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sábado, 31 de dezembro de 2016

O trânsito de veículos na orla das localidades praianas em dias movimentados




Caros, amigos. Para terminar minhas postagens este ano na blogosfera (em 2017 tem mais), resolvi postar sobre um tema de ordem pública e que tem muito a ver com a localidade praiana e turística onde moro, a qual costuma ficar desagradavelmente bagunçada nesses dias de festa. É o que mais vejo na virada de ano bem como nos fins de semana quentes do verão brasileiro e no trídio carnavalesco.

Assim, tendo em vista a desordem que ocorre todos os anos na maioria das praias brasileiras e fluminenses, inclusive aqui em Muriqui, encaminhei uma mensagem no dia 22/12 à Prefeitura de Mangaratiba pelo e-SIC do site, o qual, embora sirva para o cidadão solicitar informações, também permite o registro de reclamações e de sugestões, gerando um respectivo número de protocolo para posterior acompanhamento. Trata-se, pois, do melhor meio de nos comunicarmos com o Poder Executivo Municipal daqui uma vez que a nossa Ouvidoria não oferece ainda meios eficientes de controle ao cidadão. Eis a mensagem protocolizada:

"Sugiro que, durante o final de semana do ano novo, bem como em todos os demais de Janeiro e no Carnaval, o trânsito de veículos para a orla de Muriqui fique restrito apenas aos moradores, comerciantes, entrega de mercadorias e veranistas que estiverem passando dias em algum imóvel situado entre a linha férrea e a praia. O motivo da adoção dessa medida seria que, devido ao fato da orla ficar super lotada, há um congestionamento que impede o direito de ir e vir de quem mora no local. Caso o morador precise sair de casa ou voltar para o seu lar, ele fica impedido de trafegar devido ao excesso de carros de banhistas estacionando ou em movimento. Ademais, há que se levar em conta o sossego público dessas áreas do distrito que são residenciais bem como a necessidade de prestar um socorro. Sendo assim, solicitado o encaminhamento urgente da proposta é que o prefeito determine a medida o quanto antes. Aguardo resposta." (Protocolo n.° 2016.0148.000167)

É certo que muita gente vai questionar o direito de ir e vir, porém, se analisarmos a situação do ponto de vista de quem é morador do local, o excesso de veículos estacionados e transitando, bem como os desrespeitosos carros de som, também causam prejuízo ao mesmo direito. Se, por exemplo, uma pessoa passar mal por esses dias, como será prestado o serviço emergencial pelos nossos socorristas?!

Acho que a sociedade brasileira precisa usar mais essa ferramenta que são o e-SIC e a Ouvidoria dos órgãos públicos da mesma maneira que costumamos desabafar nas redes sociais ao reclamarmos dos governantes. Mas, seja como for, se você ama o lugar onde vive, considero importante também defender e divulgar a ideia de fechamento do trânsito nas orlas em blogsFacebookTwitter e cobrarmos das nossas respectivas autoridades locais uma providência sobre o assunto. Afinal, mesmo sendo final de mandato, os prefeitos atuais das cidades brasileiras, independentemente de terem sido ou não reeleitos, jamais podem deixar que os seus municípios fiquem bagunçados. Portanto, vamos exercer a nossa cidadania até o último dia do ano!

Um abraço a todos e mais uma vez desejo um feliz 2017 aos que me acompanham extensivo aos seus.


OBS: Imagem acima sobre a visão panorâmica da orla de Muriqui divulgada no portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/distritos/muriqui.html

O que eu penso sobre o sexo anal




Olá, amigos. 


Resolvi fazer uma das últimas postagens do ano neste blogue escrevendo sobre sexo... E por que não tratar de um assunto tão quente já que transar com quem amamos seria uma ótima opção para esses dias de férias e intenso calor?


Entretanto, confesso sem nenhuma vergonha fazer parte de uma minoria masculina no Brasil que não aprecia e até recusa o sexo anal, muito embora haja também uma minoria de mulheres, a meu ver bem pequena, que goste disso (se bem que a grande maioria delas aceite fazer para agradar o parceiro). Aliás, se algo assim ocorresse comigo, isto é, se a minha mulher desejasse ardentemente que eu penetrasse em seu ânus, negaria realizar o desejo dela. Justo por eu optar por uma forma não violenta de sexo, prefiro me abster de algo que extrapolaria a esfera do meu desejo de modo que, até se fosse um gay, decidiria ter um romance homo por meios não penetrativos de satisfação sendo que, em qualquer hipótese, inclusive nas relações heterossexuais, não me oponho ao uso alternativo de vibradores por quem goste de algo que o parceiro não possa ou não queira proporcionar.


