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domingo, 31 de dezembro de 2017

Fim de ano na tranquilidade



Desde a virada de 2011 pra 2012, este momento está sendo o final de ano mais suave que estou passando assim que vim morar em Muriqui (se bem que naquele reveillon eu ainda não havia me fixado residência na localidade e sim a minha sogra).

Sinceramente, nem parece que me encontro em pleno verão mas na primavera, graças à chuva que tem caído sem formar aqueles grandes temporais. E, por causa disso, as temperaturas andam suportáveis de modo que, por esses dias, cheguei a puxar uma mantinha de noite, embora sem abrir mão do ventilador de teto ligado a fim de espantar os pernilongos dos meus ouvidos.

Em falar nos ouvidos, só ontem que comecei a escutar barulho sonoro de alguns vizinhos veranistas que resolveram colocar suas músicas para tocar além das paredes de suas casas. Apenas hoje é que começaram a soltar os fogos de artifício. Aliás, o foguetório de Ano Novo trata-se de um barulho que detesto (e os meus gatos também).

Ontem e anteontem choveu continuamente por aqui. Foi uma bênção! E as plantas do meu jardim estão lindas, agradecendo cada gota de água recebida sendo que, por sua vez, os morros da Serra do mar, cobertos pela exuberante Mata Atlântica, estão todos bem verdinhos.



Confesso não estar nem um pouco interessado em caminhar até à praia para ver os fogos misturando-me na estressante muvuca que por lá se forma. E tão pouco quero entrar nessa onda de só agora, no final do ano, fazer uma retrospectiva dos acontecimentos 2017 porque, confesso sem nenhuma soberba, já tenho essa prática quase o ano inteiro. Porém, nada contra quem esteja refletindo por esta data como se costuma recomendar, pois antes fazerem agora do que nunca...

Assim sendo, vou tentando aproveitar o breve momento que tenho para descansar, desfrutando a companhia dos meus bichos (tenho três gatos), já que, como profissional autônimo da área jurídica, não tiro férias uma vez que sou patrão de mim mesmo. Contudo, posso desacelerar um pouco as atividades durante o período do recesso forense, o qual se inicia em 20/12 e termina dia 06/01, sendo que os prazos processuais permanecem suspensos até 20/01, mesmo com o retorno das atividades judiciárias normais em 07/01.


Caso me perguntem se desejo um feliz 2018, é lógico que sim. Porém, sou realista demais para empolgar-me com o fato de haver uma mera mudança no calendário, pelo que procuro analisar racionalmente os fatos que se desenvolvem.

Sobre a política nacional, não acredito que o Brasil terá conserto ano que vem. Podem vir as eleições, porém duvido que o povo saberá escolher acertadamente os seus candidatos pois os bons deverão continuar no anonimato e os corruptos, graças aos recursos financeiro do criminoso caixa dois, bem como à influência que têm, ao marketing eleitoral e à ignorância/descomprometimento do cidadão, deverão ser (re)eleitos para o Legislativo. E, nas campanhas majoritárias, talvez tenhamos uma renovaçãozinha aqui e outra ali, porém não consigo ver ainda nomes de indivíduos éticos e competentes surgirem com a devida força no meio social (continuam no desconhecimento da maioria e sem pontuarem nas pesquisas).

Poucas esperanças tenho para o mundo em 2018, mas não para a História. Isto porque duvido se teremos mudanças significativas para melhor nos próximos 12 meses que mudem o saldo de negativo para positivo. Infelizmente, a tendência ainda são os atentados terroristas se repetirem em vários países (ainda não temos isso no Brasil), a crise nuclear norte-coreana ir se arrastando com ameaças de ambos os lados mais alguns testes de mísseis no Oceano Pacífico sobrevoando a cabeça dos japoneses, a economia passando por seus momentos cíclicos de recessão/expansão, novos governantes da extrema direita tentando desfazer os processos de globalização, refugiados de guerra buscando sobreviver a todo custo e pouca vontade de se resolver os problemas mundiais da parte dos líderes. Ou seja, a princípio, as coisas tendem a permanecer como estão e, caso não se agravem, já será um ganho para a humanidade.

Todavia, acredito que podemos tentar exercer uma margem de controle quanto às nossas vidas através das escolhas pessoais que nos são possíveis. E aí sim, quando tivermos um número significativo de indivíduos fortes, conscientes de si mesmos, responsáveis com a coletividade e com um pingo de coragem para fazerem uso da caneta da História, deixando suas zonas de conforto de lá, experimentaremos progressivos avanços a serem percebidos no decorrer das décadas e séculos.

Seja como for, volto a compartilhar o meu desejo de que 2018 seja um período muito feliz em nossas vidas e para a coletividade humana, inclusive para o Brasil. Torço pelo bem e quero vê-lo se concretizar na nossa nação. E isso só depende do que faremos pelos próximos 365 dias...


Um abraço e tudo de bom!

Viva 2018!

OBS: As quatro primeiras fotos foram foram tiradas ontem aqui em casa na parte da manhã, momento que destinei para descansar como estou fazendo por esses dias. Já a última foi durante o penúltimo dia de sessão extraordinária da nossa Câmara Municipal de Mangaratiba, quando estive presente junto pela ONG Mangaratiba Cidade Transparente na votação do Plano Diretor, junto com os quilombolas das fazendas Santa Justina e Santa Izabel.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Não podemos nos esquecer das doações de sangue!



Fim de ano está aí e, como se sabe, do Natal até o Carnaval, as pessoas viajam muito a passeio em nosso país, expondo-se aos riscos de acidentes nas perigosas estradas. Aqui na região onde moro, no litoral sul-fluminense, por exemplo, multiplicam-se as ocorrências sobre colisão de veículos e atropelamentos na rodovia Rio-Santos (BR-101) durante os períodos festivos.

Entretanto, nem sempre os bancos de sangue encontram-se abastecidos para atender às demandas emergenciais dos hospitais. Pois, infelizmente, falta consciência na sociedade bem como atitude por parte das pessoas no sentido de deixarem de lado o comodismo ou os afazeres para praticarem um ato de nobreza.

Penso que, apesar de terem inventado a campanha Junho Vermelho, por ocasião das comemorações do Dia Mundial do Doador de Sangue, em 14/06, conforme estabelecido pela OMS, eis que os meses de dezembro a fevereiro também são críticos. Até mesmo porque, com as férias, o comparecimento dos doadores diminui, provocando uma baixa nos estoques.

