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sábado, 30 de julho de 2016

Que venham novos tempos para as nossas cidades!




O fenômeno da mundialização econômica trouxe consigo a ideia do pensar global e agir local, em que um não exclui o outro, mas se harmonizam dentro de uma construção solidária. E tal entendimento tem tudo a ver com a Política, aquela feita com pê maiúsculo que poucos conseguem colocar em prática.

Em outubro, teremos eleições municipais no Brasil, as quais não são menos importantes do que as nacionais e as estaduais previstas para ocorrer dois anos depois. Isto porque se trata de escolhermos quem irá governar e legislar no lugar onde moramos, administrando os serviços locais de saúde, educação infantil e fundamental, coleta de lixo e limpeza das ruas, transporte urbano, expansão da cidade, saneamento básico, acessibilidade, etc.

Como informei na postagem anterior, Sim, eu tenho partido, não escondo a minha filiação ao PSDB e, neste sábado (30/07), realizamos a convenção da nossa Coligação Resgatando Mangaratiba, a qual reúne também as legendas do PP, do PSDC e da Rede Sustentabilidade. Lotamos o auditório do Iate Clube de Muriqui em que centenas de pessoas compareceram para prestigiar a aprovação das pré-candidaturas de Alan Costa (PSDB) e Evando Rezende (PP) para disputarem, respectivamente, os cargos de prefeito e de vice-prefeito no Município.




Além disso, contamos com a presença de diversos pré-candidatos a vereador pelas quatro agremiações partidárias mencionadas acima, tendo ainda a participação no evento do deputado federal Simão Sessim (PP/RJ), ex-prefeito de Nilópolis. Enfim, foi uma grande festa da democracia!




Acredito que agora estamos construindo uma grande chance de mudar a História do Município, meus amigos. Como bem escreveu o fotógrafo Fábio Rodrigues em seu Facebook, ao convocar as pessoas para a convenção, "a partir de hoje Mangaratiba tem a oportunidade de encontrar o caminho do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida para todos os seus filhos". E, numa postagem posterior, acrescentou:

"A população de Mangaratiba, em sintonia com todo o Brasil, está ávida por renovação política e apoia pré-candidatos comprometidos com o ser humano, o ambiente em que vivemos e a ética. E percebeu que Alan Bombeiro representa uma nova era de bem estar coletivo para o nosso município. Foi emocionante testemunhar a convenção de hoje lotada! E espontaneamente! Sem coação, ameaças, promessas de favorecimentos pessoais ou distribuição de quaisquer tipos de moedas de troca! Vamos juntos resgatar Mangaratiba e a boa política em nosso país!"

Certamente que estamos iniciando novos tempos na política brasileira, o que vai se refletindo no cotidiano de cada Município como aqui em Mangaratiba. Com isso, surgem novas alternativas nas eleições, as quais, aos poucos, vão ocupando um espaço cada vez maior entre os cidadãos, colocando-se entre os nomes mais tradicionais na disputa pelo poder.




OBS: Imagens acima, exceto a terceira, extraídas do Facebook do fotógrafo Fábio Rodrigues em https://www.facebook.com/fabiosrod/posts/1042881269152547?pnref=story

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Sim, eu tenho partido!




Sou um cidadão partidário. Não nego e nem tento esconder isso de ninguém. Até mesmo porque não há nada de errado a este respeito. Muito pelo contrário.

Insanamente, muitos gostam de bater no peito e dizer que não fazem parte de nenhum agremiação partidária, o que é em parte compreensível, ainda mais numa época de falta de credibilidade das nossas instituições. Eu, porém, considero que essa rejeição da sociedade aos partidos políticos acaba por enfraquecer o regime democrático brasileiro. Uma tremenda alienação, diga-se de passagem...

Sempre digo e repito que uma democracia forte é feita com partidos fortes, sindicatos fortes, associações de moradores fortes e ONGs fortes. E aí o papel da instituição partidária no desenvolvimento político de uma nação ganha a sua importância no que diz respeito à produção de propostas por meio de um grupo organizado cujos integrantes possuem alguns ideais em comum.

No mês de outubro, teremos eleições municipais nas cidades brasileiras, quando então iremos escolher os nossos futuros prefeitos e vereadores para um mandato de quatro anos a se iniciar em 2017. Só que todo esse processo decisório começa dentro dos partidos políticos através de suas respectivas convenções.

Para quem não sabe, as convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações, em que estas são a união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições. Segundo o calendário eleitoral de 2016 (clique AQUI para conferir no sítio do TSE), elas devem ser realizadas de 20/07 a 05/08, em observância ao que determina o artigo 8º caput da Lei Federal n.º 9.504/97.

Deste modo, é fundamental que os integrantes de uma agremiação política se façam presentes na convenção do seu partido. Pois, através do nosso comparecimento e participação, poderemos contribuir para que os nossos respectivos grupos dentro da sociedade venham a oferecer as melhores opções de nomes para os eleitores decidirem em quem votar no pleito de outubro, bem como as propostas a serem divulgadas.

É certo que, antes de uma convenção acontecer, as ideias e a busca de apoio político pelos pré-candidatos são previamente construídas por meio dos contatos entre as pessoas iniciados desde o ano anterior. Porém, a reunião não se trata de uma mera formalidade, sendo, pois, uma oportunidade para posicionamentos estratégicos, agregando mais valor a uma candidatura.

Sendo filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mangaratiba (RJ), estarei participando da nossa convenção marcada para este próximo sábado (30/07), às 15 horas, no Iate Clube Muriqui, o qual fica na Rua Tiradentes, n.º 313, Distrito de Muriqui. Por isso, quero poder convidar desde já os meus amigos a fim de que venham prestigiar essa grande celebração da nossa política.

Uma ótima tarde para todos!

quarta-feira, 27 de julho de 2016

A vida privada do militar não interessa ao Comando




Enquanto tem um monte de gente que morre precisando de um resgate por falta de agentes estatais disponíveis para prestar socorro imediato, o comando do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Paraná determinou que a soldado Lilian Villas Boas, de 32 anos, seja presa por oito dias. Tudo porque ela participou de um ensaio fotográfico sensual para um projeto do fotógrafo Arnaldo Belotto no mês fevereiro deste ano. Nas imagens, a bombeira aparecia com parte dos seios à mostra.