Mas falando da realidade da maioria das pessoas, pois sou um homem excêntrico na nação brasileira, considero que uma mulher não deve permitir ser assediada pela vontade masculina se ela não quiser ser penetrada (inclusive quanto à conjunção carnal que é o sexo vaginal). Cabe ao parceiro compreender e respeitar essa vontade, não insistindo. Mesmo quanto aos pedidos verbais quando vão se tornando reiterados pois podem caracterizar um tipo de assédio.


Todavia, quando ambos querem fazer algo de livre e espontânea vontade, seja o sexo anal ou o vaginal, é recomendado o uso do preservativo. Pois penso que, na atualidade, mesmo havendo controle e tratamento para determinadas doenças sexualmente transmissíveis, há que se ter sempre cautela e prevenção. Ainda que se cuide de um casal casado, não seria racional uma exposição ao risco de passar a vida inteira tomando medicamentos por causa da SIDA/AIDS, bem como indo constantemente ao ginecologista para tratamento desta ou daquela doença sexualmente transmissível nem sempre pega por meio de um ato de infidelidade.


Assim, considerando que, num relacionamento mais comprometido, homens e mulheres também costumam se relacionar mais pela penetração vaginal (sendo esta ainda a forma mais frequente entre os casais em nossa cultura ocidental), o uso do preservativo torna-se sempre recomendado, ainda mais para o coito anal a fim de que a mulher não venha a contrair alguma infecção posteriormente em seu aparelho genital se o homem vier a penetrá-la nos dois orifícios sem a tal da "camisinha". Isto porque existem muitos micro-organismos que o pênis pode transmitir para a mulher depois de ter entrado em seu ânus sem qualquer proteção. Logo, se um homem e uma mulher optam pelo sexo in natura, que façam somente nas formas orais e vaginal, mas nunca no caso da bizarrice do anal.




De qualquer modo, como coloquei, há quem defenda que, até entre os casados compromissados de relacionamento exclusivo, um deles deve usar o preservativo para qualquer ato que envolva a penetração. E acho que, nessas ocasiões, a penetração anal, quando desejada somente pela esposa, poderia ser melhor experimentada com o auxílio de um vibrador como já existem alguns objetos usados na chamada "dupla penetração". Aí a escolha vai conforme o gosto de cada um com respeito ao desejo e vontade do outro. Aliás, essa seria a solução que eu encontraria se minha mulher exigisse praticar ter o coito anal comigo, coisa que eu assumidamente recusaria a fazer.


E como havia também colocado, uma mulher não deve permitir ser assediada pela vontade masculina se ela não quer ser de modo algum penetrada. Aí cabe ao parceiro respeitar essa vontade e não insistir. Aliás esse é um assunto há tempos debatido no meio jurídico pois, segundo Damásio de Jesus, um dos nossos maiores doutrinadores de Direito Penal, sempre que alguém não consentir na conjunção carnal e o cônjuge a(o) obrigar ao ato, com violência ou grave ameaça, em princípio caracterizar-se-á o crime de estupro. Porém, tal autor entende que a vítima deva ter "justa causa" para a negativa. Ou seja, Damásio (e outros penalistas também) sustenta a possibilidade de a mulher não consentir na relação sexual apenas no caso de haver "justo motivo", o que já não concordo.


Assim sendo, existe sim a possibilidade de o marido ser agente de crime de estupro praticado contra a esposa, o que vem ganhando cada vez mais força tanto na doutrina jurídica quanto na jurisprudência. Isto porque, não importa a circunstância, seria penalmente ilícito constranger tanto o homem como a mulher a praticar qualquer tipo de ato sexual, o que, a meu ver, se agrava conforme a conduta do agente. Principalmente se for algo violento e contrário à natureza como é o sexo anal. Aliás, até mesmo se o casal estiver no auge do calor das emoções, qualquer conduta involuntária pode gerar o repreensível constrangimento ilegal, podendo este ser punido tanto na  esfera criminal  quanto na cível (indenização por danos morais). 


Por outro lado, entendo que a recusa de qualquer cônjuge ou companheiro em manter um relacionamento sexual frequente pode ser resolvido pacificamente entre eles, havendo, neste caso, apenas repercussão na esfera cível pela separação, divórcio e até mesmo um pedido de indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias. Porém, em se tratando de bizarrices e de algo contrário à natureza, como é sexo anal ou um ménage à trois, o marido frustrado com a recusa da esposa provavelmente careceria de razões para reclamar.


