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segunda-feira, 27 de março de 2017

O que houve com as manifestações contra a corrupção?!



Há pouco mais de um ano atrás, eu estava comentando neste blogue sobre o sucesso das manifestações ocorridas no dia 13/03/2016 (clique AQUI para conferir). Naquela ocasião, segundo a Polícia Militar, mais de 3,3 milhões de pessoas compareceram aos protestos ocorridos em pelo menos 250 cidades.

Entretanto, neste último domingo (26/03/2017), em 63 cidades, foram para as ruas apenas 55 mil pessoas, segundo os organizadores, sendo que a Polícia Militar estimou ainda bem menos: 20 mil manifestantes no total. No Rio de Janeiro, de acordo com o relato de uma representante do Movimento Vem pra Rua ao portal de notícias G1, o público lá teria sido de 2 mil pessoas.

Como explicar essa redução na frequência aos protestos para um número bem inferior do que os 1% (um por cento) que tomaram parte nas grandes manifestações de março de 2016?!

Teria a sociedade brasileira cansado de lutar contra a corrupção?!

O principal motivo das manifestações há uma ano atrás seria praticamente o impeachment da presidente Dilma?!

O interesse do povo pela política reduziu?!

Pelo que pude observar, os protestos deste domingo teriam sido mais uma demonstração de apoio à Operação Lava Jato ainda que outros temas fossem tratados também, dentre os quais o modelo eleitoral de lista fechada, as tentativas de mudança das Dez Medidas contra a Corrupção e o fim do foro privilegiado.

A meu ver, acredito que a pauta política da nação agora inclua assuntos mais preocupantes e urgentes como, por exemplo, a reforma da previdência discutida no Congresso Nacional. Tudo bem que muitos brasileiros desejam ver o enterro da "velha política", como fizeram simbolicamente os criativos manifestantes que se reuniram em frente à Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Só que, no momento, há necessidades mais imediatas a serem resolvidas por quem se sente indignado. E aí , no meu entender, esses grupos erraram feio como se lê na transcrição de um trecho dessa reportagem da EBC que cita a fala de um representante do Movimento Vem pra Rua:

"Sobre a reforma da Previdência, os grupos ainda não têm posição fechada. Para o Vem pra Rua, reformas são necessárias, mas não devem ser feitas sem participação popular. "Não dá para manter benefícios para os políticos, o Judiciário, os militares. A regra tem que valer para todos. E também achamos pesado 49 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria integral. É o que posso te adiantar, mas ainda não temos uma posição fechada e estamos estudando", diz Kátia Pegos." (destaquei)

Suponho que agora a sociedade brasileira possa estar levemente se inclinando para a esquerda por causa das medidas impopulares defendidas pelo governo Temer. E, apesar do impeachment ter ocorrido há menos de um ano, Lula tornou-se o pré-candidato a presidente com maior intenção de votos para as eleições de 2018 (ver AQUI notícia sobre a pesquisa divulgadas em meados de fevereiro).

Torço para que a Lava Jato não acabe em pizza e que todos os políticos envolvidos nessas maracutaias divulgadas diariamente pela TV sejam responsabilizados. Mas para isso a população brasileira precisa entender o quanto a corrupção é prejudicial aos interesses da coletividade sendo a questão ética o que se encontra por trás dos maus serviços prestados nas áreas de educação, saúde, segurança, transportes e ainda de muitas medidas impopulares.

Mais do que nunca a sociedade brasileira precisa caminhar unida, em que os militantes de esquerda e os ativistas conservadores deveriam estar unidos para defenderem causas em comum. E, neste sentido, a corrupção será sempre algo inaceitável. Pouco importa o partido ou a ideologia do bandido.




OBS: Créditos autorais das imagens acima atribuídos respectivamente a Antonio Cruz (Brasília) e Fernando Frazão (Rio de Janeiro), sendo ambos da Agência Brasil.

quinta-feira, 23 de março de 2017

A perda do tempo útil nas relações de consumo quanto à solução de problemas




Em meus quase doze anos de advocacia (e mais de quinze militando na área de defesa do consumidor como cidadão), tenho observado algumas concepções evoluírem apesar das constantes críticas à Justiça brasileira. Uma delas diz respeito à reparabilidade da perda do tempo útil no que se refere à solução de problemas pelos fornecedores de produtores e/ou de serviços. Algo que antes era considerado como um "mero aborrecimento" pelos tribunais, eis que, de uns tempos para cá, tornou-se dano moral.

Não raras vezes, a longa demora de uma empresa em resolver um problema por ela causado, mesmo por omissão, provoca reflexos fora da normalidade na vida do consumidor. Isto porque, no contexto atual, o homem moderno precisa que as coisas fluam com certa rapidez em seu cotidiano, quer seja em suas comunicações telefônicas e de internet, no uso de serviços essenciais de água e luz, no recebimento de determinados domésticos, na prestação de serviços médicos, etc.