Tudo poderia ter ficado no esquecimento caso uma delegada civil daqui do Rio de Janeiro não tivesse printado as fotos e as encaminhado ao comandante em Curitiba. Por causa da representação sofrida, Lilian teve que responder a um processo processo disciplinar vindo a ser condenada. Segundo a nota de punição, publicada em um boletim interno da unidade militar, a aplicação da pena se deu por ela ter exposto "a intimidade e privacidade de seu corpo".





Data venia, essa foi uma decisão que transgride diretamente a nossa Constituição Federal visto que o Texto Maior. em seu artigo 5º, inciso V, protege a intimidade e a vida privada das pessoas de modo que cabe a cada cidadão dispor livremente de sua esfera pessoal, assim como da própria imagem, expondo-se ou não do jeito que achar que deve fazer. Logo, ainda que a bombeira resolvesse pousar totalmente nua para a Playboy, frequentar uma praia de naturismo ou ainda postar na internet um vídeo erótico, o comandante não teria nada a ver com as escolhas dela.

Com base no entendimento de J. Matos Pereira, citado pelo constitucionalista José Afonso da Silva no livro Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª edição, página 206, posso analogicamente afirmar que as fotos pessoais também constituem um bem do indivíduo que ele pode "decidir manter sobre seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito". E tal visão torna ampla a esfera da inviolabilidade, a qual, nas palavras de Moacyr de Oliveira, passa a abranger "o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos, e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo".

Portanto, não há decretos e nem mesmo leis que possam restringir aquilo que a Carta Magna considera como um direito fundamental da pessoa humana. Pois se trata da liberdade da pessoa que, apesar de exercer uma função militar, tem todo o direito de, nas suas horas de lazer, curtir aquilo que gosta. Do contrário, quem estará violando a intimidade e a privacidade será o Estado.

Certamente a situação seria diferente na hipótese da bombeira, por exemplo, exibir fotos dela com a farda ou usando uma viatura oficial para fins não laborais. Porém, não é este o caso. Lilian apenas dispôs-se a participar de um ensaio cujo objetivo foi o de exaltar o empoderamento feminino e a beleza das mulheres, sem o uso de técnicas de manipulação de imagem. Ou seja, não houve ali nada que fosse capaz de afrontar a instituição militar.

Felizmente, cabe recurso e espero que a decisão do comandante da bombeira seja revista.


OBS: As fotos acima são reproduções extraídas da internet, sendo a primeira dela obtida pela imprensa no Facebook.

terça-feira, 26 de julho de 2016

Os avós




Hoje, 26 de julho, é comemorado o Dia dos Avós. Trata-se de uma data que foi escolhida por ocasião dos festejos de Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria e avós de Jesus de Nazaré, ainda que poucos saibam da origem religiosa dessa comemoração hoje secularizada.

Todavia, não há nos evangelhos canônicos relatos sobre a convivência entre o menino Jesus e seus avós. Tudo o que conhecemos sobre os pais de Maria consta na literatura apócrifa (no Protoevangelho de Tiago ou A Natividade de Maria) que, de algum modo, compõe a tradição da Igreja. Segundo o relato, no século I a.e.c., Ana e Joaquim não tinham filhos, mas sempre oravam pedindo que Deus lhes enviasse uma criança. Então, apesar da idade avançada do casal, um anjo apareceu e comunicou que Ana estava grávida, de maneira que eles vieram a ter uma menina. E, quando Maria completou três anos, os pais deixaram-na no Templo em Jerusalém para ser educada pelos sacerdotes, separando-se da filha.

Na atualidade, o convívio com os avós parece ser bem frequente. Aliás, são eles que têm educado muitas crianças hoje em dia no lugar dos pais que, por razões de trabalho ou falta de compromisso ético, não cuidam suficientemente do descendente. Então, o avô e/ou a avó acaba(m) assumindo a responsabilidade com a guarda do neto e o criando como se fosse mais um filho.

Sem pretender discuti aqui neste artigo sobre ser ou não correta a participação dos avós na criação dos netos, quero tão somente levar em conta um fato que hoje é comum na nossa sociedade visto que diversas famílias brasileiras são constituídas assim. Muitas delas até por vovós solteiras, as quais, antes mesmo de suas filhas seguirem pelo mesmo caminho, também sofreram a experiência de ser mães sem terem com algum homem uma relação matrimonial ou de união estável. São as novas sociedades familiares desse nosso caótico Brasilzão...

Seja como for, qual avô não gosta de curtir os bons momentos com seus netos?! Quando ando pela praia, encontro muitos deles curtindo essas horas de lazer e fazendo todas as vontades das crianças. Aliás, certa vez, o nosso saudoso Rubem Alves (1933-2014) compôs uma crônica para o seu neto Tomazinho antes deste passar a falar. O escritor contou que o menino adorava brincar de cavalinho sentado sobre as suas pernas e dizia: "você brinca de cavaleiro, meus braços segurando os seus, você rindo, querendo sempre mais, e eu cantarolando uma canção que sua bisavó, a Oma, cantava para os netos, em alemão".

Falando um pouco de minha experiência pessoal, tive a oportunidade de conhecer meus quatro avós em vida e com eles conviver durante as fases de infância , adolescência e primeiros anos da época adulta. Apenas comecei a perdê-los já na maturidade, despedindo-me primeiramente do avô paterno Sylvio (2005), depois da avô paterna Darcília (2011) e, pouco meses após esta, enterrei a avô materna Marisa (2012). Porém, recentemente, comemorei meus 40 anos no mês de abril com a presença do octogenário avô materno Georges que viera de Costa Rica para rever parte da família no Brasil.

Penso que, na medida do possível, devemos lembrar dos avós dando a eles um pouco do nosso carinho e respeito. Geralmente é por meio deles que se preserva um pouco da história de cada família já que os mesmos nos entregam os relatos sobre as experiências de seus pais e avós, isto é, dos nossos bisavós e tataravós, atravessando períodos que chegam a ser superiores a um século. Destes entes, em razão do raro ou do inexistente convívio, poderemos até nos esquecer, mas, certamente, iremos trazer na memória os bons momentos com a vovó ou o vovô até chegarmos na nossa velhice.

Minha sugestão é que, caso seu avô ou avó ainda esteja vivo, tente de algum modo contactá-lo(a) mesmo se não for nesta data. Mas, se não tiver mais a companhia física de seu velhinho (se bem que muitos ainda são bem jovens), é bom que, ao menos, sejamos capazes de nos lembrar da pessoa que eles foram para nós. 

Feliz dia dos avós!