Recordo que, em 21/11, quando passava pela praça principal de Mangaratiba, vi uma tenda onde as agentes de saúde estavam informando o público sobre a doação de sangue. Algumas delas eu já havia atendido pessoalmente no sindicato dos servidores da Prefeitura daqui e, ao parar para lhes dar esclarecimentos sobre certas questões jurídicas de interesse trabalhista da categoria, acabei preenchendo um cadastro para ir como voluntário ao Hemonúcleo de Angra dos Reis, o qual atende aos três municípios dessa região da Costa Verde, onde também se inclui a histórica cidade de Paraty.


Neste mês, porém, recebi uma ligação da servidora Joice que trabalha na Secretaria Municipal de Saúde e tentou agendar comigo uma ida ao Hemonucleo logo pra quarta-feira da semana seguinte, salvo engano pro dia 13/12. Só que eu já tinha compromisso para aquela data pois coincidiu justamente com a ocasião em que presto atendimento ao público lá no sindicato. E deixei para doar sangue numa ocasião posterior.

Pouco antes do feriado de Natal, recebi então outra chamada telefônica da Joice informando-me que haveria uma van da Prefeitura partindo nesta última quarta às 7 horas da manhã para Angra. E, como a Justiça encontra-se de recesso entre 20/12 e 06/01 (exceto para os casos urgentes), resolvi confirmar minha ida com o grupo de voluntários que a Secretaria de Saúde estava formando.

Quando foi na quarta (27/12), acordei bem cedinho para conseguir chegar no Centro de Mangaratiba a tempo já que os transportes daqui são precários e irregulares. Saí de casa por volta das 6 horas quando as ruas ainda estavam iluminadas,  e consegui me deslocar dentro do horário previsto.

Entretanto, a saída da van da Prefeitura é que não foi  às 7 horas em ponto. Justamente por causa dos nossos problemas de mobilidade urbana, deram uma tolerância de 30 minutos até que o restante do pessoal agendado chegasse. Então, como se diz na gíria de hoje influenciada pelo linguajar do funk carioca, "partiu Angra".


Nossa viagem até o Município vizinho foi tranquila. Joice serviu um lanche para os doadores que consistia numa maçã, um biscoito de chocolate e uma bebida que poderíamos escolher entre água, guaraná ou um achocolatado. E, como eu estava me sentindo um pouco enjoado (coisa rara de acontecer), a maçã caiu bem no meu estômago. Conversando com uma conhecida que trabalha no gabinete de um dos vereadores da Câmara Municipal e contemplando aquela linda paisagem da Rio-Santos, o tempo até que passou rapidinho.

Não eram nem 9 horas quando chegamos ao Hospital Geral de Japuíba, onde fica o Hemonúcleo de Angra dos Reis. Passamos pela recepção da unidade, pegamos o elevador e recebemos logo as senhas para atendimento. A minha foi a de número 14.

Mesmo com um grupo de voluntários aguardando, não demorou para chegar a minha vez. Tive que preencher um questionário com as mais diversas perguntas. Furaram meu dedo para ver a glicose, fui pesado na balança e mediram a minha pressão para então eu poder doar.

Coletaram pouco mais de uns 400 ml de sangue e correu tudo tranquilo. Aliás, já havia doado em outros lugares anteriormente como no Hemorio, no Hemocentro de Nova Friburgo e numa unidade do Hemominas em Juiz de Fora. Ou seja, cuida-se de algo que já faço há 20 anos, embora não com a devida regularidade.


Tendo ingerido um segundo lanche (agora depois da doação), o grupo saiu de Angra pouco depois das 11 horas e, em torno do meio dia, já estávamos todos no Centro de Mangaratiba. Parei para almoçar e ainda fui ainda executar uns serviços internos no sindicato durante a parte da tarde, conseguindo trabalhar sem problemas.

Ora, se bem refletirmos, doar sangue é um gesto solidário que todos podemos fazer nem que seja uma vez ao ano, ainda que possível repetir o ato trimestralmente. Basta tomarmos a decisão e colocarmos tal propósito em nossas agendas, sendo certo que, no dia de amanhã, qualquer um de nós, ou um parente próximo, poderá precisar, sendo esta uma experiência que tive na minha família em março de 2012 (clique AQUI para ler a postagem da época sobre a internação de minha falecida avó materna).

Para doar sangue, o voluntário deverá estar alimentado. Se for fazer pela manhã, aconselha-se uma refeição sem gorduras. Após almoço ou jantar, deve-se aguardar três horas. Também é preciso que o doador compareça em condições plenas de saúde e, se estiver apresentando qualquer sintoma, mesmo que leve, deverá aguardar a melhora.

Vale esclarece que podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos (menor de 18 só acompanhado pelos pais) e com mais de 50 quilos. Ou seja, uma grande e significativa parcela da nossa população encontra-se apta a abastecer os estoques dos hemonúcleos e hemocentros, podendo suprir as emergências comuns dessa época de férias.

Ótima sexta-feira para todos! 

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

O Natal e a nossa cultura



Apesar do Natal ser uma das datas mais importantes do nosso calendário (hoje em dia mais por motivos culturais/comerciais do que religiosos), há muitas curiosidades acerca desta época que nem todas as pessoas sabem.

Pois bem. Uma delas foi que o aniversariante Jesus de Nazaré não nasceu comprovadamente em dezembro, inexistindo na Bíblia qualquer referência direta ao dia, mês ou ano da sua vinda ao mundo. Nem mesmo nas literaturas apócrifas! Logo, trata-se de uma comemoração simbólica cuja instituição pela Igreja se deu no século IV da era comum para substituir as comemorações pagãs no solstício de inverno (natalis invicti Solis), que era a celebração do nascimento anual do deus Sol Invicto no Hemisfério Norte.

No entanto, quase a totalidade dos cristãos comemora o Natal e até mesmo muitos que não são religiosos seguem a tradição mais por razões culturais. E eu, sinceramente, não vejo problemas em aceitar tal comemoração sobre Jesus visto que possui um rico significado ético e pedagógico.

Mas o que dizermos do Papai Noel? O bom velhinho deveria ser abolido dos nossos natais?

Poucos conhecem isto, mas figura do Papai Noel é uma homenagem ao bispo católico Nicolau de Mira, o qual presenteava crianças pobres também no século IV. Claro que ele não tinha nada a ver com aquele homem rechonchudo, alegre e de barba branca que veste um casaco vermelho com gola e punho de manga brancos, calças vermelhas de bainha branca, cinto e botas de couro preto. Porém, ficou conhecido por sua caridade e afinidade com as crianças. E, devido à sua imensa generosidade e aos milagres que lhe foram atribuídos, foi canonizado pela Igreja Católica, tornando-se um símbolo ligado diretamente ao nascimento do Menino Jesus cuja data comemorativa ocorre anualmente dia 6 de dezembro por ocasião de sua morte no ano 350.