Bem, sei que o assunto é polêmico e foge um pouco das últimas postagens que venho publicado aqui ultimamente mais sobre política e temas filosóficos. Porém, essa polêmica pode talvez render algum debate como nos tempos antigos da blogosfera brasileira que acabou esvaziada pelo Facebook e agora pelo Whatsapp.


De qualquer modo, caso eu receba ou não comentários, desejo desde já a todos uma feliz passagem de ano (não de ânus) e que o seu 2017 seja de muitas conquistas e realizações.


Abraços fraternos.



OBS: Artigo publicado originalmente por mim no blogue da Confraria dos Pensadores Fora da Gaiola, sendo que as ilustrações acima extraídas de http://www.pramulherada.com.br/ele-quer-sexo-anal-e-agora17-dicas/

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Devem os pagamentos em dinheiro e em cartão terem preços diferenciados?




No apagar das luzes, o governo federal editou a Medida Provisória n.º 764, de 26 de dezembro de 2016, a qual, com apenas dois artigos, modificou consideravelmente a lógica das relações de consumo no país. Senão vejamos o que diz a parte normativa dessa MP:

Art. 1º  Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único.  É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.
 Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Inúmeros têm sido os debates envolvendo empresários, juristas, consumidores e representantes das administradoras de cartão de crédito acerca do assunto em que, hoje pela manhã, durante o telejornal Bom Dia Brasil da Rede Globo, um crítico chamou de "jabuticaba". Provavelmente dizendo tratar-se de mais uma esquisitice brasileira (pelo fato da fruta ser endêmica e cultivada somente aqui numa escala comercial).

Sinceramente, não vejo muito proveito para o reaquecimento da economia se os comerciantes puderem estabelecer preços superiores para pagamentos feitos nos cartões de débito e de crédito. Pois, embora haja a cobrança de um percentual sobre o valor de cada venda feita pela administradora de cartão, há que se levar em conta o fato desse serviço contribuir para o aumento das vendas em razão da comodidade, da segurança e de todas as facilidades oferecidas ao consumidor bem como ao empresário.

É fato que vários comerciantes (principalmente os pequenos) não estavam sabendo como trabalhar corretamente com o cartão de crédito tendo em vista que muitas lojas de menor porte já cobravam preços diferenciados de seus clientes. E, por sua vez, alguns consumidores, ao pagarem em dinheiro, reclamavam do fato de que os empresários estavam embutindo os custos com as operadoras de cartões.

Vale lembrar que essa MP vai contra aquilo que o Judiciário brasileiro vinha se posicionando. Em 2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (REsp 1.479.039). Na ocasião, o relator do recurso, o ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei Federal n.º 12.529/2011 considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços, tendo o magistrado escrito em seu voto que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista (pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação).

Estando eu um tanto pessimista com essa mudança, temo que, no fim das contas, acabe ocorrendo o estabelecimento de um sobrepreço ao invés de um desconto verdadeiro ao consumidor. Pois o que deve ser feito é o governo promover o incentivo a um uso maior e mais facilitado dos cartões de crédito e débito o que, por sua vez, iria diminuir os custos das operadoras e refletir sobre o comércio.

Desejo que essa MP nem vire lei e que, antes do segundo Natal do comércio, que é o dia das mães, possa ser feita uma correção na norma. Aliás, uma melhor solução para a crise seria o governo focar na redução dos juros do cartão de crédito na modalidade rotativo. Isto sim, segundo classificou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), seria "um grande avanço" já que as atuais taxas encontram-se muito elevadas.

Enfim, vamos aguardar e permitir que, pela experimentação das escolhas feitas, seja encontrado o melhor caminho. E, pelo bem do país, tomara que essa jabuticabada tenha bom gosto assim como o "vinho" da fruta que provei quando visitei a cidade de Varre-Sai (RJ). Afinal, não torço pelo mal, mas pelo bem da nação. E agora vou sempre pedir o meu desconto enquanto estiver vigorando a medida provisória...