OBS: A ilustração acima trata-se de um quadro do pintor britânico George Hardy (1822 - 1909), conforme extraído do acervo virtual da Wikipédia em https://de.wikipedia.org/wiki/Gro%C3%9Feltern#/media/File:George_Hardy02.jpg 

segunda-feira, 25 de julho de 2016

O acesso dos advogados em presídios federais




Embora eu não costume atuar na advocacia criminal (tive uns poucos casos envolvendo Direito Penal na década passada), concordo plenamente com as combativas posições da OAB/RJ quanto aos novos regramentos que foram recentemente adotados nos presídios federais para atendimento aos custodiados pelos seus advogados. Pois, inegavelmente, existe aí uma grave violação quanto ao exercício profissional dos nossos causídicos.

Segundo o inciso III do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, constitui um direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". E o mesmo diploma jurídico ainda assegura o seu ingresso "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado" (art. 7º, VI, c).

Todavia, a Portaria nº 4, de 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, desrespeita frontalmente os direitos da nossa categoria. E, sendo assim, não só concordo com a OAB fluminense como também sou solidário com os meus colegas criminalistas que têm sofrido com esses abusos, esperando que o ministro da Justiça, o jurista Alexandre de Moraes, olhe com carinho e bom senso para essa importante reivindicação.

Segue o texto da nota emitida hoje pela OAB/RJ:


NOTA OFICIAL 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem manifestar repúdio à edição da Portaria nº 4, de 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que institui “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”.

À pretexto de “preservar a segurança do sistema prisional”, o referido ato representa grave e inaceitável cerceamento à atuação do advogado e o desempenho de seu múnus defensivo, vez que viola frontalmente diversas prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

Dentre as ilegalidades verificadas pode-se listar a indevida limitação à quantidade e duração de entrevistas entre cliente e advogado com prévio agendamento (art. 2º.); a proibição de o advogado ingressar no parlatório com apontamentos, canetas e relógios (art. 4º.); a exigência de que qualquer material jurídico de interesse do preso deva ser encaminhado mediante correspondência para análise e deliberação da direção do presídio (art. 4º., p.ú.); a possibilidade de o diretor do presídio cancelar, suspender ou reduzir as entrevistas com advogados (art. 8º.); a proibição da comunicação do advogado de "quaisquer informações que não possuam relação direta com o interesse jurídico do preso" (art. 8º., parágrafo 1º.); e a retenção de material utilizado pelo advogado na comunicação não autorizada (art. 8º., parágrafo 2º.).

Tal regramento constitui verdadeira aberração jurídica, encontrando similar somente nos regimes totalitários e vilipendiando diretamente os direitos e prerrogativas legais do advogado, que é livre para exercer sua profissão em todo o território nacional, sendo assegurada por lei a inviolabilidade de seus atos, manifestações e instrumentos de trabalho. O advogado tem o direito de se comunicar reservadamente com seu cliente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, ainda que considerado incomunicável, e pode ingressar livremente em prisões, mesmo fora da hora do expediente, dentre outros.

É inaceitável que uma portaria faça tabula rasa de regramento legal, sendo certo que suas disposições se assemelham as de um Estado de Exceção.

A OAB/RJ irá tomar as devidas providências junto ao Conselho Federal para que tal violência institucional não perdure, vez que atentória às bases do Estado Democrático de Direito.

Diretoria da OAB/RJ
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016.


OBS: Ilustração acima extraída do portal EBC em http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/01/detento-morre-apos-ser-espancado-em-presidio-do-maranhao

A hora das convenções partidárias




Segundo o calendário eleitoral de 2016, as convenções dos partidos políticos devem ser realizadas de 20/07 a 05/08, sendo este um momento muito importante da democracia brasileira, o qual antecede ao registro das candidaturas.

Para quem não sabe, as convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Segundo o artigo 87 do nosso Código Eleitoral, só pode concorrer às eleições quem estiver inscrito em um partido político. Uma vez que cada agremiação possui inúmeros filiados, é necessário escolher dentre eles os que disputarão os cargos eletivos.

Sendo assim, as convenções deveriam ser ocasiões propícias para a discussão de ideias destinadas a contribuir com o projeto político de um grupo. Pois, tão importante quanto a escolha dos candidatos, o que é feito conforme as regras estatutárias de cada partido (aí a legislação não tem que se meter), eu consideraria a realização dos debates voltados para a formulação de propostas. Do contrário, não vejo sentido travarmos qualquer luta pelo poder já que este deve ser entendido como um meio para o alcance de objetivos em prol da coletividade e não um fim em si mesmo.

Deste modo, é fundamental que as pessoas filiadas a um partido participem da sua convenção e possam estar contribuindo para dar consistência a um trabalho político na cidade onde vivem. Pois, inegavelmente, uma democracia se faz com partidos fortes, os quais não devem ser apenas trampolins candidatos obterem cargos eletivos, mas também influenciarem os governos e a elaboração das leis, além da própria sociedade. E, sendo assim, tendo em vista as fragilidades existentes ainda no sistema brasileiro, há que se prestigiar homens e mulheres de fato compromissados com os ideais da legenda para que, no futuro, uma vez eleitos, não virem as costas como muitos por aí fazem.

Por razões de transparência, não escondo dos meus leitores que sou filiado ao PSDB de Mangaratiba sendo que, no próximo sábado (30/07), teremos a nossa convenção partidária marcada para acontecer às 15 horas. no Iate Clube Muriqui (Rua Tiradentes, n.º 313), segundo consta na ilustração acima deste artigo. Conosco estão outros três partidos, a saber, o PP, a REDE e o PSDC. A princípio, não estou vindo como pré-candidato a vereador, porém o meu objetivo é trabalhar pelo bom desempenho do grupo a fim de que possamos desempenhar a missão de regatar a nossa cidade.

Venha participar conosco! 

sábado, 23 de julho de 2016

Tolerância zero com o terrorismo




A Lei Federal n.º 13.260/2016, que regulamenta o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição, disciplinando o terrorismo, provocou polêmicas nos meios político e jurídico ao tratar de algumas disposições investigatórias e processuais bem rigorosas. Uma delas diz respeito à realização dos atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.

Na Teoria Geral do Crime, um delito possui quatro etapas, as quais são: cogitação, preparação, execução e consumação. Trata-se do iter criminis, uma expressão em latim que significa "caminho do crime", sendo que tudo começa internamente no indivíduo, através de um plano intelectual acerca da conduta, com a visualização do resultado almejado. E, obviamente, neste momento, inexiste punição até mesmo por ser impossível saber o que se passa pela cabeça do sujeito.