Ora, a longa demora em solucionar problemas causa aos consumidores perda de tempo e, consequentemente, o dano moral, sem desconsiderar a indignação do indivíduo por pagar por um produto ou serviço que não está sendo aproveitado satisfatoriamente. Logo, tal abalo na vida do homem comum não pode mais ser ignorado pela Justiça como um mero aborrecimento, como se fosse um super dimensionamento fora da realidade por motivo de um simples descumprimento contratual...

Vale ressaltar que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) já reconhece a perda de tempo como um dano moral indenizável, conforme pode ser conferido nas ementas de três decisões bem recentes a seguir transcritas, sendo meus os destaques em negrito:

“Apelação. Ação de Cancelamento de débito c/c Obrigação de fazer c/c Indenização por danos materiais e morais. Telefonia móvel. Autor alega não funcionamento do aplicativo "Meu Tim", o que elevou consideravelmente sua fatura posto não ter controle dos gastos, e cancelamento unilateral do serviço "Liberty Radios". Sentença de Improcedência. Recurso do autor requerendo a procedência dos pedidos. Sentença que merece reforma. Falha de serviço demonstrada. A ré sequer contesta os inúmeros protocolos do autor. Impossibilidade de compelir o autor a manter-se contratado, mormente em razão do precário serviço. A empresa que oferta serviço de informação através de aplicativo deve velar pelo seu funcionamento. Dano moral presente, diante da perda do tempo útil do consumidor, que tentou exaustivamente solver a questão na esfera administrativa, sem êxito. Verba indenizatória que se fixa em R$ 3.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (Proc. 0006859-69.2015.8.19.0206 – APELAÇÃO - 1ª Ementa – Relator(a) Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 16/03/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR)

“APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 181) QUE DETERMINOU INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NA RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE, NÃO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS COMPENSÁVEIS AO CASO VERTENTE. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). A Reclamante solicitou à Concessionária instalação de linha telefônica fixa com internet na residência de seu genitor. Em contestação, a Requerida negou os fatos narrados na inicial, (Index 34). Todavia, na mesma peça, contraditoriamente, afirma que os serviços não foram prestados em razão da inviabilidade técnica para instalação do serviço de telefonia. O r. decisum determinou a instalação da linha telefônica solicitada pela Consumidora, porém não reconheceu a ocorrência de danos morais. O apelo é exclusivo da Requerente, visando somente ao reconhecimento de danos imateriais. Não se vislumbra comprovação da alegada inviabilidade técnica, inexistindo qualquer elemento de convicção nesse sentido. Observa-se que a Reclamada não produziu prova sobre a existência de estudo que respalde a inviabilidade e justifique os entraves para prestação de serviço de natureza essencial. Pondera-se acerca do dever de informação, que restou violado, ante a ausência de quaisquer informações à Consumidora sobre os supostos impedimentos ao fornecimento dos serviços solicitados. Há de se considerar que o impasse para a prestação do serviço, solicitado em 1 de junho de 2015, com prazo para 8 de junho de 2015, até a prolação da sentença, em 29 de abril de 2016, persistiu. Ressalte-se os vários protocolos informados pela Suplicante, a sugerir perda de tempo útil em busca de solução da questão (Index 03 - fl. 04). Assim, considera-se que o serviço foi prestado de forma defeituosa, em especial por violação ao dever de informação e aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se o dever de compensar. Desta forma, levando em conta os critérios punitivo-pedagógicos que embasam a compensação por danos morais, e considerando os parâmetros desta Câmara, assim como a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, entende-se que o quantum fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se coaduna com a repercussão dos fatos narrados” (Proc. 0058895-61.2015.8.19.0021 – APELAÇÃO - 1ª Ementa – Relator(a) Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 23/02/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR)

“APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO CPC/2015. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL NA MODALIDADE PÓS-PAGA NÃO CONTRATADO. Cinge a controvérsia sobre a falha na prestação do serviço, consubstanciada na mudança de plano de telefonia móvel pré-pago para pós-pago, sem anuência do consumidor e o dano moral daí advindo. Considerando que o direito do Autor se baseia em fato negativo, caberia à parte Ré, portanto, o ônus de demonstrar que tal fato ou relação jurídica existe, baseado na premissa de que terá aptidão de prová-lo, o que não ocorreu, tendo a concessionária se limitado a trazer aos autos reprodução, no bojo da contestação, da suposta cópia do instrumento do contrato que alega ter celebrado com o Demandante, não demonstrando interesse na produção de perícia grafotécnica. Nesse ponto, conforme ressaltado pelo Juízo a quo, a assinatura constante no contrato apresentado pelo Réu difere da que foi lançada nos documentos de identificação do Autor, não servindo para demonstrar vínculo obrigacional válido. Ademais, não se desincumbiu a parte Ré em exibir as gravações dos atendimentos relativos aos contatos telefônicos mantidos entre as partes. Mantem-se a declaração de inexistência da relação jurídica, com respectivo cancelamento do Plano Controle e de qualquer débito a ele atrelado. Mantém-se a condenação na devolução em dobro do valor pago indevidamente, considerando a ausência de engano justificável por parte da Ré. No que diz respeito à indenização por danos morais, considerando a mudança de plano unilateralmente pela Ré, a ausência de providências para fazer cessar a cobrança indevida, a perda de tempo útil do consumidor, o caráter pedagógico/punitivo do instituto, reputa-se razoável e proporcional a indenização arbitrada no valor de R$ 3.000,00, que se mostra suficiente para suavizar as consequências do evento danoso, em consonância com os parâmetros deste Tribunal de Justiça para casos semelhantes. Incidência da Súmula nº 343 do TJ/RJ. Aplicação do art. 85, § 11 do CPC/15. RECURSO DESPROVIDO.” (Proc. 0026035-80.2014.8.19.0202 – APELAÇÃO -1ª Ementa -  Relator(a) Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 02/02/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR)

Dentro desses parâmetros utilizados hoje pela Justiça fluminense em decisões atuais (todas as apelações citadas foram julgadas em 2017), podemos considerar que a perda de tempo causada pela demora na solução de um problema tem sido avaliada em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cifras estas que podem variar conforme a gravidade de cada caso e a interpretação do julgador. Ou seja, estamos tratando de indenizações que representam hoje algo de até 05 (cinco) salários mínimos nacionais.

Concluo que a nossa Justiça até que vem avaliando um pouco melhor a perda de tempo das pessoas quando se trata de uma relação de consumo. Porém, não ando nada satisfeito com o fato da reparação de outras lesões ainda bem mais graves estarem relativamente próximas desses importes. Isto é, diante de danos como a negativação indevida do nome de alguém, de um acidente capaz de causar a morte ou a integridade física das pessoas, dos erros médicos, ou de uma agressão à honra da vítima, tais situações deveriam ser compensadas em, no mínimo, uns R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Afinal, aqui estamos tratando da basilar dignidade da pessoa humana, considerada por muitos como o valor supremo de nossa Carta Magna a ser alcançado pelas normas legais e constitucionais.

Lutemos pela valorização do nosso tempo e, principalmente, do instituto do dano moral!


segunda-feira, 20 de março de 2017

Será o voto em lista fechada uma boa solução para o momento?

Há uma proposta de reforma eleitoral que tem sido discutida no meio político brasileiro mas não anda agradando à opinião pública. Trata-se do voto em lista fechada que muitas lideranças pretendem aplicar já para as eleições de 2018 quando milhões de brasileiros estarão escolhendo os seus futuros representantes nos próximos quatro anos para o Congresso Nacional.

Sinceramente, a ideia até que seria boa se o momento fosse outro e não pairasse no ar tanta descredibilidade em que a todo momento deputados e senadores tentam uma manobra contra o povo para se livrarem das investigações policiais relacionadas à Lava Jato. Pois pelo que acompanho nas notícias, inúmeros cidadãos antenados já consideram a proposta como golpe e várias pessoas chegam a declarar a anulação do voto em 2018, caso a proposta passe. Isto porque, dentro do atual contexto, o voto em lista teria por objetivo reduzir uma previsível renovação do Congresso no ano que vem, evitando que muitos, entre os cerca de cem parlamentares que podem se tornar réus na Lava Jato, percam o foro privilegiado e tenham os processos contra eles remetidos para a primeira instância da Justiça Federal.

Como se sabe, a lista fechada, há tempos adotada em alguns países, é algo que contribui para fortalecer os partidos,  políticos o que, em tese, vem ao encontro daquilo que tanto defendo - o fortalecimento das nossas instituições. Mas o fato é que os nossos partidos políticos não gozam de um pingo de estima e nem de credibilidade perante a opiniao pública, o que explica a rejeição à proposta de voto em lista fechada nas ruas. E, sob certo aspecto, o eleitor não estaria errado em seu modo de pensar porque inexiste uma democracia interna na maioria dessas instituições cujos estatutos permitem um controle de cima para baixo a ponto de retirarem da militância o direito de decisão. Aliás, diga-se de passagem que poucas agremiações partidárias brasileiras têm afiliados militantes...

Se a proposta passar, não somente será mesmo muito alto o número de nulos nas próximas eleições como também os grandes partidos poderão permanecer no poder pela velha prática de compra de votos ainda que algumas legendas mais leves, sem os corruptos da Lava Jato entre seus quadros, também se beneficiariam captando uma minoria de eleitores esclarecidos. Ou seja, partidos menores e que seriam considerados uma referência contra a corrupção, tipo a Rede Sustentabilidade da Marina Silva, por exemplo, cresceriam mas não o suficiente para conquistarem uma ampla maioria.