Esclarecimento sobre a postagem a respeito da estrada RJ-149




Na minha postagem de 07/06/2016, Os trechos tombados pelo IPHAN na RJ-149, eu havia escrito que as três partes não pavimentadas da rodovia estadual que liga Mangaratiba a Rio Claro seriam "tombados" pelo IPHAN. Na data de ontem, porém, recebi a seguinte informação do instituto atendendo a um recurso meu relativo a um pedido de informação anteriormente protocolizado:

"Prezado Senhor Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz,
Em atendimento ao recurso com NUP-01590.001438/2016-41, temos a informar:
Os três trechos da rodovia RJ-149, atualmente com calçamento em pedras aparentes fazem parte do processo administrativo 01500.001137/2011-74 - “Programa de pesquisas arqueológicas, de educação patrimonial e de estudos de elementos de arquitetura histórica na estrada RJ 149/Rio Claro-Mangaratiba” que resultaram no registro dos seguintes sítios arqueológicos: Mirante Imperial, Bebedouro da Barreira , Cachoeira dos Escravos, bens acautelados pelo IPHAN. 
Os trechos da estrada que ficaram expostos, foram executados a partir do projeto de arqueologia, após a indicação do INEPAC, órgão de tutela estadual.
Informamos ainda que em fevereiro de 2014 a Portaria de Permissão do Programa de Pesquisa Arqueológica foi renovada por mais 12 meses devido a necessidade de monitoramento das obras de construção de viadutos e conclusão de pavimentação. 
Ressaltamos que após vistoria no local por técnicos do IPHAN-RJ em início de 2016, foi possível identificar que um dos viadutos previstos no trecho da Cachoeira dos Escravos (estaca 370 a 377), não foi executado, evidenciando que o não comprimento integral das intervenções da RJ 149. 
Desta maneira, e considerando o não comprimento integral das intervenções da RJ 149 supramencionado, está sendo agendada reunião para Janeiro de 2017 entre as instituições envolvidas, a fim de que sejam viabilizadas as medidas de consolidação dos trechos pavimentados em pedra. 
Seguimos a disposição.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão-IPHAN."

Enfim, tecnicamente não seria correto afirmar a existência de um tombamento federal na referida estrada como popularmente costumamos dizer por aqui, de maneira que o único bem tombado existente no município de Mangaratiba seria a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Guia cujo "Cruzeiro de Pedra" aguarda ainda uma restauração, tendo sido já objeto de duas indicações na nossa Câmara Municipal (n.º 855/13 reiterada pela de n° 64/16 de autoria da vereadora petista Cecília Cabral), o que até o momento não teve solução. Mas aí já seria um outro caso...




Tomara que a situação consiga se resolver de vez em 2017, tanto na estrada quanto na praça da matriz! E aos que me visitam continuo desejando meus votos de feliz ano novo.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

E se o nosso Natal durasse um pouquinho mais?




Acho interessante ver como que as cidades do Sul do país celebram o Natal por um período bem mais extenso do que aqui no Sudeste brasileiro. Tendo entrado numa página do site da Prefeitura de Gramado (RS), verifiquei que lá eles organizam programações festivas que ocupam todo o mês de dezembro e só terminam em meados de janeiro do ano seguinte, mantendo a decoração nas ruas, praças e prédios públicos juntamente com as lojas e as casas dos moradores. Assim, integrando o calendário natalino gramadense, eis que, até o dia 15/01/2017, estão previstas diversas programações do "31º Natal de Luz" na referida cidade considerada por muitos como a nossa "capital do chocolate" e "do cinema".

A proposta que compartilho neste artigo é que outros municípios, assim como a Mangaratiba onde moro, possam trabalhar melhor esse período de Natal em todos os seus bairros e distritos. Como sabemos, eis que, a partir de hoje (26/12), começa efetivamente a alta temporada de verão já que as pessoas não costumam viajar tanto no Natal para fins turísticos, ainda preferindo estar com a família (geralmente os que vem pra cá no festejo natalino são os que nasceram na cidade ou têm casa de veraneio). Então, pensando nisso, que tal se a Prefeitura e o comércio local pensassem em eventos pós-natalinos direcionados para o público infantil já que a nossa temporada de verão também coincide com as férias escolares?

Sinceramente, não acho que o tipo de turismo que temos mantido até aqui no Município seja positivo para a nossa economia e muito menos para o bem estar da população. Muitas famílias ainda frequentam nossas praias, porém Mangaratiba anda atraindo pessoas desordeiras para a região, inclusive drogados, os quais, segundo uma amiga que mora na orla, chegaram a usar cocaína em público enquanto escutavam som alto num carro. E isto ocorreu durante o terceiro final de semana do mês, o último que antecedeu ao Natal, num flagrante desrespeito ao Código de Posturas (Lei Municipal n.º 03/77)! Uma vergonha...