Assim, em que pese alguns cristãos dizerem que a tradição de Papai Noel desvia o público infantil das origens religiosas e do propósito verdadeiro do Natal, entendo que não. Talvez o único problema seja que a imagem do bom velhinho acabou se associando com a nefasta comercialização do Natal e se distanciou da verdadeira história do São Nicolau. Daí considero mais proveitoso os pais promoverem esse resgate histórico quanto ao verdadeiro Papai Noel, escolhendo presentes mais significativos, ao invés de abolirem de maneira radical a crendice dentre os seus filhos pequenos.

Quanto aos demais costumes natalinos, tipo a árvore com as bolas vermelhas (substitutas das maças usadas como enfeites), as músicas, o presépio e o peru assado, somente mudaria o cardápio dos brasileiros e optaria pelas canções traduzidas para o nosso idioma. Pois, a meu ver, o presépio continua sendo algo bem instrutivo para as crianças entenderem melhor o Natal, mas não acho que as pessoas se alimentem corretamente nesta época do ano aqui no Brasil que costuma ser bem quente com temperaturas capazes de ultrapassar os 40ºC. Daí penso que, se muitas famílias ainda desejam manter a tradição de comer o peru, conforme foi iniciado em 1621, no estado norte-americano de Massachusetts, durante o dia de Ação de Graças, então que procurem um acompanhamento mais tropical.

Fico por aqui. Encerro esse meu texto desejando a todos um excelente Natal e, se não postar nada mais aqui até 31/12 do corrente, deixo já um feliz 2018 agradecendo com sinceridades tanto as visitas quanto os comentários recebidos.


domingo, 17 de dezembro de 2017

A minirreforma eleitoral e o uso das redes sociais para propaganda na internet



Uma das mudanças trazida com a Lei Federal n.º 13.488, de 06 de outubro de 2017, que trata da minirreforma eleitoral deste ano, foi em relação à propaganda na internet, algo que o legislador já havia tratado em 2015.

Como se sabe, a legislação não cria direitos e deveres apenas para candidatos, partidos ou coligações, mas também alcança qualquer pessoa natural bem como empresas que se envolvam nas questões eleitorais. E, neste sentido, os limites da propaganda eleitoral na internet tornaram-se determinações que todos devemos compreender para não cometermos uma ilicitude tendo em vista que agora o cidadão comum poderá estar sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 para cada ato ilegal praticado.

Neste sentido, uma importante alteração se deu quanto ao artigo 57-C caput na Lei Federal 9.504/1997, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Em outras palavras, o que mudou agora é a possibilidade dos candidatos, partidos ou coligações arcarem com o impulsionamento pago de postagens eleitorais, conforme disponibilizado pelo provedor da aplicação de internet. O que não foi permitido em 2016, ano que vem poderá com restrições.

Assim sendo, o político poderá divulgar um conteúdo em sua página, mas deve observar algumas exigências impostas pela Lei, sob pena de multa. Senão vejamos o que determinam os parágrafos 2º e 3º do dispositivo em questão:

§ 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. 

§ 3o O  impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.’ (NR)

Portanto, se um candidato souber que um terceiro (seja colaborador ou não) está praticando propaganda indevida em seu favor, deverá tomar as medidas cabíveis para fazer cessar o ilícito. Do contrário, poderá arcar com as consequências ou, no mínimo, ter problemas jurídicos que lhe traga uma dor de cabeça.


SOBRE OS FAKES...

Além disso, a minirreforma tratou também do uso dos perfis falsos (os fakes) nas redes sociais durante as eleições, dando uma aplicabilidade mais específica ao que a nossa Constituição Federal de 1988 já prevê em seu artigo 5º, inciso IV, no tocante à livre a manifestação do pensamento, com a vedação do anonimato. Pois, como se verifica no art. 57-B da Lei n.º 9.504/97, continua permitida a propaganda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, bem como por qualquer pessoa natural. Porém, passam a vigorar também as seguintes regras básicas, com destaque para o parágrafo 2º quanto ao assunto em comento sobre o uso de identidade falsa:

§ 1o  Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

§ 2o  Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

§ 3o  É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.

§ 4o  O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.

§ 5o  A violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.

Podemos dizer que, pela determinação da Carta Magna e do artigo 307 do Código Penal, o uso de identidade falsa na internet para beneficiar ou prejudicar um candidato já era ilícito. Só que agora, independentemente da caracterização de crime, o usuário do perfil falso passa a responder também perante à Justiça Eleitoral, ficando sujeito ao pagamento de uma multa de até R$ 30.000,00. Isto porque o citado § 5º inclui todo o conteúdo do art. 57-B da Lei n.º 9.504/97.

E não é só! Justamente para desestimular os políticos a não se beneficiarem mais com a atuação dos fakes, o legislador tornou extensiva a aplicação da multa aos candidatos, desde que eles tenham conhecimento prévio do conteúdo divulgado.

Conforme li numa página do portal da ONG SaferNet Brasil, as pessoas que usam fakes geralmente têm "a falsa sensação de anonimato na rede, considerando que nunca vão ser identificadas pelos seus atos. Porém, a Internet deixa rastros, sendo possível identificar o responsável por ter realizado alguma violação". Ou seja, o ambiente virtual, no qual muitos internautas passam horas conectados atrás de um aparelho, propicia uma espécie de encorajamento para alguém cometer abusos a ponto do indivíduo muitas das vezes enfraquecer a consciência quanto aos seus atos.

É certo que passamos do Estado policialesco para o Estado Democrático de Direito, mas isso não significa que devamos levar a vida irresponsavelmente. Pois, em todo momento, a ética precisa caminhar junta com a liberdade ou, do contrário, a democracia jamais será vivenciada em sua plenitude como gostaríamos.

Desejo que essas novas normas sejam cumpridas com a varredura da enorme quantidade de perfis falsos nas redes sociais do Brasil e a adoção de ferramentas tecnológicas de monitoramento das irregularidades eleitorais. E para o bem da nossa democracia, espera-se uma ampla divulgação de regras sobre boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet, algo que o novo presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, certamente irá se empenhar diligentemente em 2018.

Ótima semana para todos!