Nesse momento crítico, o que mais a nação precisa seria o andamento célere dessas investigações já que falta legitimidade aos atuais parlamentares para mudar qualquer regra. Pois não dá para aprovarem algo tão polêmico justo agora no terceiro ano de mandato estando todos bem perto das eleições de 2018, quando poderemos renovar as duas casas do Congresso Nacional pondo essa cambada de bandidos pra correr de Brasília. 

quarta-feira, 8 de março de 2017

Parabéns, mulheres!

Neste 08/03, quero expressar um FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER, compartilhando o meu desejo no sentido de que se reduza a desigualdade entre os gêneros em nosso país e possamos construir uma sociedade mais digna e menos violenta. Isto é, vivermos num ambiente no qual prevaleça tanto a cooperação quanto o diálogo.

Apesar dos cinco séculos de machismos, a contar do nosso descobrimento, acredito que bastarão menos de cem anos para que as gerações do presente e do futuro consigam reparar essa tamanha injustiça histórica. Mas para o momento, todavia, já podemos festejar inúmeras conquistas.

Portanto, pondo meus olhos no dia que se chama hoje, deixo os meus parabéns a todas as mulheres!

segunda-feira, 6 de março de 2017

Nossas casas legislativas precisam dar mais atenção aos estudantes!

No mês passado, durante segunda sessão ordinária da Câmara Municipal daqui de Mangaratiba, um dos vereadores do meu partido, Renato Fifiu (PSDB), apresentou o Projeto de Resolução n.º 02/2017, o qual institui o projeto “Aprendendo sobre o Poder Legislativo” dando outras providências. Segundo consta na justificativa da proposta, é preciso "estimular as nossas crianças e os nossos adolescentes a participarem das atividades legislativas municipais, o que se inclui no exercício da cidadania".

De acordo com o parlamentar, o interesse da sociedade pelas sessões da Câmara Municipal tem sido pouco, sendo que muitos desconhecem quais seriam as funções do vereador ou como é o processo de elaboração das leis. Daí um dos motivos do afastamento da população da política se explicar pela deficiente formação educacional dos nossos alunos.

Com isso, Renato pretende aproximar a comunidade educacional do Poder Legislativo Municipal oferecendo uma oportunidade aos nossos estudantes não só de ingresso ao prédio da Câmara como também de participarem de uma simulação dos trabalhos. Resumindo, Fifiu está propondo que uma vez na semana (às quartas-feiras), mediante o agendamento prévio da escola interessada, um vereador possa dar atenção aos alunos que visitarão a Câmara Municipal ensinando-lhes sobre as atividades do Poder Legislativo e promovendo um debate no ambiente do Plenário.

Considero importante que iniciativas como essa se multipliquem em nosso país. Afinal, é importante que se dê mais atenção aos nossos jovens e crianças, permitindo que conheçam e participem desde logo da vida política brasileira.

Para conhecimento do leitor, estou disponibilizando a seguir a íntegra do texto normativo do Projeto de Resolução apresentado dia 21/02 pelo vereador Renato Fifiu, esperando que o mesmo seja logo aprovado e posto em prática:


Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto denominado "Aprendendo sobre o Poder Legislativo" que objetiva a integração da comunidade educacional com o Poder Legislativo de Mangaratiba.


Art. 2º - O Projeto "Aprendendo sobre o Poder Legislativo" será realizado às quartas-feiras, no horário compreendido das 15 às 17hs, no Plenário da Câmara Municipal de Mangaratiba, durante os meses de março, abril,maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro.



§ 1º - Os alunos participarão de debates no Plenário sobre algum tema especifico escolhido durante a sessão e ocuparão a mesa Executiva que dirigirá os trabalhos sempre com a presença de um Vereador desta Casa Legislativa, o qual ficará responsável pela supervisão do Projeto.



§ 2º - Após os debates, os alunos poderão fazer perguntas ao Vereador presente, tirando suas dúvidas e apresentando sugestões.



Art. 3º - Qualquer escola, pública ou particular, poderá participar do Projeto "Aprendendo sobre o Poder Legislativo".



§ 1º - Para participar do Projeto, deverá a direção da escola entrar em contato com a Secretaria da Câmara Municipal com o objetivo de fazer a inscrição das turmas e agendar as respectivas datas.



§ 2º - Durante o período de campanha eleitoral, as atividades do Projeto “Aprendendo sobre o Poder Legislativo” poderão ser temporariamente suspensas.



Art. 4º - O projeto previsto nesta Resolução poderá ser executado conjuntamente com o Programa “Câmara Jovem”, instituído pela Resolução de n.º15, de 17 de Setembro de 2007.



Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.