Ora, se bem refletirmos, o ambiente ajuda a atrair o público! Se, por exemplo, resolvo abrir um bar, certamente que as músicas, a decoração do ambiente, meus eventos e os produtos ali à venda contribuirão para definir o público de frequentadores que terei. Ou seja, dependendo da caracterização do lugar, um determinado tipo de grupo que não nos interessa receber poderá se identificar e, pelo comportamento deles, vão acabar se territorializando com certa exclusividade, passando a afastar outras pessoas capazes de agregar algum valor ao estabelecimento.

Assim sendo, fico pensando como seria o turismo de Mangaratiba caso imitássemos a charmosa Gramado?! Se, ao invés de termos uma cara de Carnaval o ano inteiro, investíssemos mais na decoração natalina e a Prefeitura contribuísse para programar eventos durante uns cinquenta dias tão logo terminasse os festejos do Dia da Consciência Negra em 20/11?

Moro em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba, e gostaria muito de ver a praça principal da localidade toda enfeitada bem como a orla marítima. Pois, infelizmente, tenho constatado que poucas casas daqui encontram-se decoradas o que, inclusive, poderia ter sido melhor incentivado pelos órgãos públicos tendo em vista que dependemos dessa "indústria sem chaminés" chamada turismo.

Embora muitos municípios praianos comecem a se preparar para o Carnaval, tão logo chega o Réveillon, prefiro eventos que têm um caráter mais familiar. Nada contra o samba e a cultura carnavalesca que podem ser vivenciados de uma maneira sadia e responsável pelas pessoas. Só que, a meu ver, o Natal não deve ser experimentado numa data só, mas, sim, nos 365 dias do ano. E, neste sentido, por que não celebrarmos a significativa vida de Jesus Cristo por um período maior?! Fica a dica tanto para o prefeito eleito de Mangaratiba como para os mandatários de outros municípios do RJ...

Finalmente, desejo um contínuo FELIZ NATAL a todos e um maravilhoso 2017 repleto de paz, amor, alegria, prosperidade, além de oportunos momentos de evolução existencial.


OBS: Foto acima extraída do portal da Prefeitura Municipal de Gramado na internet.

sábado, 24 de dezembro de 2016

Que o seu Natal não seja triste!




Para muitos o Natal é um momento de alegria e de confraternização, porém, isso não ocorre com todos. Pois, apesar das felicitações formais típicas da época, há quem se sinta triste.

Se procurarmos entender a vida dessas pessoas deprimidas no período natalino (leia AQUI o artigo que escrevi sobre o assunto em 2013), descobriremos os mais diversos motivos. Uns porque estão sem dinheiro. Outros por se sentirem solitários em razão da ausência de pessoas queridas ao seu lado. E ainda tem aqueles que, apesar da companhia da parentela e dos amigos próximos, perdem-se nas próprias lembranças guardadas do passado e se esquecendo das oportunidades de convivência do presente.

Eu poderia mencionar ainda mais motivos de entristecimento no Natal, mas prefiro trazer à memória como os personagens bíblicos teriam festejado o nascimento de Jesus segundo os evangelhos. Pois, se pararmos para refletir sobre o contexto da maioria dos israelitas do começo do primeiro século da era comum, ninguém teria razões para comemorar nada tendo em vista a vida dura que os pobres judeus levavam debaixo da opressão romana, precisando pagar elevados tributos ao imperador e passando pelas mais diversas necessidades.

Todavia, o livro de Lucas revela que os primeiros celebrantes do Natal resolveram não atentar para as circunstâncias materiais nas quais viviam. Maria e seu esposo José, por exemplo, pouco se importaram por terem precisado se alojar naquela manjedoura. Pois, devido à indisponibilidade ou recusa dos moradores de Belém no oferecimento de hospedagem, presenciaram o nascimento da prometida criança num curral de animais.

Por sua vez, também os pastores nada vieram a receber de presente material quando foram se encontrar com o Messias naquele lugar humilde e certamente inferior às suas residências. Aliás, eles apenas receberam uma promessa do anjo que lhes aparecera no campo e tiveram como um sinal confirmatório algo simples e talvez comum em meio à tanta miséria naqueles dias dolorosos.

Finalmente, temos os casos de Simão e de Ana que eram duas pessoas sem expectativa de viverem por muitos anos sobre a Terra. Assim, ambos já não esperavam nada em benefício de si mesmos, porém, ao verem o menino com seus pais no Templo, semanas depois do nascimento, alegraram-se pela futura redenção da humanidade. E, diante dos seus olhos, contemplaram apenas uma potencial semente amorosa quanto aos novos tempos.