Entretanto, a concepção de uma má ideia pode gerar a ilicitude, a qual irá exteriorizar-se englobando os atos preparatórios, os de execução e, finalmente, a consumação do fato. Por isso, é importante compreender bem as definições das condutas preparatórias das de execução como é ensinado na doutrina jurídica:

1) Atos preparatórios: correspondem aos atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, tipo a aquisição da arma para a prática de homicídio. Tal como a cogitação, também não costumam ser puníveis, sendo a única exceção no Código Penal a formação de associação criminosa prevista no artigo 288, em que a reunião (em tese um ato preparatório) é apenada como um crime consumado. Isto porque entende-se que a associação criminosa constitui uma ameaça à sociedade, ainda que, por si só, ela não cause imediatamente nenhum tipo de delito tipo furto, estelionato, sequestro ou assassinato, sendo, pois, um crime autônomo.

2) Atos de execução: seriam aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. Nosso Código Penal, em seu artigo 14, inciso II, dispõe que o crime se diz tentado quando iniciada a execução, mesmo que esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Com isso, o nosso legislador adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios, exigindo que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo. Logo, há delitos que são puníveis como tentativa.

Durante a semana, umas das notícias mais divulgadas na imprensa foi a prisão de dez brasileiros pela Polícia Federal no dia 21/07, por suspeita de planejar atos terroristas no país, conforme fora determinado pela 14ª Vara Federal de Curitiba. Os crimes de que são acusados estão previstos nos artigos 3º ("promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista") e 5º ("realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito"), sendo que, para os investigadores, os detidos fazem parte de uma célula do grupo terrorista Estado Islâmico no país. 

Tais informações foram obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico e de dados na internet, revelando indícios de que os suspeitos manifestam intolerância racial, de gênero e religiosa, em que planejavam ações com armas e emprego de táticas de guerrilha, a ponto de terem estabelecido contato com um vendedor do Paraguai para comprar fuzis AK-47. E, segundo esclarecimentos dados pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, embora nunca houve um encontro de todos os suspeitos, eles se comunicavam frequentemente pelos aplicativos de troca de mensagens WhatsApp e Telegram, chegando a receber ordens de líderes do Estado Islâmico a fim de que iniciassem treinamentos de tiro e de artes marciais.

Por terem os elementos se enquadrado num aspecto inovador da norma, o qual seria a punição de planejamento de atentado, alguns juristas têm se posicionado contrariamente à detenção. Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, citado numa matéria do ConJur, tais prisões teriam sido ilegais uma vez que a lei  não traz a tipificação de quais atos podem considerados como planejamento de atentados:

"A Lei Antiterrorismo pune os atos preparatórios, mas falha ao não tipificar quais são esses atos. Assim, somente o início do cometimento de algum crime poderia ser punido. Para que a prisão fosse válida, no meu ponto de vista, os suspeitos deveriam ter iniciado algum tipo penal. O fato de alguém pesquisar na internet a compra de uma arma não é crime, justamente por não iniciado a compra. A pessoa teria de iniciar uma ação tipificada para ser presa. A entrevista do ministro da Justiça deixa claro que não houve ação e, portanto, não houve ato preparatório" (extraído de http://www.conjur.com.br/2016-jul-22/prisao-planejar-atentado-inaugura-parte-polemica-lei)

Contudo, outros especialistas em Direito Penal consideram que não há indício de exageros ou de irregularidades nas prisões efetuadas pela Polícia Federal. De acordo com o advogado e professor universitário Joanisval Gonçalves, ouvido pela Agência Brasil, inexistiria, até o momento, qualquer motivo para falar em arbitrariedade ou ameaça a direitos. Isto porque as prisões foram autorizadas pela Justiça Federal do Paraná em função dos indícios apresentados pela PF, sendo que os suspeitos planejavam adquirir armamentos para cometer crimes e mantiveram contato com membros de grupos terroristas de outros países:

"Pelo o que o ministro da Justiça [Alexandre de Moraes] expôs, tudo [prisões e buscas] foi feito de acordo com a lei, com aval do Poder Judiciário, e, pressupõe-se, deveria ter sido feito" (extraído de http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-07/especialistas-descartam-arbitrariedade-em-prisao-de-suspeitos-de-terrorismo)

Outro entrevistado pela Agência Brasil, o advogado André Luis Callegari, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e um dos coordenadores do livro O Crime de Terrorismo – Reflexões Críticas e Comentários à Lei do Terrorismo, as poucas informações a respeito do processo – que tramita em segredo de Justiça – impedem uma avaliação categórica sobre a aplicação da Lei 13.260. Ainda assim, ele entende que, a priori, com base no pouco que foi divulgado, as prisões são justificáveis e se encontram amparadas pela legislação processual penal:

"A Lei 13.260 prevê a hipótese [de punição] em caso de atos preparatórios de terrorismo cometidos com o propósito de provocar terror social ou generalizado. Mas não é a lei antiterrorismo que regula a prisão preventiva, e sim o Código de Processo Penal, que estabelece que essas poderão ser decretadas sempre que for imprescindível à investigação, ao esclarecimento de um crime. Parece ser este o caso"

Como bem colocou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), essas prisões justificam a necessidade que o Brasil tinha de uma legislação específica sobre o tema, mostrando a realidade aos setores ditos de esquerda uma vez que estes não consideravam o terrorismo como uma ameaça real pra o país. Assim, o tucano fez ressalvas à norma sancionada em março pela presidente afastada Dilma Rousseff, a qual fora modificada quando tramitou na Câmara, e fez questão de destacar numa entrevista à Agência Estado de que "ninguém está imune" ao fenômeno do terrorismo, lembrando dos cuidados que precisamos adotar quanto aos eventos esportivos marcados para agosto no Rio de Janeiro: 

"O País sedia um evento com grande repercussão no mundo e, da última Olimpíada para cá, o fenômeno do radicalismo islâmico e do Estado Islâmico cresceu bastante" (leia AQUI a entrevista)

Sem dúvida, meus leitores, vivemos novos tempos em que o combate ao terrorismo precisa ser implacável. Não dá para brincarmos com esses criminosos que atuam de forma covarde e fanática. Por isso, todo o cuidado é pouco e, diante de algo tão perigoso e ameaçador, deve o Estado agir antes que o mal ocorra, tornando justificável prender, processar e punir os suspeitos pela prática dos atos preparatórios.