OBS: Imagem acima extraída no portal Panelas Pernambuco, conforme consta em http://www.panelaspernambuco.com/2012/07/propaganda-eleitoral-na-internet.html

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Finalmente, um acordo sobre as ações dos planos econômicos



Finalmente li uma reportagem boa e animadora na imprensa! Fiquei sabendo que, na data de ontem (11/12), rolou uma proposta de acordo entre os representantes dos bancos e dos poupadores, mediado pela Advocacia Geral da União (AGU), para que sejam pagos os prejuízos causados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Na postagem E os expurgos referentes aos planos "Bresser" e "Verão"?, publicada aqui dia 15/02/2016, eu havia me queixado do fato de que muitos processos judiciais (quase 1 milhão de feitos) foram parar no arquivo judicial provisório tendo em vista que, em 2010, o Ministro Dias Toffoli do STF, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797/SP e 626.307/SP, determinou a suspensão das ações relativas aos expurgos inflacionários dos Planos Collor 1 e Collor 2, Bresser e Verão até uma decisão final do Excelso Pretório. Tal liminar acabou beneficiando as instituições financeiras porque, ao suspender todas as decisões e recursos em tramitação no Judiciário que versam sobre a correção das cadernetas de poupança por causa dos citados planos econômicos (ressalvadas aquelas que estivessem em fase de execução após o trânsito em julgado da sentença), a decisão impediu que os poupadores recebessem o que é deles por direito.

Porém, conforme informou a AGU nesta terça-feira (12), os poupadores que entraram com ação na Justiça (tanto individual quanto coletiva) terão prazo de dois anos para aderir ao acordo, caso este venha a ser homologado pelo STF. Senão vejamos o que dizem as notícias oficiais:

"O acordo envolve representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras poderão aderir em até 90 dias.
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Após a adesão ao acordo, a ação será extinta por transação. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial." (Extraído de http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200)

Penso que o acordo tenha se tornado proveitoso tendo em vista a lentidão da Justiça brasileira uma vez que a liminar concedida pelo ministro do Supremo em 2010 paralisou tudo tornando a satisfação do crédito indefinida. Porém, esta é uma variável que, apesar de toda a indignação que nos causa, não pode simplesmente ser ignorada. Ainda mais no caso dos pequenos poupadores que constituem a grande maioria dos que ajuizaram essas ações quando a prescrição vintenária do Plano Bresser encontrava-se próxima de acontecer em meados de 2007 e a mídia promoveu uma ampla divulgação acerca do assunto gerando um enxame de ações.

Pouca gente lembra (e muitos nem eram nascidos ainda), mas, com o advento do denominado Plano Bresser, no dia 12/06/1987, houve alteração na remuneração das cadernetas de poupança que, até então, ocorria pelo OTN (em junho/1987, atingiu o patamar de 26,69%, já acrescidos dos 0,5% de juros contratuais). E, segundo a determinação do então Decreto-lei nº 2335/1987, as contas de poupança passaram a ser remuneradas pelas Letras do Banco Central – LBC, que, em junho/1987, variou 18,61%, já acrescidos de 0,5% de juros contratuais.

Ora, as cadernetas de poupança afetadas indevidamente com tal correção aniversariavam entre os dias 01 e 15 do mês, situação em que se enquadravam as contas de milhões de brasileiros! Os bancos deixaram de remunerar corretamente seus clientes no aniversário em julho de suas contas relativas a junho de 1987, com base na Resolução nº 1.338/87, do BACEN, violando assim direito adquirido dos consumidores.

Obviamente que quem tinha muito dinheiro não esperou duas décadas para procurar seus direitos, sendo que a grande maioria permaneceu inerte e desinformada até porque não havia muito para os poupadores mais pobres se ressarcirem. E quando tudo parecia já pacificado no meio jurídico, tendo quase um milhão de pessoas ajuizado suas ações, os bancos conseguiram dificultar tudo graças ao Supremo.

Mas enfim, mesmo considerando que o acordo não fez Justiça, considero que a situação trás alívio para muitos brasileiros e brasileiras que sofreram nas mãos do governo Sarney e ainda tiveram a poupança enganosamente confiscada pelo Collor. Muitos deles nem estão mais vivos de modo que o dinheiro talvez seja em 2018 usufruído por seus filhos e netos. E, coincidentemente ou não ocorrerá num ano eleitoral...

Ótima noite para todos!

OBS: Créditos autorais da imagem atribuídos a Amariles Sodré/AscomAGU.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

O direito do advogado de acompanhar as perícias médicas dos seus clientes



Sempre fui a favor de uma atuação quase plena do advogado nos causas em que ele como profissional patrocina. Principalmente se o causídico estiver sendo satisfatoriamente remunerado pelo seu cliente para prestar um serviço de melhor qualidade. E deve fazer uso de todas as oportunidades ao seu alcance para buscar um resultado favorável na questão defendida, ainda que a sua obrigação seja apenas de meio, de modo que a sua atuação ideal se dará não só em audiências de primeira instância, ou nas sessões dos tribunais, mas em cada detalhe de um processo/procedimento com alguma pertinência ao trabalho jurídico desenvolvido.

Inicialmente não é demais lembrar que os vocábulos advogado/advogar derivam do latim advocatus, particípio passado de advocare, significando "chamar junto a si". É formado por ad,  que quer dizer "aproximação, perto, junto", mais o termo vocare, "chamar, apelar para". 

Já no grego antigo, a palavra correspondente mais próxima do advogado seria paráklētos,  podendo o termo ser traduzido por "aquele que consola ou conforta; aquele que encoraja e reanima; aquele que revive; aquele que intercede em nosso favor como um defensor numa corte". E, por coincidência, no Cristianismo, o paracletos é utilizado para se referir à pessoa do Espírito Santo, havendo um longo debate entre os teólogos com as mais diversas teorias sobre o assunto.

Feito essa breve introdução etimológica, quero aqui entrar num tema até hoje ainda polêmico que é a presença dos advogados nas perícias (judiciais e administrativas) das pessoas por ele assistidas. Trata-se de algo que sempre acompanhei nos processos em que meus clientes tiveram perícia médica, sem que nenhum expert nomeado pelo magistrado tentasse me impedir, mas que passou a me despertar um maior interesse ultimamente, depois que passei a prestar assessoria jurídica para os servidores municipais daqui de Mangaratiba por meio do sindicato deles - o SISPMUM.

Não posso afirmar que, após ter me tornado advogado desse sindicato e dos seus funcionários associados (nas suas questões trabalhistas com a Prefeitura), sobra-me tempo para acompanhar todas as perícias que eles precisam se submeter perante à Junta Médica que funciona num prédio anexo ao hospital municipal. Aliás, desde quando comecei a trabalhar lá, em junho do corrente ano, foi somente no mês passado que decidi pela primeira vez acompanhar uma servidora incapacitada e vítima de um acidente de trabalho a fim de prevenir um futuro litígio quanto à continuidade do afastamento das suas funções.

