governo, mas estamos em nome da estabilidade e das reformas que são necessárias. Nossa maior preocupação são os desempregados que estão aí e não deixar que essa crise econômica venha a piorar"

Assim que a crise política brasileira havia se agravado, tão logo veio à tona a delação premiada dos irmãos Batista, FHC defendeu a renúncia de Temer e que o sucessor viesse a ser escolhido por eleição indireta como determina a Constituição. Porém, o novo posicionamento do ex-presidente poderá ser decisivo para definir o futuro da crise em razão de seu peso político e ideológico dentro da agremiação partidária, dando mais força para uma dissidência na bancada, a qual é liderada pelo deputado Daniel Coelho (PE).

Confesso que eu, na condição de um simples afiliado que jamais disputou eleições, já estava até pensando em sair do PSDB seguindo os passos do jurista Miguel Reale Jr. Contudo, ao saber que Fernando Henrique passou a defender a renúncia de Temer e à realização de eleições diretas, acho que vou ficar no partido para fortalecer a dissidência juntando-me a ele e à voz deputado estadual Luiz Paulo Correia da Rocha na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi decisivo para que a Executiva do PSDB nesta unidade da federação defendesse o impeachment do presidente.

Mais do que nunca, desejo que o partido reavalie a sua posição de apoiar o governo. Afinal, não dá mais para tolerar a corrupção e continuar caminhando sobre a "pinguela", a qual está prestes a se arrebentar. Logo, os tucanos precisam entregar os seus ministérios e agir com coragem para "atravessar o rio a nado", como bem colocou FHC na sua nota.


OBS: Imagem acima extraída de uma notícia do portal do PSDB com créditos autorais atribuídos a Renato Araújo, conforme consta em http://www.psdb.org.br/acompanhe/noticias/fhc-pede-que-partidos-pensem-no-brasil-em-meio-crise/

sábado, 10 de junho de 2017

Um julgamento que muito nos envergonha, decepciona e entristece




Nesta semana em que o país parou para assistir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolver a chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer na eleição presidencial de 2014, pelo decepcionante placar de 4 votos a 3, pude comprovadamente concluir o quanto o Estado brasileiro encontra-se enfermo nos três Poderes da República. E o nome dessa doença grave que enfraquece nossas instituições chama-se corrupção, a qual muitos toleram.

Diante de uma crise política gravíssima, com as mais evidentes provas sobre o abuso de poder político e econômico no pleito de 2014, em que a campanha de Dilma e Temer foi sabidamente abastecida com dinheiro de propina da empreiteira Odebrecht, ainda assim quatro magistrados preferiram enterrar a cabeça na terra como faz um avestruz através de justificativas processuais técnicas. Aliás, como bem se posicionou o editorial de hoje do jornal O GLOBO,

"Em uma Justiça entulhada de agravos, embargos e leis que se sobrepõem e, não raro, se contradizem, não é difícil encontrar lastro para defender teses que agridam a sensatez, inclusive driblem entendimentos jurídicos anteriores. O embate no TSE começou a ficar claro na manhã de quinta, quando, sob a presidência do também ministro do STF Gilmar Mendes, a Corte passou a discutir preliminares. O desfecho do debate jurídico é exemplo bem acabado da margem de manobra que existe no cipoal de leis, regulamentos, para se tomar decisões legais, em sentido contrário ao de leis também em vigor. Pois, apesar do entendimento majoritário, no TSE, de que depoimentos e provas colhidas junto à Odebrecht chegaram ao processo depois de prazos vencidos, a lei complementar 64, de 1990, sustenta que o juiz formará a sua opinião por 'livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e provas produzidas (...), ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral'." 