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos à Valter Campanato/Agência Brasil, a qual mostra a passagem por Brasília dos suspeitos de planejar ataque terrorista durante os Jogos Olímpicos Rio 2016 antes de serem conduzidos para Campo Grande (MS).

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Um dia para casualidades para nós advogados


Curioso como cada segmento profissional cria a sua própria sub-cultura. Entre os advogados não é diferente...

Recordo que, tão logo peguei a carteirinha da OAB em 2005 e tive meus primeiros processos na Justiça, uma ex-professora da faculdade encontrou-me nos corredores do Fórum de Nova Friburgo vestido de terno e gravata. Brincalhona, ela confidenciou algo que eu ainda desconhecia:

- "Menino, você não sabia que hoje é o dia do jeans para os advogados? Por que está vestido desse jeito? "

Surpreendi-me quando ouvi isto vindo justamente dela que fora umas das minhas orientadoras na disciplina de prática jurídica: o terrível estágio. Pois foi nesta época de muitas cobranças que os professores tanto me pressionaram para que eu comprasse o meu primeiro terno. Só que, dois anos depois, a própria docente estava me aconselhando a ceder um pouco à informalidade.

Como se sabe, o jeans não é considerado uma vestimenta apropriada para o causídico entrar numa audiência ou ir despachar com o magistrado, o qual pode recusar recebê-lo. No máximo, o que se tolera seria a nossa entrada no Fórum e sermos atendidos pelos servidores comuns do Judiciário, o que não impede o profissional de ter vistas nos autos processuais, fazer carga dos mesmos ou entregar uma petição. Mesmo nos dias de verão, quando a OAB flexibiliza o uso do paletó e da gravata, tornando-os opcionais, os advogados continuam obrigados a se apresentar de calça e camisa sociais.

Mas por que meus colegas teriam criado esse uso facultativo de vestimentas em véspera de fim de semana para celebrarem uma espécie de Casual Day?!

A melhor explicação seria que, como os juízes evitam comparecer ao Fórum às sextas-feiras (se bem que hoje isto já está mudando), os advogados resolveram dispensar a indumentária exigida para estarem com os magistrados nas suas atividades laborais. Pois, se não haverá audiência neste dia da semana e dificilmente surgirá a necessidade de tentar despachar em algum processo, então pra que ir de terno ao Fórum já que os técnicos e analistas do Judiciário trabalham informalmente nas serventias do Judiciário?

Certamente não é só na advocacia ou no ramo do Direito que existe o Casual Day, pois outras profissões também têm as delas. Trata-se de um costume surgido nos Estados Unidos, lá pelo finais dos anos 70 e que ganhou destaque no Brasil na década de 90. A intenção seria permitir o uso de roupas mais confortáveis e, por consequência, diminuir o estresse do trabalhador.

Acredito que, numa empresa, esta prática deixa o clima mais descontraído e pode contribuir para a boa convivência no ambiente de trabalho. Tanto é que os funcionários de escritórios têm a permissão implícita de se vestirem mais informalmente sendo que algumas companhias admitem não só o jeans, como camisetas e tênis, embora ainda haja aquelas que exigem roupas sociais.

De qualquer modo, tendo em vista o caráter formal da advocacia, não dá para se desprezar o bom senso. Pois um advogado que se dispõe a atender o público diariamente, pode precisar resolver um caso urgente justo na sexta-feira, tipo ir despachar com o juiz uma liminar de internação hospitalar ou a soltura de um réu preso (mesmo se for com o magistrado tabelar por não encontrar o titular do órgão), jamais poderá agir como as cinco virgens néscias da parábola de Cristo. 

Assim, a melhor dica para os advogados desfrutarem da casualidade, seria trabalhar ao menos usando uma camisa de manga, deixando a gravata e o paletó de reserva no escritório. 

Para as advogadas, como as exigências são menores (lembro quando um funcionário do Congresso Nacional me falou hiperbolicamente que lá elas poderiam "entrar até peladas"), talvez a dica para a sexta-feira seria aproveitar mais as cores, os jeans e os calçados baixos, considerando a elegância e a discrição. Para as minhas colegas, verdade seja dita, que é bem tranquilo elas entrarem no Fórum usando jeans e sapatilha.

Uma ótima Casual Friday para todos! 


OBS: Ilustração acima extraída de https://executivasechiques.files.wordpress.com/2011/05/grupo-casual-day.jpg

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Uma posição correta




Achei bem sensato o posicionamento do presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando reafirmou ontem (19/07), numa entrevista dada no Salão Verde, ser contrário à proposta de construção, no atual momento de crise econômica, de um novo anexo da Câmara dos Deputados: 

"Este não é o momento de a Câmara usar recursos públicos para construir um novo anexo. Podemos modernizar no momento adequado, de crescimento econômico do Brasil. No momento de crise, não cabe esse investimento, no meu ponto de vista" 

Tal ideia, como se sabe, havia sido lançada durante a irresponsável gestão do ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e previa inicialmente uma parceria com a iniciativa privada, o que, ainda bem, acabou não se concretizando. E, como se percebe, tratou-se de algo que vai na contramão "para quem precisa reformar o Estado, diminuir o tamanho do Estado", como bem colocou o novo representante da Casa.

Felizmente, o bom senso e a lucidez estão retornando à Câmara dos Deputados.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuída a Flávio Soares/Câmara dos Deputados

Poema do amigo




Sendo esta data de 20/07 considerada como o Dia do Amigo, compartilho com vocês a letra da música de um cantor mineiro, lembrando aqui da importância daqueles que acompanham nossas vidas ou parte delas.