Tenho pra mim que aqueles que cultivam tristezas no Natal podem estar desconhecendo ou ignorando o belo significado dessa época. Pois essas pessoas, independentemente de suas crenças religiosas, perdem a noção de que a fartura de alimento, de dinheiro ou o mero ganho de presentes em nada corresponde à simplicidade ensinada por um estábulo cujo teto fora dividido com desnudos animais. Um lugar sem riquezas de ouro ou de prata, porém repleto de vida e da confraternização humana.

Deste modo, meus amigos, desejo que, nesse Natal, não permitamos que o nosso sentimento de alegria seja influenciado pelas circunstâncias do momento atravessado, quer sejam boas ou más. Mas que possamos reencontrar a felicidade genuína na manjedoura da vida, buscando satisfação interior em algo que não é passageiro e nem perecível, porém indestrutível.

Portanto, desejo convictamente um feliz Natal a todos meus leitores e que vocês celebrem excelentes festas juntamente com os seus.


OBS: A ilustração acima refere-se à obra O Nascimento de Jesus, pintada, cerca do ano de 1325, pelo artista italiano Bernardo Daddi  (1280 — 1348), conforme extraído do acervo virtual da Wikipédia

domingo, 18 de dezembro de 2016

A exigência do comprovante de endereço pelos tribunais do país




No dia 15 deste mês, a direção do Movimento Advogados Unidos (MAU) se reuniu com o Presidente da OAB/RJ, o Dr. Felipe Santa Cruz e o Presidente da Comissão de Prerrogativa, o Dr. Luciano Bandeiras, a fim de debater os principais problemas que afligem a advocacia na atualidade, dentre os quais foi considerada a exigência abusiva do Tribunal de Justiça quanto à apresentação do comprovante de residente pela parte nos processos. Pois para dificultar as coisas, a Justiça fluminense impõe que, no ajuizamento de uma ação, seja somente aceito cópia de fatura emitida por concessionária de serviço público, sendo que não existe qualquer previsão na lei sobre isto e nem todos os litigantes possuem tal documento.

É certo que esses e outros problemas denunciados recentemente pela advocacia não são exclusivos do TJ, mas também ocorrem no TRT, JF, delegacias, INSS e outros órgãos. E, no caso da exigência de um comprovante de endereço emitido por concessionária, não só os advogados saem prejudicados como o próprio cidadão quando precisa ingressar com uma demanda judicial e não dispõe de uma conta de água, de luz ou de telefone em seu nome, tendo que sofrer o constrangimento de solicitar uma declaração escrita para um familiar, cônjuge, pessoa com quem divide moradia ou até o proprietário do imóvel. E uma vez conseguindo o papel assinado, necessitam depois passar num cartório de notas, enfrentar fila para reconhecer firma do declarante e ainda pagar por este serviço.

Infelizmente, muitos operadores do Direito não sabem se colocar no lugar do pobre que precisa levantar cedo para trabalhar, mora de aluguel sem contrato escrito com o dono numa comunidade carente, usa uma linha de telefone celular pré-pago e nem tem o seu endereço reconhecido pelos Correios. Para tal pessoa é complicadíssimo reunir toda a documentação exigida para defender os seus interesses em Juízo de modo que os magistrados deveriam ter mais sensibilidade. Ainda mais tratando-se de cidadãos muito idosos, de população de rua, de trabalhadores do campo, de portadores de doenças crônicas ou de necessidades especiais, para os quais tudo se torna muito mais complicado de resolver.

Recordo que, quando comecei a advogar, no final de abril de 2005, o Tribunal de Justiça ainda não exigia apresentação do comprovante de endereço. Bastava que se juntasse cópias simples da carteira de identidade e do CPF, sendo que a informação sobre o endereço vinha na própria petição inicial ou na contestação, bem como na procuração dada ao causídico. E, na época, nem havia ainda o processo eletrônico implantado o qual, até hoje, não gerou a total praticidade que gostaríamos tanto de ter.

Diante do que vem ocorrendo, a advocacia está de parabéns por esse questionamento plausível, sendo importante que tal luta seja travada também com o apoio dos defensores públicos, do MP e da sociedade civil. Afinal, o acesso aos órgãos do Judiciário precisa ser amplo e facilitado para que o Estado possa distribuir Justiça. Principalmente aos que mais dela necessitam.

Boa semana para todos!

sábado, 17 de dezembro de 2016

Levando esperança ao suicida




Lendo neste sábado o artigo Como prevenir o suicídio, de Daniel Martins de Barros, publicado em 30/08 no Estadao, gostei muito de uma parte quando o autor escreve sobre "oferecer esperança" à pessoa que pretende tirar a própria vida.