Confesso que não me senti surpreendido pelo resultado porque o aguardava tal como ocorreu. Já na manhã de ontem, pouco antes do julgamento ser retomado, eu havia compartilhado a minha opinião pessimista por meio de comentários no blogue Notícias de Itacuruçá e em grupos de WhatsApp dos quais faço parte. Tendo previsto o placar, com base nos posicionamentos da sessão de quinta-feira, considerei que, para o cidadão comum, um resultado desses seria péssimo porque a maioria das pessoas desconhece as normas processuais e os princípios que regem a sua aplicação.  

Mas, com toda sinceridade, eu não poderia esperar dessa Corte algo diferente depois que o próprio Michel Temer nomeou para compor o TSE os ministros Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga. Sem esquecer que este foi um dos advogados da campanha da senhora Dilma Rousseff durante as eleições presidenciais de 2010 também contaminada com recursos ilegais. Tanto é que o Ministério Público Eleitoral pediu que ele fosse impedido de votar, porém o Tribunal rejeitou o requerimento.

Com isso, a consequência no meio social continua a ser essa generalizada sensação de injustiça diante dos vergonhosos escândalos que são noticiados a cada dia neste país. Mas ao mesmo tempo em que Temer tenta agora se fortalecer em seu governo, eis que o presidente deve enfrentar mais uma batalha que será a denúncia contra ele com base nas recentes gravações envolvendo as conversas com o empresário dono do frigorífico JBS, ação penal que a procuradoria-geral da República pretende encaminhar ao STF. Neste caso, o presidente é investigado por suspeita de corrupção passiva, obstrução da Justiça e prática de organização criminosa.

Apesar do meu inconformismo com a decisão prolatada ontem pelo TSE, torço para que o STF permaneça naquilo que o editorial de O GLOBO chamou de "linha de frente na luta contra a corrupção" colocando o nosso Pretório Excelso ao lado da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, da qual é titular o juiz Sergio Moro, bem como da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do juiz Marcelo Bretas, e da 10ª Vara Federal de Brasília, de Vallisney de Souza Oliveira. Afinal, a nossa nação tem fome e sede de Justiça.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

A importância das rampas de escape para as rodovias brasileiras




Muita gente nada conhece a respeito da importância das rampas de escape, muito embora elas sejam estruturas essenciais para a segurança nas nossas vias públicas. Principalmente nos trechos de descida! Quem já residiu, ou ao menos dirigiu num país de primeiro mundo quando esteve a passeio, sabe do que estou falando.

Moro numa localidade balneária no litoral sul-fluminense cujo acesso principal é feito a partir de uma ladeira íngreme que vai da rodovia BR-101 até o Departamento de Polícia Ostensiva (DPO) local. Porém, é muito frequente a ocorrência de acidentes ali e, no mês passado, mais precisamente em 22/05, uma carreta transportando tijolos, por ter perdido o freio, veio a tombar esparramando a carga pela pista. Felizmente, não houve vítimas, mas algo pior teria acontecido.

Entretanto, situações assim poderiam ser evitados se, em trechos como esses já contassem com um rampa de escape como certeiramente propõe o nosso vereador Helder Rangel (PSDB) através da Indicação de n.º 391/17, aprovada na sessão do dia 30/05 na Câmara Municipal de Mangaratiba. De acordo com o texto de justificativa apresentado pelo edil, 

"o local indicado possui diversos registros de acidentes de trânsito devido à declividade da pista e uma curva fechada no final, uma rampa de escape torna-se algo recomendado visto que pode ser usada para permitir uma parada com segurança aos veículos fora de controle sem causar danos aos motoristas e passageiros que compartilham a via."

Para que se possa compreender melhor o que estou defendendo, eis que as rampas de escape são, na verdade, construções feitas às margens das rodovias para caminhões e ônibus que não conseguem parar, caso não consigam frear quando estão descendo. Logo, a solução nessas horas para reduzir a velocidade de um veículo desgovernado pode a ser o motorista entrar numa subida, a exemplo de alguma rua lateral, ou o uso de áreas abertas e vazias, sendo que as rampas de escape (muitas das vezes construídas em forma ascendente) são rotas de fuga que possuem um leito longo e largo com pedregulho, areia ou cascalho, tratando-se de materiais soltos e leves para atolar e diminuir a velocidade. 