Entretanto, ao ser surpreendido com uma negativa de ingresso na sala das perícias dos médicos da Junta, resolvi abrir uma reclamação administrativa, apesar de haver respeitado a ordem deles quanto ao não acompanhamento da perícia da cliente, a qual é associada ao sindicato. Por isso, registrei um protocolo junto à Ouvidoria da Prefeitura, conforme o número 2017.0148.000549, com os seguintes termos:

"Quero abrir um questionamento sobre o posicionamento da Junta Médica em não permitir que o advogado possa acompanhar o cliente (servidor) nas perícias realizadas. Na data de ontem, eu, na qualidade de advogado do SISPMUM, fui acompanhar uma associada num caso que consideramos com certa potencialidade para se tornar um litígio, mas os membros da junta entenderam que o advogado, segundo entendimento deles, não poderia presenciar o ato médico. A justificativa apresentada verbalmente seria que a participação do advogado, além de "nada acrescentar" em termos técnicos, também causaria "constrangimento" ao médico. E foi dito que o advogado apenas poderia participar caso esteja acompanhado por um assistente técnico. Entretanto, no meu entender, sendo o advogado essencial para defender juridicamente o cliente, mesmo sem estar acompanhado de um assistente técnico e não podendo avaliar por si mesmo o ato médico, poderá ele estar presente na perícia para uma colheita de informações e melhor acompanhamento do caso, inclusive obtendo na hora o esclarecimento. Sendo assim, peço que haja uma revisão desse procedimento pois o art. 7º, item VI do Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94) diz ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. E pode ainda, conforme o inciso seguinte, permanecer sentado ou em pé e retirar-se do local, independentemente de licença. Portanto, peço que, à luz da legislação aplicável, haja uma revisão dos procedimentos adotados pela Junta Médica. Aguardo resposta!"

A Prefeitura de Mangaratiba ainda não me respondeu e se encontra dentro do prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Porém, este é um caso que acabou me motivando a abraçá-lo dentro da militância da advocacia por entender que se trata de um direito de todo causídico, mesmo sem termos conhecimento técnico na área médica. Pois, afinal, nós somos essenciais no sentido de buscarmos a efetiva concessão de benefícios previdenciários por incapacidade comprovada para as hipóteses de auxílio doença e/ou de aposentadoria por invalidez. Seja na esfera judicial como na administrativa.

É nessas horas que nos confrontamos com um dos argumentos mais utilizados pelos médicos que negam o acesso do advogado às perícias, os quais invocam a questão do sigilo. Isto no sentido de que o exame clínico poderia expor a intimidade do periciado.

Sinceramente, não vejo razões para um argumento desses quando se trata do advogado da própria pessoa. E, por óbvio, quando se está acompanhando o cliente é porque este o autorizou tacitamente a ter conhecimento sobre a sua enfermidade. Aliás, presume-se que tenha até exposto em excesso tudo o que se passa com a sua saúde como ocorre na grande maioria dos casos. E aí as raras exceções ocorreriam com as pessoas economicamente mais abastadas que, nessas horas, contratam especialistas da confiança delas para atuarem como assistentes técnicos, dispensando a presença do advogado no exame.

Como se sabe, a função pericial consiste justamente em revelar fatos de que o expert tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, confeccionando ao final um laudo. Logo, se o objetivo é o de trazer à tona situações relacionadas à saúde de alguém, inexiste razão para que o advogado do próprio periciado seja obrigado a sair da sala.

Outro argumento reacionário adotado pelos peritos que não querem ver advogados acompanhando os periciados seria que os mesmos podem ser intimados para comparecer à audiência e responderem aos quesitos formulados previamente pela parte interessada, conforme é previsto na legislação processual. Porém, entendo que tal direito probatório não exclui algo que já se encontra previsto na alínea c do artigo 7º, inciso VI da Lei Federal n.º 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia) que assim diz:

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

VI - ingressar livremente:

(...)

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado 

Ainda que alguns tentem relativizar os nossos direitos profissionais e o INSS possibilite ao médico negar a presença de acompanhantes nas perícias, "caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial", não vejo justificativas que impeçam o advogado do segurado em estar presente no ato médico. Aliás, entendo até que é direito nosso como profissionais do Direito ingressarmos ordeiramente na sala de perícias sem termos que preencher antes qualquer formulário de solicitação, bastando nos comprometendo em jamais interferirmos na análise técnica. Senão vejamos o que diz a ementa da Nota Técnica SJ n.º 44/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM):

"EXAME MÉDICO-PERICIAL. PRESENÇA DE ADVOGADO A PEDIDO DO PERICIANDO. POSSIBILIDADE. MERO CONFORTO PSICOLÓGICO. SIGILO PROFISSIONAL PRESERVADO. AUTONOMIA PROFISSIONAL DO PERITO. GARANTIA DIANTE DA NÃO INTERVENÇÃO NO ATO PERICIAL PELO ADVOGADO. DIREITO DO MÉDICO-PERITO DE DECIDIR A RESPEITO DA PRESENÇA DO ADVOGADO CASO SE SINTA PRESSIONADO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO POR ESCRITO." (Nota Técnica de Expediente nº 044/2012, do SEJUR. Data: 06/02/2013. Expedientes nº 7091/2012; 7624/2012; 8456/2012; 10299/2012)

A esse respeito, a assessora jurídica do CFM, Dra. Ana Luiza Brochado Saraiva Martins, concluiu mais recentemente na Nota Técnica SJ nº 31/2015, ser "possível chegar à compreensão de que o advogado, no exercício da sua profissão, pode estar junto ao seu cliente onde quer que ele esteja, na hipótese de ser esta a soberana vontade deste (cliente)". E houve concordância da mesma com os argumentos do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Dr. Antonio Ruiz Filho, que assim afirmou no seu parecer:

"(...) entendo que a presença do advogado na perícia médica, em momento algum põe em risco a liberdade profissional do médico ou possa provocar restrições ou imposições que venham a prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. E quanto ao dever do sigilo profissional, de fato não pode o médico revelar fatos decorrentes de sua atuação profissional a terceiros ou pessoas estranhas. Todavia, o advogado não pode assim ser considerado, pois é o legítimo representante da parte, tendo ciência de todos os fatos que dizem respeito ao patrocínio assumido e, portanto tem interesse e dever de acompanhar todas as fases processuais, principalmente a colheita de provas, especialmente a pericial. Ademais, a regra do sigilo profissional deve ser interpretada em favor do paciente/cliente, e não em favor do médico/advogado. O instituto do sigilo tem como destinatário final o cidadão."

Tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, eis que o acompanhamento do advogado numa perícia tem por objetivo essencial prestar conforto e segurança jurídica ao cliente através de sua presença, fazendo justamente o papel de um paráklētos, como se observa no vocábulo grego correspondente à nossa profissão que citei no começo deste artigo. É algo que se justifica ainda mais diante dos casos de incapacidade laboral quando a pessoa se sente emocionalmente fragilizada devido à sua condição de dependência da concessão ou da continuidade de um benefício previdenciário.