"Às vezes basta alguém dizer que vai melhorar para que o instinto de sobrevivência retome o controle"


Fala também o texto que, além dos transtornos mentais, uma das causas do suicídio seria "a sensação de estar sem saída", e isto se observa com maior frequência em momentos de crise econômica. Ou seja, quando alguém fica desempregado, ou vai à falência nos negócios, ou sente sua reputação ameaçada, é alvo de cobrança de dívidas, ação de despejo, contantes humilhações, tal pessoa começa a sofrer por antecipação, podendo bloquear o pensamento racional pelo domínio das emoções descontroladas.



Ao refletir sobre essa mensagem publicada meses atrás no jornal, recordei-me de algo muito bem antigo que é uma passagem do livro bíblico de Atos dos Apóstolos quando Paulo e Silas estavam presos em Filipos e foram sobrenaturalmente libertos por meio de um súbito terremoto. Na ocasião, o carcereiro, por pensar que os detentos tivessem fugido enquanto dormia, planejou tirar a própria vida como se lê a seguir:


"O carcereiro despertou do sono e, vendo abertas as portas do cárcere, puxando da espada, ia suicidar-se, supondo que os presos tivessem fugido. Mas Paulo bradou em alta voz: Não te faças nenhum mal, que todos aqui estamos! Então, o carcereiro, tendo pedido uma luz, entrou precipitadamente e, trêmulo, prostrou-se diante de Paulo e Silas. Depois, trazendo-os para fora, disse: Senhores, que devo fazer para que seja salvo? Responderam-lhe: Crê no Senhor Jesus e serás salvo, tu e tua casa." (At 16:27-31; ARA)


Certamente que, segundo a lei romana da época, o guarda estava sujeito a receber uma punição caso o prisioneiro escapasse. Logo, era provável que o funcionário da cadeia temesse um castigo mais severo que o açoitamento. Mesmo porque ele estava dormindo na hora do tremor de terra, o que deve ter aumentado ainda mais o seu temor pela responsabilidade ainda que não houvesse dado causa.



Todavia, a esperança de salvação foi uma forte mensagem de ânimo para o carcereiro de Filipos. A ideia de que tanto ele quanto sua família estariam acima de qualquer coisa que os homens pudessem lhe causar trouxe inegável segurança para o seu interior submetendo as emoções ao controle dos bons pensamentos. Pois, até diante da possibilidade de ser morto, nenhum magistrado da cidade conseguiria causar dano à sua alma.



Considero que uma esperançosa pregação sempre pode auxiliar a quem vem a exercer a fé. Porém, a assistência prestada pelos religiosos deve avançar mais. Pois é preciso uma dose maior de compreensão, conhecimento técnico de causa e diálogo com o assistido a fim de que a ajuda se torne realmente eficiente. Daí a importância das lideranças pastorais darem ouvidos à voz da ciência tanto quanto lêem as Escrituras Sagradas, atentando para as orientações dos psicólogos, psiquiatras e demais terapeutas de saúde mental.



De qualquer modo, conclui-se que, desde os tempos antigos, as pessoas do bem já desenvolviam intuitivamente a virtude da esperança no indivíduo de tendência suicida. Isso nos mostra o quanto a crença na possibilidade de alcançar resultados positivos é capaz de motivar o ser humano a romper os grilhões emocionais.



Desejo, meus amigos, que, com sabedoria, possamos transmitir ânimo às pessoas em conflito a fim de que, com ou sem fé, o assistido supere os seus sentimentos negativos.



Tenham todos um ótimo domingo!



OBS: A ilustração acima refere-se à obra A Saída, ou Idealização suicida, feita por George Grie, em 2007, conforme extraído do acervo virtual da Wikipédia em https://pt.wikipedia.org/wiki/Suic%C3%ADdio#/media/File:The_way_out.jpg

domingo, 11 de dezembro de 2016

Um vazio na última rodada do campeonato




Muito triste como se encerra neste domingo (11/12) a temporada de 2016 do futebol brasileiro depois que caiu no final de novembro o avião que transportava os jogadores da Chapecoense. Dentre as dez partidas de hoje, todas marcadas para às 17 horas, uma delas não acontecerá pois a equipe já não se encontra mais em nosso meio físico.