Apesar de todos esses benefícios, fato é que, segundo uma matéria mais ou menos recente do portal de notícias G1, mais precisamente sobre a edição do dia 09/06/2015 do Jornal Hojesó duas rodovias do Brasil possuiriam rampas de escape! Informa a reportagem que, "além da Via Anchieta, em São Paulo, outra foi inaugurada na BR-376, no Paraná" (clique AQUI para ler). Ou seja, o nosso país está muito atrasado nas questões envolvendo a segurança no trânsito.


Seja como for, tendo em vista o valor impagável da vida humana, considero válido informar à sociedade sobre esse recurso de engenharia nas estradas e demais vias em nosso país a fim de que cada cidadão antenado possa cobrar providências de seus representantes. E propostas nesse sentido sempre serão válidas tal como reivindicou o mencionado vereador mangaratibense em relação ao prefeito da cidade quanto ao acesso do Distrito de Muriqui onde moro.


OBS: Imagens acima extraídas, respectivamente do Blog do Caminhoneiro e do portal do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas e Região, sendo desconhecidos os créditos autorais de ambas as fotos.

domingo, 4 de junho de 2017

Caminhando pela Ilha de Itacuruçá



Neste último sábado (03/06), resolvi fazer mais uma caminhada pela Ilha de Itacuruçá, no 3º Distrito de Mangaratiba - RJ, um recanto que conheci pela primeira vez em 2003 e que retornei por algumas vezes depois. Principalmente quando passei a residir aqui no Município há cinco anos atrás.

Gosto de praias, porém prefiro usufruir delas nessa época do ano como num ensolarado de final de outono. É quando essas dádivas da natureza tornam-se realmente agradáveis para mim. Ou seja, ficam vazias, porém com mais tranquilidade, menos tumulto e sem o calor forte. Por isso, o litoral no inverno brasileiro é muito melhor para uns caras como eu do que aquele verão agitado... 

Assim, animado com a manhã de sol, saí a pé de Muriqui e fui caminhando pela linha férrea até chegar em Itacuruçá de onde tomei um barco (táxi-boat) até à comunidade da Gamboa, na ilha que leva o nome do Distrito. Foi uma viagem rápida e que custou módicos R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).


A Ilha de Itacuruçá é uma porção de terra, com 10 milhões de metros quadrados, muito próxima ao continente, acessível somente por meio de embarcações e que é dividida por dois municípios: Itaguaí e Mangaratiba (a maior parte é nossa). Possui significativas áreas verdes, animais silvestres, algumas praias bem frequentadas no calor, casas de veranistas, uma população fixa de residentes, pequenas plantações e trilhas convidativas para inesquecíveis passeios ecológicos. Com uma boa dose de disposição, dá para circundar seus 20 quilômetros de perímetro a pé e ainda fazer a travessia da Gamboa à Praia Grande por dentro da floresta, subindo um morro.

A Gamboa é a maior e mais povoada localidade da Ilha de Itacuruçá. É um lugar que hoje precisa ao mesmo tempo de conservação ambiental e de melhorias em termos de urbanismo para proporcionar mais qualidade de vida á sua população, além de serviços como educação, saúde, segurança e saneamento básico. Falta também um trabalho de capacitação para o turismo pois a localidade poderia se desenvolver através dessa promissora atividade que o Brasil não sabe até hoje como explorar. Ainda assim existem ali pelo menos umas duas áreas de lazer, um pequeno comércio e uma escola para o primeiro segmento do ensino fundamental.







Geralmente é na Gamboa que gosto de iniciar os meus passeios na ilha. Caminho por uma rua que se inicia na praia e vou prosseguindo até um campo de futebol donde partem algumas trilhas. Uma para segue a Praia Grande e a outra para Águas Lindas e Quatiquara, sendo esta pertencente a Itaguaí e não a Mangaratiba. Todos os caminhos são cheios do verde da Mata Atlântica.