Trabalhando numa terra de injustiças que é esse país, pretendo continuar lutando com firmeza pelo meu direito como advogado. E, embora não será sempre que pretenderei acompanhar os servidores associados do sindicato nas perícias médicas, por motivo de escassez de tempo (visto que tenho muitas atividades prioritárias a cumprir), não vou abrir mão de uma prerrogativa profissional sempre que considerar necessário fazer uso dela.

OBS: Imagem acima extraída de uma página da Prefeitura de Foz do Iguaçu, conforme consta em http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/%3Bjsessionid%3Dc847a53e6596dec05c3d0fc376c6?idMenu=2059

domingo, 10 de dezembro de 2017

Serão tempos de Inquisição virtual?



Ontem 09/12, foi o Dia Internacional Contra a Corrupção, data que, mesmo caindo este ano num sábado, não teve, a meu ver, tantas manifestações quanto em 2016.

Entretanto, embora desanimada, a nossa população permanece indignada. E esse sentimento de revolta pode novamente vir à tona a qualquer momento, seja de maneira organizada ou não. Quer esteja direcionado para um sistema, um político, um réu num processo judicial ou mesmo em relação a uma pessoa que esteja apenas sendo investigada por mera suspeita de participação em crimes.

Penso que, nessas horas, é preciso tomar cuidado para não cometermos injustiças contra inocentes ou que, até haver prova em contrário, devem ser presumivelmente considerados nesta condição. Pois, de outro modo, estaremos jogando por terra princípios basilares do Estado Democrático de Direito, os quais protegem a todos nós da tirania pública e privada.

Faço parte de uma ONG que tem por objetivo lutar em favor da transparência na Administração Pública. E, ao mesmo tempo em que combatemos a corrupção, buscamos não embarcar em nenhuma histeria emocional contra políticos, na qual as pessoas iradas com os acontecimentos tornam a culpa como sendo algo presumido.

Fato é que, enquanto um réu não tem a sua sentença transitada em julgado, ou pelo menos não houver uma decisão quanto aos fatos a nível de segunda instância judicial, não há como se concluir pela culpabilidade de alguém. Menos ainda quando se tratar de um simples investigado ou de alguém cujo nome tenha sido citado em matéria de jornal por algum motivo.

Tudo isso se torna bem preocupante na atualidade com a internet cada vez mais presente nas nossas vidas e os chamados fakes news, que nada mais são do que boatos gerados nas redes sociais sem nenhuma fonte segura de informação. Pois, através de perfis falsos, pessoas mal intencionadas tentam manipular a opinião pública de várias maneiras, podendo elas mesmas serem reféns de um emocionalismo vulnerável que, por sua vez, torna-se indutor de suas ações nocivas.

No meu entender, só o cultivo da racionalidade poderá ajudar a população a não se deixar levar tão facilmente pelos discursos que expressam ódio ou que divulgam notícias falsas. E, neste sentido, considero que precisamos prestar bem a atenção nas mensagens passadas, procurarmos saber qual a sua fonte e colocarmos em funcionamento o nosso senso crítico. 

Por esses dias, durante um evento em Chicago, o ex-presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, recordou a ascensão do nazismo na Alemanha da primeira metade do século passado e fez um alerta à sociedade de seu país sobre a fragilidade da democracia. Segundo ele, é preciso cultivar o "jardim da democracia" ou do contrário, "as coisas podem desmoronar muito rapidamente".

Igualmente, nós brasileiros também precisamos preservar os valores básicos de um Estado democrático e buscarmos meios para transformarmos a internet num ambiente saudável e construtivo.

Ótimo domingo a todos!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

CARTA DOS BISPOS DO VELHO CHICO: SALVAR O RiO: CARTA DA LAPA

Achei bem interessante essa mensagem que encontrei no blogue do teólogo e ex-frei Leonardo Boff que passo a compartilhar a seguir. É uma causa que tanto católicos quanto evangélicos, religiosos ou não religiosos, moradores da bacia do São Francisco ou não, precisam se inteirar e se envolver.




CARTA DOS BISPOS DO VELHO CHICO

CARTA DA LAPA


Primeiro Encontro dos bispos da Bacia do Rio São Francisco


À luz do Evangelho, em comunhão com o Papa Francisco e inspirados pela carta encíclica “Laudato Sí”, nós, bispos da bacia do Rio São Francisco, representando onze das dezesseis dioceses, diante do processo de morte em que este Rio se encontra e das consequências que isto representa para a população que dele depende, assumimos de forma colegiada a defesa do Velho Chico, de seus afluentes e do povo que habita sua bacia. Como pastores a serviço do rebanho que nos foi confiado, constatamos, com profunda dor:


(a) o sumiço de inúmeras nascentes de pequenos subafluentes e, em consequência, o enfraquecimento dos afluentes que alimentam o São Francisco;


(b) o aumento da demanda da água para a irrigação, indústria, consumo humano e outros usos econômicos, sem levar em conta a capacidade real dos rios de ceder água;


(c) a destruição gradativa das matas ciliares expondo os rios ao assoreamento cada vez maior;


(d) a decadência visual dos rios e da biodiversidade;


(e) o aumento visível dos conflitos na disputa pela água em toda a região;


(f) empresas sempre fazem prevalecer seus interesses e o Estado acaba por ser legitimador de um modelo predatório de desenvolvimento.


Tudo isso vem gerando a destruição lenta e cruel da biodiversidade do Velho Chico e, consequentemente, sua morte gradativa. Diante dessa triste realidade, enquanto bispos da bacia do Rio São Francisco e pastores do rebanho que nos foi confiado, propomos:


1. Sermos uma “Igreja em Saída”: Ir ao encontro do povo e, como pastores, convocar os cristãos e as pessoas sensíveis à causa, para juntos assumirmos o grande desafio de salvar o rio da morte e garantir a vida humana, da fauna e da flora que dele dependem;


2. Sermos uma “Igreja Missionária”: Realizar visitas às nossas comunidades, missões, peregrinações, romarias e estabelecer um diálogo aberto com as pessoas para que entendam e assumam, à luz da fé, o cuidado com a “Casa Comum”, particularmente, a defesa do nosso Rio;


3. Sermos uma “Igreja Profética”: Elaborar subsídios educativos sobre meio-ambiente e o modo de preservá-lo. Utilizar os meios de comunicação, rádios, periódicos diocesanos para levar ao maior número de pessoas a boa nova da preservação da vida;


4. Sermos uma “Igreja Solidária”: Reforçar as iniciativas populares de recomposição florestal, recuperação de nascentes, revitalização de afluentes; incentivar a ética da responsabilidade socioambiental capaz de gerar um modo de vida sustentável de convivência com a caatinga, o cerrado e a mata atlântica; defender políticas públicas para implementação do saneamento básico, apoio à agricultura familiar, manutenção de áreas preservadas, a exemplo dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores, etc.