Sei que há acontecimentos na vida ainda mais graves do que um desastre de avião. Eu mesmo, no mês de janeiro de 2011, presenciei a maior tragédia climática do país quando ainda morava na cidade serrana de Nova Friburgo, em que mais de 400 morreram, outras centenas de pessoas ficaram desaparecidas e tivemos milhares de desabrigados (ler AQUI meu relato feito na época). Porém, não dá para diminuir a dor de quem perdeu o seu pai, filho, irmão parente, amigo ou cônjuge/companheiro nesse desastre aéreo que dificilmente esqueceremos.

Acredito que a queda do avião da Chape mexeu conosco mais porque o time do interior catarinense estava ocupando um espaço no cotidiano de milhões de brasileiros por meio da mídia. Não só porque se encontrava entre os clubes da primeira divisão do campeonato, mas também porque era o representante do país na final da Copa Sulamericana. Mesmo quem não chegou a assistir a um jogo daquela equipe, ao menos ouvia falar sobre seus avanços na competição. Ou seja, éramos nós com eles e nos identificamos com a sua incrível trajetória de superação.

Entretanto, é vida que segue. Assim como não podemos parar de caminhar ou de produzir, bem como cuidarmos dos que estão conosco, os esportistas precisarão entrar novamente nos estádios encerrando o Brasileirão com solidariedade e com humanidade. Há ainda três equipes tentando escapar do rebaixamento para a série B, enquanto outras não garantiram a vaga para as Libertadores em 2017. Apesar do Palmeiras ter se tornado antecipadamente campeão, o segundo lugar não está definido e o meu Flamengo irá lutar para se manter como vice.

Independentemente dos resultados, creio que concluímos o ano com uma grande lição. É quando certas questões tornam-se, a meu ver, bem pequenas ao tomarmos consciência de uma dimensão existencial muito maior que envolve os nossos momentos do cotidiano. E aí pergunto pra que tantas brigas entre os torcedores? Por acaso há algum sentido nisso?!

Que possamos, mesmo ressentidos do luto pela Chapecoense, aproveitar os breves momentos de entretenimento e lazer que a vida proporciona. E que, ao assistirmos o futebol, tanto presencialmente como pela TV, lembremos de que tudo não passa de uma simples diversão para quem é torcedor pois tanto a plateia do time rival quanto os seus jogadores precisam ser tratados com o devido respeito por serem humanos como todos.

Tenham um ótimo final de domingo!

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Ainda que pela metade, o STF avançou




Muitas têm sido as críticas de internautas ao julgamento realizado ontem (07/12) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a ação movida pela Rede Sustentabilidade, na qual o partido questiona a possibilidade de réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República. Segundo boa parte da opinião pública, a Corte teria sido fraca ao decidir que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apenas não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais, tendo, porém, a maioria dos ministros votado pela manutenção no cargo de presidente do Senado, acompanhando a divergência suscitada pelo ministro Celso de Mello.

A meu ver, o fato do STF ter referendando parcialmente a liminar concedida na segunda-feira (05/12) pelo ministro relator Marco Aurélio, a qual determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa Legislativa, já foi um considerável avanço em nossa República ainda hoje inconscientemente saudosa dos tempos de monarquia. Até mesmo porque se trata de decisão que seria nova no mundo jurídico brasileiro e que, por conta disto, geraria instabilidades políticas uma vez que seria algo imprevisível à época da eleição para a Mesa do Senado.

Certamente que o fato de um réu em processo criminal poder presidir uma Casa Legislativa descredibiliza a instituição que o mesmo representa. Pois, se bem refletirmos, trata-se de um cargo cujo ocupante precisa ser acima de qualquer suspeita e aí, em que pese o princípio basilar do in dubio pro reo, a sua aplicação torna-se relativa quanto a certos agentes políticos. Ou seja, deve prevalecer um natural impedimento para o exercício das funções.

Todavia, concluo que esse novo entendimento precisa ser construído de maneira estável e com efeitos futuros a fim de que, nas próximas eleições para a Mesa dos órgãos legislativos (desde o Senado até uma Câmara Municipal), os parlamentares possam escolher bem os integrantes da chapa que apoiam. Logo, achei bem sensato o julgamento de maneira que concordo com a ministra Cármen Lúcia a qual, ao preferir seu voto, também seguindo o entendimento do ministro Celso de Mello, reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes, além do respeito à Constituição: 

"Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia"

Torço para que essas crises institucionais em nossa República passem logo, as investigações da Lava Jato prossigam satisfatoriamente e não posso deixar de responsabilizar o eleitor pelas escolhas erradas feitas nos meses de outubro a cada ano par. Pois muitos desses problemas certamente seriam evitados caso votássemos com consciência.