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quarta-feira, 19 de abril de 2017

A reforma trabalhista ainda precisa ser amplamente discutida




Achei correto na sessão de ontem (18/04) o Plenário da Câmara dos Deputados ter rejeitado o requerimento de urgência da proposta de reforma trabalhista (Projeto de Lei n.º 6787/16). Foram 230 votos favoráveis, 163 contrários e uma abstenção, embora fossem necessários 257 votos para a aprovação da urgência.

Para quem desconhece como funciona o processo legislativo nas duas casas do Congresso Nacional, a urgência trata-se do regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres), permitindo que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Por exemplo, em razão da natureza da matéria em análise, uma proposição poderá ser considerada urgente, o que acaba abreviando a sua discussão podendo o projeto entrar mais rapidamente nas pautas das sessões e ser aprovado pelo colegiado de legisladores em Plenário.

No caso da reforma trabalhista, se a urgência não fosse derrubada, a análise do projeto seria muito em breve. Porém, com a rejeição, a proposição legislativa terá que seguir os prazos regimentais na comissão da Câmara onde tramita, dando mais tempo para a sociedade poder se mobilizar e, caso necessário, as pessoas saírem às ruas em defesa das reformas ou em protesto a elas.

Não vou negar que para a oposição e para os sindicalistas ligados à esquerda essa decisão de ontem foi mesmo uma grande vitória. Porém, eu prefiro olhar do ponto de vista de quem deseja promover reformas bem compreendidas pela sociedade e para tanto o diálogo se torna indispensável.

Ora, é indiscutível a polêmica dessa matéria bem como a necessidade de que debates sejam incentivados, inclusive nas audiências públicas, com a possibilidade de formulação de emendas tanto pelos parlamentares quanto pelas comissões da Câmara. Pois um dos principais pontos tratados na reforma é a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação vigente que é o Decreto-lei 5.452/43 (a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). E, conforme previsto no texto, o acordo coletivo poderá prevalecer para 13 itens específicos, entre eles plano de cargos e salários e o parcelamento de férias anuais em até três vezes


Além disso, o texto estabelece uma jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o que equivale a 44 horas semanais (8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados). Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, sendo que o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas aí as horas extras.

O fato é que, enquanto para uns essas reformas significam uma legislação mais moderna e capaz de gerar mais empregos no país, outros vêem nelas a supressão dos direitos dos trabalhadores brasileiros. E, se considerarmos o estado crítico da nossa política, em que a credibilidade das instituições encontra-se fortemente abalada em virtude das investigação na Operação Lava Jato, não há clima para um projeto desses tramitar aceleradamente no momento, ainda mais no regime de urgência como quer o governo.

Assim sendo, tendo em vista que a matéria precisa ser amplamente discutida, concordo com a retirada da urgência a fim de que, até mesmo na hipótese de aprovação pela Câmara, haja um bom entendimento e aceitação da sociedade brasileira acerca do assunto. E que venham logo os debates!


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a J.Batista/Câmara dos Deputados, sendo a ilustração também extraída do portal da Câmara na internet.

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