5. Finalmente, declaramos nossa posição em defesa do “Repouso Sabático” para os nossos biomas a fim de que possam se reconstituir. Particularmente, uma moratória para o Cerrado, por um período de dez anos. Durante esse período não seria permitido nenhum projeto que desmate mais ainda o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica, biomas que alimentam o Rio São Francisco e dele também se alimentam.


6. Nesse sentido chamamos as autoridades federais, os governadores, prefeitos, deputados, senadores, o Ministério Público, para que assumam sua responsabilidade constitucional na defesa do Velho Chico e do seu povo.


Que São Francisco, padroeiro da Ecologia e do Rio que traz o seu nome, nos inspire a cuidar da Criação. Que o Bom Jesus da Lapa, de cujo Santuário provém a água da torrente, abençoe e dê vida ao nosso Velho Chico e ao povo do qual ele é pai e mãe. Bom Jesus da Lapa, 1º Domingo do Advento de 2017.



Bispos Participantes


Dom José Moreira da Silva – Bispo de Januária (MG) Dom José Roberto Silva Carvalho – Bispo de Caetité (BA) Dom João Santos Cardoso – Bispo de Bom Jesus da Lapa (BA) Dom Josafá Menezes da Silva – Bispo de Barreiras (BA) Dom Luiz Flávio Cappio, OFM – Bispo de Barra (BA) Dom Tommaso Cascianelli, CP – Bispo de Irecê (BA) Dom Carlos Alberto Breis Pereira, OFM – Bispo de Juazeiro (BA) Monsenhor Malan Carvalho – Administrador Diocesano de Petrolina (PE) Dom Gabriele Marchesi – Bispo de Floresta (PE) Dom Guido Zendron – Bispo de Paulo Afonso (BA)



OBS: Imagem acima dos arquivos do IBAMA sendo o conteúdo extraído do blogue do teólogo Dr. Leonardo Boff em https://leonardoboff.wordpress.com/2017/12/05/carta-dos-bispos-do-velho-chico-salvar-o-rio-carta-da-lapa/

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Sem condições de votar a reforma da Previdência com o atual presidente




Acho um grave erro político o presidente Michel Temer insistir em ainda querer que seja votada a reforma da Previdência na próxima semana.

Sinceramente, pouco importa se o governo tem ou não uma base de apoio para aprovar tal proposta pois, a meu ver, continua lhe faltando legitimidade. Até porque a chapa Dilma-Temer nem foi eleita para isso.

Além do mais, estamos bem perto das eleições de 2018. E, se bem refletirmos, qual parlamentar em sã consciência, precisando ser reeleito no ano que vem para escapar da caneta do juiz Sérgio Moro, irá fazer um gol contra aos 45 do segundo tempo?

Há que se levar em conta ainda o fato do PSDB estar desembarcando desse governo sujo que só tem obtido apoio no Congresso em troca de recursos tal como fizera o presidente para escapar das duas denúncias contra ele.

Tendo em vista o momento de janela partidária que se aproxima, é bem possível que as legendas aliadas do Planalto recusem os deputados infiéis que votarem contra a reforma e os dirigentes partidários, assim como, no ano que vem, contemplem com maiores recursos do fundo eleitoral os que forem leais ao presidente. Porém, tendo em vista a impopularidade da proposta, duvido que, com todas as ofertas e ameças, todos os votos necessários sejam alcançados.

Com uma aprovação popular baixíssima, algo em torno de 5%, segundo uma pesquisa do Datafolha divulgada domingo (03/12), e sem um nome competitivo para a sucessão presidencial no PMDB, o que poderemos esperar do governo daqui para frente é cada vez mais um isolamento político. Ou seja, o Palácio do Planalto virou uma casa mal assombrada...

Considerando tudo o que vem acontecendo, também me parece bem provável que todos esses fatos acabem fortalecendo a infeliz candidatura de Lula ou mesmo um nome de oposição apoiado pelo ex-presidente petista pois a esquerda se tornaria uma espécie de porto seguro para muitos que se lembrariam dos bons momentos da nossa economia durante a década passada. Só que, com isso, esses eleitores estarão se enganando porque, se o PT retornar, dificilmente irá retroceder em relação às reformas trabalhistas já concluídas ou promoverá uma eventual mudança nas regras no tocante à Previdência, caso aprovadas.

Também de acordo com o Datafolha em relação à eleição presidencial de 2018, Lula aparece com 34%, enquanto Bolsonaro tem 17% e Marina Silva, 9%. Aí, mesmo que a economia brasileira esteja dando sinais de uma tímida recuperação, a ponto de ao menos haver estagnado a rejeição de Temer, o tempo restante de apenas dez meses é muito curto para o governo exercer alguma força significativa sobre as urnas por mais que venha a fazer um amplo uso da máquina.

Assim sendo, na remota hipótese de Temer conseguir a proeza que o Congresso vote ainda este mês reforma da Previdência, temo que o resultado dessa medida acabe sendo o fortalecimento do PT e a volta da esquerda no pleito de 2018.

Tomara que eu esteja errado!

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

A participação de organizações da sociedade civil nas casas legislativas do RJ



Desde a década de 90, vem se desenvolvendo uma tendência na política brasileira que é dar mais oportunidades de participação às entidades da sociedade civil nos organismos públicos colegiados. Foi algo que se iniciou através dos conselhos de gestão, nos comitês de bacia hidrográfica e chegou até à Câmara Federal.

Assim, em 2001, no final da era FHC, a Câmara dos Deputados passou a ter uma Comissão de Legislação Participativa (CLP), a qual permite que qualquer entidade da sociedade civil organizada, sejam ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, apresentem suas sugestões legislativas. Tais manifestações podem incluir desde propostas de leis ordinárias e complementares, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Após a iniciativa de se ampliar o acesso ao Poder Legislativo Federal, vários estados e municípios no país adotaram esta brilhante ideia a exemplo das Assembleias de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraíba e Acre. Já nas cidades, podemos mencionar, dentre tantas outras, as Câmaras Municipais de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Juiz de Fora (MG), Uberaba (MG), Santos (SP), Campinas (SP), Caxias do Sul (RS), Sete Lagoas (MG), Atibaia(SP), Americana (SP), Conselheiro Lafaiete (MG), São José dos Campos (SP), Poços de Caldas (MG), Tibagi (PR), dentre outros locais. 