Por Silvio Brito

Amigo não tem dia, não tem hora, amigo é sempre agora
Amigo não tem jeito faz morada dentro do peito pela vida a fora
Por um amigo se põe a mão no fogo sem receio de nenhuma dor
Amigos são parceiros de um jogo onde não há perdedor

Amigo é feito agulha no palheiro
É meio a meio e os dois inteiros
Amigo é sincero dá de 10 a zero na força do poder e do dinheiro
Amigo é aquele que nos representa em qualquer lugar
A gente estando ou não estando lá
Aliás, é como se a gente estivesse lá na figura do amigo

E é por isso que se diz que é difícil ser amigo
Pois ser amigo não é fácil não
E é por isso que se diz que lealdade não tem preço
E que amizade é o avesso da solidão

Em tempos tão doentes de amores tão distantes
Amigo é uma espécie de transplante de coração
Amigo é feito um pai que se adota feito um filho
É o Espírito Santo um Anjo Guardião




OBS: Postagem feita originalmente por mim no blogue da Confraria dos Pensadores Fora da Gaiola sendo que a imagem acima extraí de http://img1.recadosonline.com/218/276.jpg

As doações financeiras para as campanhas eleitorais




Umas das alterações promovidas pela minirreforma eleitoral de 2015 foi a proibição do financiamento empresarial das campanhas dos candidatos, o que, na certa, vai contribuir para aumentar consideravelmente as doações feitas por pessoas físicas neste ano. Só que tanto os doadores quanto os donatários precisarão ficar bem atentos quanto ao limite previsto no parágrafo 1º do artigo 23 da na Lei Federal n.º 9.504/97:

§ 1o -  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Um dos problemas quanto à inobservância do percentual exigido pela norma citada é que o doador poderá ser condenado ao pagamento de uma multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso (§ 3º), sem prejuízo do candidato ainda responder por abuso do poder econômico como previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Logo, devemos ter em mente que um ato de liberalidade pode acabar virando um tremendo transtorno quando depois a Receita Federal for cruzar as doações com os rendimentos declarados pela pessoa física ao fisco em que, uma vez apurado o indício de excesso, é feita a comunicação ao Ministério Publico para o promotor proceder a propositura da representação eleitoral.

Como a legislação não definiu o que vem a ser os "rendimentos brutos", a Receita e o TSE estabeleceram os seguintes critérios que foram adotados para as doações feitas no pleito de 2014:

1) Para quem apresentou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quanto ao ano-calendário anterior, foi considerado como rendimento bruto a soma dos rendimentos tributáveis, dos rendimentos isentos e dos rendimentos tributáveis exclusivos na fonte declarados;
2) Caso o doador conste como dependente na DIRPF de terceiro, considerou-se como rendimento bruto a soma dos rendimentos tributáveis, dos rendimentos isentos e dos rendimentos tributáveis exclusivos na fone informados na declaração, sendo aqui apenas o que o dependente doou;
3) Em relação às pessoas físicas pertencentes a uma unidade familiar (o declarante e seus dependentes), em que mais de uma pessoa efetuou doações a campanhas eleitorais, foram agregados as doações da família e considerado como rendimento bruto a soma dos rendimentos brutos tributáveis, dos rendimentos isentos e dos rendimentos tributáveis exclusivos na fonte informados na DIRPF.

Entretanto, cabe aí um questionamento sobre como fica a situação das pessoas isentas de declarar imposto de renda que não entregaram a DIRPF e nem constam como dependentes de um declarante visto que o Ministério Público Eleitoral propôs muitas representações contra tais doadores, inclusive por causa de valores evidentemente irrisórios. Será que nessas situações a Justiça irá aplicar a multa prevista no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei 9.504/97? E teria o indivíduo de condição mais humilde e sem capacidade contributiva o direito de doar os seus parcos recursos para uma campanha política?

A meu ver, o doador isento deve ter o percentual de doação calculado com base no limite de rendimentos estipulados para a dispensa da declaração. E a este respeito, assim tem se posicionado o TRE-RJ bem como outros tribunais eleitorais do nosso país no julgamento dessas representações sem justa causa processual, como se lê nas seguintes ementas de julgados recentes:

"RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ELEIÇÕES 2014. DOAÇÃO EM ESPÉCIE NO VALOR DE R$ 1.000,00. DOADOR QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE ISENTO. INCIDÊNCIA DA REGRA ESTABELECIDA NO ART. 23, 1º DA LEI 9.504/97. LIMITE DE 10% DO VALOR LIMITE DA ISENÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DA QUEBRA DE SIGILO FISCAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUE INDEPENDE DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DOADOR. VALOR INDICADO DE R$ 1.000,00. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO.I - As doações às campanhas eleitorais devem respeitar os limites estabelecidos pela Lei 9.504-97.II - Doador que ostenta a condição de isento de declaração de rendimentos.III - Entendimento consolidado na jurisprudência no sentido de utilização, como parâmetro para aferição da legalidade da doação, o valor de 10% do montante correspondente ao valor para isentar a pessoa física da entrega da referida declaração no anterior à eleição. IV - Levando-se em consideração que a referida doação ocorreu nas eleições de 2014 e que o limite de isenção de declaração de rendimentos em 2013 era de R$ 24.556,65, conforme informação extraída do sítio da Receita Federal, impõe-se o reconhecimento da legalidade da doação, uma vez que abrangida pelo limite de 10% do mencionado teto (R$ 2.455,66), porquanto seu efetivo valor foi de R$ 1.000,00.VI - Desprovimento do recurso ministerial. Manutenção in totum da sentença proferida pelo juízo a quo." (TRE-RJ. Proc. 27-06.2015.619.0006.  RE - RECURSO ELEITORAL nº 2706. Acórdão de 18/01/2016. Relator(a) ANDRE RICARDO CRUZ FONTES. Data de publicação 25/01/2016)  
"RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23 , § 1º , I , DA LEI 9.504 /1997 C/C ART. 25, I, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.376/2012. ELEIÇÕES DE 2012. SENTENÇA: PROCEDÊNCIA. A DOAÇÃO REALIZADA RESPEITOU A LEI ELEITORAL , CONSIDERANDO O LIMITE DE ISENÇÃO PREVISTO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM CAMPANHA ELEITORAL COMPROVADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. 1. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE, E IMPÔS MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2. ALEGA, AINDA, QUE ERA ISENTO DE DECLARAR SUA RENDA À ÉPOCA DOS FATOS, RAZÃO PELA QUAL A DOAÇÃO REALIZADA RESPEITOU O LIMITE ESTIPULADO PARA OS CASOS DE ISENÇÃO. SUSTENTA, AINDA, QUE A DOAÇÃO FOI REALIZADA NA FORMA ESTIMADA, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CAMPANHA ELEITORAL DE CANDIDATO. 3. QUANDO SE TRATAR DE PESSOAS ISENTAS DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA, DEVE SER CONSIDERADO, PARA APLICAÇÃO OU NÃO DA SANÇÃO LEGAL, O LIMITE DE ISENÇÃO PREVISTO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESTOU COMPROVADA QUE A DOAÇÃO REALIZADA RESPEITOU O LIMITE PREVISTO NO ART. 23 , § 1º , INCISO I , DA LEI Nº 9.504 /97. 4. COMPROVADA TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS. É CERTO QUE TAL ESPÉCIE DE DOAÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITA AO LIMITE DE DOAÇÃO PREVISTO EM LEI. 5. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO." (TRE-SP. RE - RECURSO ELEITORAL nº 7864. Data de publicação: 22/04/2014)

