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sábado, 7 de janeiro de 2017

Futuro aguardado




Quem, ao trafegar à noite pelo Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (Rodovia Raphael de Almeida Magalhães), não se maravilhou com a sua bela iluminação através do moderno uso da energia solar?! Confesso que essa foi umas das inovações mais interessantes daquela autoestrada que, apesar de criticada por uns e amada por outros, recebe aplausos unânimes em relação a este notável aspecto tecnológico.

Entretanto fico a pensar como seriam as nossas ruas, praças, avenidas e estradas municipais de Mangaratiba, bem como os prédios e monumentos públicos daqui, se todos fossem igualmente iluminados pelo uso da energia solar? Será que tal inovação não representaria ao mesmo tempo uma economia nos gastos mensais dos contribuintes locais com a Enel (atual dona da Ampla), assim como aliviaria a sobrecarga do sistema elétrico brasileiro evitando ainda que a cidade fique às escuras na hipótese de um desses frequentes apagões da empresa?

Pois bem, Esse é um dos objetivos da nossa Lei Municipal n.º 1.027, de 07 de dezembro de 2016, cujo projeto original foi do então vereador e ex-candidato a prefeito Alan Bombeiro (PSDB) tendo em vista o que diz seu inciso VIII do artigo 1º. Trata-se, na verdade, de uma das últimas leis sancionadas pelo governante local anterior, apesar da proposição do edil ter sido apresentada no ano de 2015, mas que passou a vigorar só recentemente com várias supressões. 

De qualquer modo, temos hoje uma lei municipal que, se for de fato cumprida, pode realmente ajudar a introduzir Mangaratiba no século XXI, servindo de exemplo para diversas outras cidades brasileiras. Até mesmo porque o seu objetivo não é apenas incentivar o uso da energia solar na iluminação pública, mas também propiciar o alcance dos seguintes resultados:

- Melhorar as condições de vida das famílias de baixa renda (com o uso da energia solar);
- Estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
- Estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;
- Reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
- Contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;
- Estimular a comercialização, em território do Município de Mangaratiba, de equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar.

É certo que Mangaratiba dificilmente conseguirá chegar sozinha a esse futuro tão sonhado pois dependerá também de uma ação integrada com os governos estadual e federal, no sentido de criação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar fotovoltaica, sendo que, para tanto, o atual e futuros governantes municipais precisarão desenvolver uma articulação institucional no sentido de criar uma estratégia de incentivos apropriados. E aí o artigo 3º da lei, apesar de picotado pelos vetos do ex-prefeito, sugere duas ações importantes em seus incisos que o Município pode fazer por sua própria iniciativa: "Promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Mangaratiba" (item I); e "Firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de pesquisas e projetos visando o uso de tecnologias e a redução de custos de sistema de energia solar" (item III).

Certamente que o primeiro passo a ser feito será o novo prefeito que tomou posse dia 01/01 regulamentar a lei no prazo de noventa dias como está previsto no artigo 7º da mesma. E isto deve ser realizado com observância no disposto de seu artigo 5º que assim diz:

Art. 5º -Terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e ou fotovoltaico:
I – Na construção de prédios públicos municipais;
II –Os empreendimentos voltados para a habitação social;
III – A iluminação pública municipal.

A meu ver, será preciso a elaboração de um plano de metas pelo Município para que, no decorrer de um período, a iluminação solar torne-se uma realidade bem presente na vida do cidadão mangaratibense. Porém, nunca podemos nos esquecer da nossa vocação turística sendo certo que o uso dessa fonte limpa de energia (já não podemos considerar mais como uma coisa alternativa) tanto atrai a atenção dos nossos visitantes como se torna um excelente projeto de educação ambiental. Logo, gostaria de listar os seguintes locais de grande visibilidade para que o novo governo municipal possa olhar com alguma prioridade no atual mandato de quatro anos:

1) Praça Robert Simões e cais do Centro de Mangaratiba;
2) Orla de Muriqui e a Praça João Bondim;
3) Orla de Itacuruçá e Praça Pe. Luiz Quatropani;
4) Cais de Conceição de Jacareí.

Sem desconsiderar outros bairros e distritos de Mangaratiba, os quais seriam contemplados gradualmente dentro de um sério plano de metas, devidamente discutido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) e apresentado previamente à sociedade, justifico minha sugestão quanto a esses espaços acima apresentados por se tratarem de lugares de alta frequência turística ainda que alguns deles utilizados como pontos da passagem para outros destinos tipo a Ilha Grande. Porém, seriam lugares estratégicos para uma boa apresentação do Município a esse grande público que por aqui transita sem nada conhecer das nossas atrações naturais e culturais.

É certo que, quando houver a construção de novas moradias populares e prédios públicos (tipo um posto de saúde, creche, ou ainda as futuras sedes da Prefeitura e da Câmara), também poderia ser usada a energia solar. E isto seria algo que vale a pena antecipar para as atuais escolas, tendo em vista o exemplo que deve ser dado aos alunos quanto à educação ambiental.

Vale lembrar que várias cidades do país já têm instalado os seus painéis solares fotovoltaicos, os quais  têm gerado ainda mais economia para a municipalidade por captarem e armazenarem a energia solar, transformando-a em energia elétrica. É o caso da cidade capixaba de Anchieta (foto), cuja obra de infraestrutura é de 2014, segundo li numa matéria institucional da respectiva prefeitura. Lá os postes passaram a contar com iluminação de LED sendo que a medida trouxe junto uma notável contribuição para a segurança. Isto porque, além de eliminar os riscos de um apagão, tais lâmpadas auxiliam no monitoramento feito pelas câmeras espalhadas naquela cidade (há uma outra lei nossa que propõe também o videomonitoramento cujo projeto foi do ex-vereador Alan Bombeiro).

Portanto, ficam aí as minhas sugestões ao novo governo a fim de que, oportunamente, quando o prefeito for regulamentar essa lei até o mês de março, ele possa prever a elaboração de um plano de metas e iniciar logo uma ampla discussão junto ao CODEMA.

Que se seja dada eficácia a essa lei ecológica!


OBS: Ilustração acima extraída de uma página de notícias da prefeitura de Anchieta (ES), conforme consta em http://www.anchieta.es.gov.br/Materia_especifica/30320/Nova-iluminacao-publica-comeca-a-ser-instalada-esta-semana

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