Entretanto, aqui no Estado do Rio de Janeiro, a ALERJ preferiu não seguir essa tendência nacional. Houve um Projeto de Resolução n.º 454/2003, de autoria da então deputada estadual Heloneida Studart (PT), com o objetivo de criar a nossa Comissão Permanente de Legislação Participativa. Porém, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa posicionou-se desfavoravelmente. Senão vejamos qual foi o teor do Parecer vencedor da lavra do Relator, Dep. Paulo Melo (PMDB), concluindo pela injuridicidade da proposta: 

"A presente proposição objetiva a modificação do Regimento Interno desta Casa para a criação de mais uma comissão permanente, com a denominação de Comissão Participativa. A esta Comissão competirá, em síntese, receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. Tais sugestões serão transformadas em proposição legislativa, de iniciativa da referida Comissão, e encaminhada à Mesa para tramitação. Ocorre, no entanto, que a Constituição Estadual, em seu art. 112, ao dispor sobre a iniciativa das leis, não previu esta hipótese, facultando tal competência unicamente a qualquer membro ou comissão desta Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos nela previstos. Assim sendo, a ser aplicado o que diz a Constituição, seria despicienda a criação de mais uma comissão permanente, para atender a finalidade acima descrita, uma vez que nada impede que as entidades supracitadas apresentem suas sugestões a qualquer Deputado ou Comissão já existente nesta Casa, aos quais, a teor do já mencionado art. 112, “caput”, da Carta Estadual, compete a iniciativa das leis, respeitada a iniciativa privativa dos demais poderes do Estado e do Ministério Público. A proposição agride, ainda, o princípio da economicidade, já que gerará aumento de despesa com a criação de mais uma comissão permanente, cujas atribuições se superpõem à competência dos Deputados e das comissões já constituídas, com atribuições autônomas. Em vista do exposto, o meu parecer é PELA INJURIDICIDADE do Projeto de Resolução nº 454/2003."

Devido a esse posicionamento que considero retrógrado, pois deixamos de ter um órgão específico que incentive uma maior engajamento da sociedade civil, eis que muitas Câmaras Municipais aqui no RJ também deixaram de criar suas respectivas comissões participativas. Aliás, não só por causa disto, o nosso estado deixou de evoluir democraticamente neste século XXI porque as autoridades legislativas preferiram estimular o afastamento da população e das suas entidades representativas ao invés do contrário.

Em Mangaratiba, cidade litorânea onde moro, tendo hoje cerca de uns 30 mil eleitores, eu diria que a cultura democrática é ainda menor que na média do Estado do Rio de Janeiro. E, no mês passado, tive essa experiência acompanhando o requerimento de uma ONG que ajudei a fundar junto com outras pessoas.

No dia 21/11 do corrente ano, a Organização Não-Governamental Mangaratiba Cidade Transparente, baseando-se nas disposições dos artigos 261 a 266 do Regimento Interno da Câmara Municipal, protocolou um requerimento solicitando fazer uso da chamada "Tribuna Popular" na última sessão do mês (30/11), observando o prazo de apresentação e demais requisitos exigidos na Resolução. E, embora os seus membros não tivessem sido previamente comunicados pela Secretaria da Casa, como manda o parágrafo único do art. 263 da norma, esperavam que fosse concedida a palavra à presidente da organização, tão logo ocorresse a leitura das matérias que constavam no Expediente.


Entretanto, durante a sessão, o presidente em exercício da Câmara, vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano (PTN) não concedeu a palavra. O requerimento protocolado pela ONG Mangaratiba Cidade Transparente pareceu que ainda não havia sido apreciado, embora, como já dito, fora apresentado dentro do prazo pela sua representante.

Devido a isso, a ONG me constituiu como advogado para representar os seus interesses no processo interno que pediu o uso da "Tribuna Popular". Na mesma data de 30/11, renovei o requerimento solicitando o uso da Tribuna para a última sessão de dezembro e estarei aguardando uma resposta do vereador presidente, Vitor Tenório Santos (PDT), na expectativa de que o bom senso prevaleça e a Mangaratiba Cidade Transparente possa, finalmente, fazer uso da palavra no nosso Parlamento Municipal, o qual precisa ser conduzido como a "Casa do Povo".

Fatos como esses mostram a necessidade de que os legisladores estaduais e municipais no Rio de Janeiro (e acredito que em outras unidades da federação também) revejam essa cultura restrita e obsoleta de democracia, a qual não condiz mais com a atual realidade do mundo. 

Infelizmente, após a redemocratização do país, em que os nossos municípios também ganharam mais autonomia com a Constituição de 1988, muitas cidades viraram verdadeiras ditaduras disfarçadas. Não raramente, os distritos rurais e os bairros humildes de periferia tornam-se currais eleitorais, sendo que pouca gente acompanha o processo legislativo comparecendo às sessões da Câmara.

Mas será que a história das cidades brasileiras deve continuar a ser escrita com tanta passividade? Espero que não e os poucos que se interessam pelos acontecimentos cotidianos da política estão trabalhando para mudar isso, desejando alargar as possibilidades de participação. Pois são pessoas que querem comunicar as suas ideias, pretendendo transformar o cotidiano dos lugares onde vivem. E, por isso, luto para que tais cidadãos e cidadãs sejam respeitados nas suas louváveis iniciativas.

Ótimo final de semana a todos!

Que Papai Noel seja flamenguista!



Inicio o último mês de 2017 com um presentão do meu super time que está indo para a final da Copa Sul-Americana. 


Sei que o futebol não muda a vida de ninguém e nem abranda a situação crítica que o país está vivendo. Porém, não sou tão radical a ponto de abster-me de comemorar esses bons momentos da vida que foi a segunda vitória do Flamengo na competição, obtendo na virada de novembro para dezembro um resultado muito melhor fora de casa do que no jogo passado ocorrido no Rio. 

Seja como for, falta um pouquinho mais para comemorarmos de vez sendo que ainda vou torcer para o clube vencer o Vitória domingo, durante a última rodada do Brasileirão, para, enfim, segurarmos a nossa vaga na Libertadores de 2018. Pois assim pegaremos o Independiente da Argentina com mais calma nas próximas quartas. 

Pois é, meus amigos, vamos que vamos! Já passa de uma e meia da madrugada e preciso deitar para repor as minhas energias para encarar esta sexta-feira. 




Bom descanso a todos!


OBS: Imagem acima recebida pelos grupos de WhatsApp enquanto que a primeira ilustração foi extraída do blogue Buteco do Flamengo, conforme consta numa postagem antiga em http://www.butecodoflamengo.com/2010/12/enchendo-o-saco-do-papai-noel.html