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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Sobre a propaganda institucional nos três meses antes das eleições




Estamos há menos de três meses das eleições municipais e uma dos problemas jurídicos que costumam ocorrer nesta época diz respeito à propaganda institucional das prefeituras. Isto porque, segundo o artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei Federal n.º 9.504/97, fica proibido nesse período, 

"com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral". 

Na semana passada, aqui em Mangaratiba, cidade do litoral sul-fluminense, inúmeras pessoas se revoltaram por terem encontrado nas unidades de saúde (e parece que em escolas também) exemplares de jornais da Prefeitura noticiando feitos recentes da Administração Municipal. Vários desses cidadãos resolveram informar o caso à fiscalização eleitoral do TRE-RJ pedindo providências por entenderem que houve violação de norma legal apesar da edição do material fazer menção ao ano de 2015 e não constar uma divulgação direta da imagem do atual chefe do Poder Executivo, tido como pré-candidato ao pleito.

A questão, porém, ainda não poderia ser considerada pacífica no meio jurídico uma vez que existem entendimentos diversos a respeito da caracterização do ilícito citado na legislação aplicada. E, sendo assim, certamente que algumas dúvidas podem ser levantadas relativas à matéria de Direito como, por exemplo, essas duas indagações a meu ver bem relevantes e pertinentes à temática:

1) É preciso haver provas de que o prefeito tenha autorizado a divulgação da publicidade institucional no período vedado, uma vez que dela possa ter auferir benefícios?

2) Caso a publicação e a divulgação da propaganda tenham se iniciado anteriormente à data de 02/07 (antes dos três meses), o desvirtuamento da publicidade irá se configurar?

Conforme tento de maneira ingrata explicar aos leigos, por não se enquadrar o Direito entre as ciências exatas, as soluções jurídicas nem sempre são tão simples quanto o resultado da soma de duas parcelas. Logo, poderão coexistir múltiplos entendimentos acerca de um assunto o que, por sua vez, suscitará controvérsias dentro da sociedade e também dentre os magistrados que irão julgar uma eventual representação eleitoral, gerando saudáveis posicionamentos divergentes.

No caso da necessidade de autorização prévia do chefe do Executivo, há quem considere não ser possível ao julgador aplicar uma penalidade por presunção, visto que do beneficiário da publicidade não se exige a prova do fato negativo. E, nesta linha, muitos ainda defendem a ideia de que a mera exaltação de atos de governo seja tão somente uma "prestação de contas à sociedade" em que um jornalzinho, ou mesmo as informações institucionais veiculadas no site de uma prefeitura na internet, sem conter referências às eleições, jamais configurariam abuso.

Porém, a tendência atual é que o conhecimento prévio do político beneficiário do ato seja considerado irrelevante na apreciação de representação eleitoral quanto ao ilícito, com a dispensa até das provas testemunhais, considerando-se a hipótese de ser o chefe do Poder Executivo também candidato à reeleição, Isto porque, tendo em vista a hierarquia do mais alto cargo de direção que ele ocupa no Município, torna-se o mandatário evidentemente responsável quanto aos atos de redação praticados pelo órgão de comunicação da Prefeitura, bem como em relação aos demais setores da Administração nos quais o material publicitário tenha permanecido por tempo indevido.  

A meu ver, a permanência de propaganda institucional durante o período vedado já seria suficiente para que se aplique a multa do art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97 juntamente com o imediato recolhimento do material, sendo também irrelevante que a peça publicitária tenha sido autorizada e/ou posta em circulação num momento anterior. Pois não podemos tornar a infração legal em comento uma letra morta. Aliás, como certa vez posicionou-se o ministro Arnaldo Versiani, diante de um caso apreciado pelo TSE, o ilícito em questão

"aperfeiçoa-se com a veiculação da publicidade institucional , não sendo exigível que haja prova de expressa autorização da divulgação no período vedado, sob pena de tornar inócua a restrição imposta na norma atinente à conduta de impacto significativo na campanha eleitoral" (AgR-REsp n.º 35.590, Acórdão de 29/04/2010. DJe de 24/05/2010)

Na condição de advogado e também militante partidário luto para que haja sempre uma igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Assim sendo, pouco importa qual o momento em que a publicidade tenha sido autorizada (ou se de fato houve autorização expressa), visto que a sua divulgação posterior à data limite gera uma desvantagem para os demais concorrentes de quem busca a reeleição ou está sendo apoiado pelo governante.

Outrossim, estamos aqui falando de dinheiro público que, ao invés de ser destinado para a educação, saúde, transportes e outras demandas maiores da população, os prefeitos preferem aplicar na auto-promoção pessoal muitas das vezes até mascarando a dura realidade social de um município. Pois ainda que tais gastos estejam previstos no orçamento da cidade, considero flagrantemente imoral que um jornal oficial, ao invés de prestar esclarecimentos importantes sobre serviços de utilidade pública, transforme-se numa oportunista jogada de marketing a exemplo do que está me parecendo o material encontrado em unidades de saúde de Mangaratiba.

Mais do que nunca, se desejamos uma mudança na política brasileira, precisamos lutar por eleições limpas nas nossas cidades de modo que considero plausível a conduta dos meus concidadãos daqui de Mangaratiba que resolveram denunciar o fato ao TRE ou diretamente no Ministério Público. Do contrario, dificilmente veremos se concretizar a tão desejada renovação nas prefeituras e câmaras dos municípios.

2 comentários:

  1. Boa tarde´
    desculpe a minha ignorância, kk.. De politica não entendo nada. Apenas sei que quem está sempre o mal é o pobre. :)

    Hoje é o meu dia :) espero por si.
    Bjos

    http://deliriosamoresexo.blogspot.pt/

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    1. Boa tarde, Larissa.

      Obrigado por sua visita e comentários.

      Realmente a política não tem beneficiado o pobre, o que considero importante que este participe de maneia organizada para influenciar mais nas decisões.

      Obrigado pela dica de visita ao blogue. Ótimo final de quinta-feira!

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