Portanto, em situações de doadores isentos do IRPF, deve ser considerado o limite legal de isenção do ano base da doação, de modo que, diante de tais casos, caberia ao Ministério Público Eleitoral descartar de plano qualquer representação. Do contrário, as pessoas se sentirão inibidas de doar qualquer quantia pela maneira correta para os candidatos com os quais elas acreditam ser adequados para representá-las no Legislativo ou no Executivo porque não vão querer ter aborrecimentos futuros com a Justiça precisando depois contratar um advogado para se defenderem do risco de aplicação de uma multa injusta.

Finalmente, diga-se de passagem que, na hipótese de se considerar que o isento nada pode doar, tal entendimento certamente viola o princípio da participação democrática por impossibilitar que os mais pobres da sociedade contribuam com algum recurso para com candidatos de quem sejam partidários, ou de quem partilhem das orientações políticas. E o mais cruel é que criaria um fosso ainda maior entre os candidatos, com relação aos mais conhecidos ou preferidos pelas pessoas mais avantajadas, cujas doações são mais substanciais, inviabilizando, na prática, o acesso dos pequenos aos cargos eletivos.

Viva a democracia! E que, nestas eleições, ao invés do cidadão vender o seu voto, ele tenha a consciência de contribuir corajosamente para ajudar na campanha dos poucos políticos que ainda possuem dignidade para nos representar numa Prefeitura e/ou Câmara Municipal.


terça-feira, 19 de julho de 2016

A crise venezuelana nas portas do Brasil




Triste constatar isso, mas a crise de abastecimento gerada pelo regime irresponsável de Nicolás Maduro está provocando uma corrida de venezuelanos a Pacaraima (RR), cidade situada na fronteira com o país vizinho. Todos os dias, centenas de pessoas entram no território brasileiro em busca de comida e remédios.  

Para quem não sabe, Pacaraima é um município localizado no nordeste do estado de Roraima, com uma população pouco acima de 10 mil habitantes e distante cerca de 220 km da capital Boa Vista. Porém, devido à grande procura por alimento dos venezuelanos, o comércio da cidade tem funcionado de domingo a domingo, gerando o encarecimento dos produtos que a população local necessita. Em frente às lojas, pessoas chegam a fazer filas para comprar itens básicos como arroz, farinha de trigo, óleo, macarrão, margarina e açúcar.

Diante dessa tragédia, já se pode até falar em refugiados venezuelanos! Segundo dados divulgados pela Polícia Federal, houve um aumento nos pedidos de refúgio em 110% no estado de Roraima. No ano passado, foram 234 requerimentos enquanto que, só nos primeiros sete meses deste ano, recebemos 493 pedidos de venezuelanos que querem passar a morar no Brasil.

A causa dessa crise vergonhosa deve-se às políticas equivocadas que foram adotadas no país vizinho, as quais, no longo prazo, não se sustentaram e esgotaram o modelo econômico. Pois como a Venezuela se tornou extremamente dependente das exportações de petróleo e houve um desestímulo para a produção rural (mesmo com tanta oferta de terras férteis), os consumidores ficaram prejudicados quando o preço do barril no mercado internacional começou a cair, sendo que agora faltam recursos para a importação de alimentos.

Com esse resultado desastroso, confirma-se o fracasso de um governo que, apesar de ter investido em programas sociais, abandonou a economia por ignorar a lógica empresarial. Ou seja, faltou equilíbrio na Venezuela para que os dois lados fossem atendidos satisfatoriamente.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Emily Costa/ G1 RR

segunda-feira, 18 de julho de 2016

A eleição de Trump poderá ser uma tragédia para o mundo




Apesar dos protestos anti-Trump, é bem provável que o magnata norte-americano obtenha a indicação na convenção republicana para disputar a Presidência dos Estados Unidos. Conforme reconheceu Greg Mueller, um dos opositores ao pré-candidato durante as primárias,

"Trump tem uma equipe de operadores de campanha veteranos trabalhando no momento. Então, acho que qualquer tentativa de tirar sua indicação na convenção é improvável, especialmente em um momento no qual a maioria dos delegados do Partido Republicano está voltada a uma coisa: ganhar e pôr fim à desgraça na qual os democratas nos mergulharam". (destaquei)

O fato é que o radicalismo possui as mentes que se tornam reféns do medo e se recusam a refletir racionalmente a ponto de perderem a consciência sobre o nexo de causalidade entre os acontecimentos. Pois, infelizmente, problemas como a ameaça do terrorismo e o desemprego agravado com a imigração podem levar um cidadão a aceitar facilmente argumentos falaciosos. E, dependendo da situação crítica de um país, existe o risco de se corromper o entendimento até dos homens mais cultos como bem ensina um dito da sabedoria hebraica presente na Bíblia: "A opressão transforma o sábio em tolo" (Eclesiastes 7:7).

Nessas horas, há que se recorrer à História e lembrar da meteórica ascensão de Adolf Hitler, o qual tornou-se chanceler em 1933 pela via democrática. E, numa época em que o comunismo era considerada a maior ameaça para a Europa, o Führer não somente conseguiu apoio para perseguir marxistas como também massacrou judeus, ciganos, homossexuais e portadores de transtornos psíquicos. Por meio de uma refinada propaganda política populista que mexia com as emoções do público, ele conseguiu penetrar no inconsciente coletivo da sociedade alemã. E para se manter no poder criou fez uso das armas, por meio da SS, da SA e da Gestapo, a fim de eliminar qualquer opositor que se articulasse nos bastidores do regime nazista.

Mais do que nunca, as pessoas precisam aprender a se manter conscientes nos momentos de crise e lutarem pela preservação de seus valores éticos. Daqui para frente não será erguendo muros, mas, sim, construindo pontos que iremos tratar dos problemas da humanidade que nos atinge, o que exigirá dos países centrais uma nova política externa a ser adotada para que as regiões periféricas tornem-se participantes do desenvolvimento global.