Preferi partir direto da Gamboa para Águas Lindas sem precisar descer em Quatiquara ao contrário do que havia feito num passeio anterior, realizado durante o verão deste ano. Nesse trajeto, observa-se um cenário muito bonito nos dois lados do alto da trilha.




Águas Lindas, umas das comunidades mais distantes da ilha, considero-a um paraíso para quem deseja descansar do estresse da cidade grande e ter uns momentos de lazer junto à natureza. Pouco depois, fica a Praia Maria Russa (ver duas últimas das cinco fotos adiante), um outro recanto maravilhoso e que se encontrava praticamente deserto nesse sábado, num ambiente bem diferente dos agitados meses do verão.






Após a Praia Maria Russa, peguei talvez a mais longa trilha da ilha que termina na Prainha da qual se tem acesso à Praia Grande. Nesse trajeto, encontrei um ótimo lugar para quem gosta de pescar e quer relaxar a cabeça sem se preocupar com nada. Porém, prosseguindo, mais belezas se vê na paisagem. Dá para avisar a tal da Prainha, a Ilha de Jaguanum, uma pequena ilhota e muitos outros locais aqui na Baía de Sepetiba.






Finalmente, depois de muito caminhar, alcancei a badalada Praia Grande que, felizmente, encontrava-se quase vazia. Se tivesse trazido roupa de banho, daria um mergulho no mar e depois tiraria o sal num pequeno córrego que deságua ali. Porém, preferi continuar caminhando e peguei uma trilha que retorna direto para a Gamboa.





Verdade que o litoral sul fluminense esconde paraísos fantásticos e que se tornam ainda mais convidativos para os amantes da natureza durante a baixa temporada. Porém, faltam nas ilhas daqui de Mangaratiba um pouco mais de investimentos voltados para área do turismo ecológico. Pois, diferentemente da Ilha Grande, situada no Município vizinho de Angra dos Reis, eis que a Ilha de Itacuruçá não dispõe de placas que possibilitem uma melhor orientação dos que visitam o lugar pretendendo percorrer a pé as suas praias.

A meu ver, tanto no começo e no final das trilhas, bem como nas bifurcações, poderiam ser colocadas placas indicativas informando qual a direção a tomar, o que evitará vias paralelas ou que o visitante acabe ingressando indevidamente nas propriedades. Além disso, considero recomendável que a Prefeitura informe a extensão de cada percurso, assim como indique os nomes das praias, dos povoados, dos córregos e também dos pontos de interesse turístico, documentando resumidamente a História da ilha.

Atentando para esses detalhes, certamente que Mangaratiba estará dando um importante passo para que a Ilha de Itacuruçá possa contar com um outro tipo de turismo mais organizado e de melhor qualidade que a visitação feita no período de verão. E, por sua vez, o Município irá atrair para lá um novo segmento de turistas interessados não só nas praias durante o período de verão, mas também nos roteiros para caminhadas, apreciando a natureza com suas diversificadas paisagens.




No caso da proteção do espaço marítimo-territorial da ilha, talvez seja sugestivo termos ali uma Área de Proteção Ambiental (APA) estadual, sob os cuidados do INEA, devido aos conflitos de gestão dos municípios de Itaguaí e de Mangaratiba. E, como existem pessoas morando lá, além de pequenas atividades econômicas desenvolvidas pelos próprios habitantes locais, há que se escolher um tipo de unidade de conservação de uso sustentável que, no artigo 15 caput da Lei Federal n.º 9.985/2000, corresponde à APA:

"A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais."

Todavia, nada impede que, sobrepondo-se à área de proteção ambiental estadual, o órgão ambiental da nossa Prefeitura estude a criação de um pequeno parque ecológico nos trechos não habitados ou de fraco povoamento já que as terras precisarão passar por um processo de desapropriação. Isto reservaria importantes parcelas da ilha para que se mantenham preservadas, tenham a vegetação original restaurada, recebam uma regrada visitação de turistas (inclusive nas praias) e venham a ser contempladas com recursos de projetos de pesquisas vindos de ONGs, instituições de ensino e dos governos.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

A preocupante saída dos EUA do Acordo de Paris



Esta quinta-feira (01/06/2017) foi um dia muito triste para a humanidade e para o meio ambiente. Pois foi a data em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a saída de seu país do Acordo de Paris, o qual trata das mudanças climáticas. Sua alegação foi que o atual documento traz desvantagens para os EUA a fim de beneficiar outras nações pelo que prometeu interromper a implementação de tudo o quanto for legalmente possível imediatamente:

"Para cumprir o meu dever solene de proteger os Estados Unidos e os seus cidadãos, os Estados Unidos vão se retirar do acordo climático de Paris, mas iniciam as negociações para voltar a entrar no acordo de Paris ou em uma transação inteiramente nova em termos justos para os Estados Unidos, suas empresas, seus trabalhadores, suas pessoas, seus contribuintes"

Fato é que a saída dos EUA, o segundo maior produtor mundial de gás de efeito estufa, pode enfraquecer o acordo em questão, considerado o primeiro da História em que os 195 países da ONU se comprometem a reduzir suas emissões de CO². E essa retirada dos norte-americanos trouxe uma grande repercussão com o posicionamento contrário de várias lideranças mundiais a exemplo dos europeus Emmanuel Macron, Angela Merkel e Theresa May. Aqui também o Itamaraty e o Ministério do Meio Ambiente do Brasil assim comentaram: "Preocupa-nos o impacto negativo de tal decisão no diálogo e cooperação multilaterais para o enfrentamento de desafios globais".

Ponderando sobre o que considerou o Greenpeace, em que Trump, ao sair do acordo, "transforma EUA de líder do clima a um incessável matador do clima", não dá para esconder o quanto a situação é preocupante. Inclusive porque, como bem comentou o blog de Helio Gurovitz, Trump no portal de notícias G1, a decisão americana poderá instigar diversos outros países a rever sua participação valendo lembrar que, pelas metas estabelecidas, já era incerto o mundo atingir um nível tolerável. Ou seja, mesmo com a redução das emissões, o planeta ainda iria aquecer 3,3 ºC, segundo uma análise do Climate Interactive. Agora, sem os Estados Unidos, esse patamar poderá subir para até 3,6 ºC, caso nada seja feito.  

Não é demais ressaltar que um estudo publicado na revista Nature (clique AQUI para ler) previu um cenário futuro em que os problemas climáticos causariam uma queda de 23% na renda média global até 2100, com aumento da desigualdade devido aos impactos na atividade agrícola e na produtividade. E, por sua vez, o Banco Mundial previu há dois anos que, até 2030, mais de 100 milhões de pessoas poderiam voltar à pobreza se nada fosse feito para mitigar as mudanças climáticas.

Como bem colocou o blogueiro do G1, Trump "foi incapaz de ouvir os apelos do planeta", tendo concluído que, "de todas as medidas de seu governo, com exceção de uma possível guerra nuclear, essa é que trará maiores consequências para todos nós". Ou seja, essa saída dos EUA do Acordo de Paris pode ser considerado um grave atentado para a humanidade e para a natureza, piorando mais ainda as condições de existência das futuras gerações.

Torço para que essa decisão seja logo revista e que as pressões internas dentro dos EUA leve Donald Trump a rever os seus jurássicos posicionamentos pelo bem do nosso planeta.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos ao Pnuma, conforme extraído de http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2015/11/pnuma-gestao-apropriada-de-recursos-naturais-no-centro-de-solucoes-climaticas/#.WTDA-ZLyuM8