Como sou um eleitor brasileiro, não caberá a mim optar entre Hillary Clinton e Donald Trump. Resta-me, porém, a esperança de que o povo dos Estados Unidos não caia nas ciladas desse xenofobista cínico.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Carlo Allegri/Reuters.

domingo, 17 de julho de 2016

O povo não quer Dilma de volta e Lula empurra o PSDB pra 2018




A população brasileira não está ainda satisfeita com o governo Temer, mas é possível afirmar que a maioria não quer o retorno da presidente afastada. Pois, conforme uma pesquisa do Datafolha realizada nos dias 14 e 15 de julho em 171 municípios, 50% dos entrevistados prefere a permanência de Michel Temer até 2018 enquanto somente para 32% o melhor seria a volta de Dilma Rousseff ao cargo:

- Temer continuar: 50%
- Dilma voltar: 32%
- Nenhum dos dois: 4%
- Novas eleições: 3%
- Outras respostas: 2%
- Não sabem: 9%

Acerca do processo de impeachment, o Datafolha perguntou ainda aos 2.792 entrevistados se eles defendem ou são contra a saída definitiva de Dilma da Presidência, tendo o instituto apurado os seguintes resultados:

- Defendem o afastamento definitivo: 58%
- São contra o afastamento definitivo: 35%
- São indiferentes: 3%
- Não opinaram: 3%

E no que se refere à aprovação do governo Temer, esta foi a apuração da pesquisa:

- Regular: 42%
- Ruim/Péssimo: 31%
- Ótimo/Bom: 14%
- Não sabem: 13%

A meu ver, como o presidente em exercício mal completou dois meses no cargo, não é possível ter agora uma consolidação desse apoio, mas, considerando a sua força no Legislativo, com ampla maioria entre os parlamentares, considero provável que, paulatinamente, Temer consiga ir aumentando a sua popularidade como fez Itamar Franco após a saída de Collor nos anos 90. O que certamente ele vai enfrentar será uma oposição organizada de uma parte significativa da esquerda que saberá se aproveitar da rejeição a algumas medidas de austeridade que poderão ser interpretadas como impopulares pela sociedade.

Assim, acredito que a governabilidade esteja garantida até o fim de 2018 e que o Brasil consiga ir revertendo a atual crise econômica (como diz o Tiririca, "pior que tá não fica"). Só que a maior dificuldade de Temer será fazer um sucessor do próprio partido. Pois, segundo a pesquisa do Datafolha sobre intenção de voto para presidente daqui a dois anos, foram divulgados esses resultados levando-se em conta os três nomes fortes do PSDB:

Cenário 1 - com Aécio Neves

(concorrem: Lula, Marina, Aécio, Bolsonaro, Ciro)
- Lula 22%
- Marina 17%
- Aécio 14%
- Bolsonaro 7%
- Ciro 5%
- Brancos e nulos 18%
- Não opinaram  7%

Cenário 2 - com Geraldo Alckmin

(concorrem: Lula, Marina, Alckmin, Bolsonaro e Ciro)
- Lula: 23%
- Marina: 18%
- Alckmin: 8%
- Bolsonaro: 8%
- Ciro: 6%
- Brancos e nulos: 20%
- Não opinaram: 7%

Cenário 3 - com José Serra

(concorrem: Lula, Marina, Serra, Bolsonaro e Ciro)
- Lula: 23%
- Marina: 17%
- Serra: 11%
- Bolsonaro: 7%
- Ciro: 6%
- Brancos e nulos: 19%
- Não opinaram: 7%

Cenário 4: com Aécio, Serra e Alckmin e Sérgio Moro

(concorrem: Lula, Marina, Aécio, Serra, Alckmin, Bolsonaro e Ciro)
- Lula: 22%
- Marina: 14%
- Aécio: 10%
- Moro: 10%
- Bolsonaro: 5%
- Brancos e nulos: 14%
- Não opinaram: 6%

Rejeição em percentual de cada pré-candidato:

- Lula (PT) 46
- Aécio (PSDB) 29
- Temer (PMDB) 29
- Serra (PSDB) 19
- Jair Bolsonaro (PSC) 19
- Marina (Rede) 17
- Geraldo Alckmin (PSDB) 16
- Ciro (PDT) 13
- Luciana Genro (PSOL) 12
- Eduardo Jorge (PV)  10
- Ronaldo Caiado (DEM) 10
- Sergio Moro (sem partido) 9

2º Turno: Marina X Lula

- Marina 44%
- Lula 32%

2º Turno: Serra X Lula

- Serra 40%
- Lula 35%

2º Turno: Aécio X Lula

- Aécio 38%
- Lula 36%

2º Turno: Alckmin X Lula

- Alckmin 38%
- Lula 36%

2º turno: Marina X Aécio

- Marina 46%
- Aécio 28%

2º Turno Marina X Alckmin

- Marina 47%
- Alckmin 27%

2º turno Marina X Serra

- Marina 46%
- Serra 30%


Pelo visto, o PMDB não sobreviverá sem uma aliança com os tucanos e, diferentemente do saudoso governo Itamar, as chances de Temer criar um nome novo em seu governo seriam menores do que naquela época quando o Plano Real projetou Fernando Henrique Cardoso para que vencesse as eleições de 1994. Só que muita água ainda pode rolar debaixo dessa ponte, tipo a Justiça descobrir mais fatos desabonadoras contra Lula e outros pré-candidatos a ponto de reduzir sensivelmente a competitividade dos que se acharem envolvidos com a Operação Lava Jato ou qualquer escândalo ainda suscetível de vir à tona. E, considerando as chances de Marina num eventual segundo turno contra candidatos do PSDB, melhor para os governistas é que Lula entre na disputa para perder.

Aguardemos!


OBS: Créditos autorais da ilustraçãoa acima atribuídos a Marques/Creative Commons, conforme consta em http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/dilma-rousseff-lamenta-morte-do-ex-presidente-do-pt-jose-eduardo-dutra

A evolução de Deus



"E sucedeu que o Senhor arrependeu-se do mal que ameaçara trazer sobre o povo."  (Êxodo 32:14; NVI)

Sem querer aqui gerar controvérsias quanto à ideia da imutabilidade de Deus, tida praticamente como um dogma em todo o cristianismo, pretendo promover uma breve reflexão sobre a conceituação que construímos sobre a Divindade, a qual certamente evoluei acompanhando a nossa trajetória humana.

Na Bíblia, mais precisamente nos livros de Moisés, temos narrativas em que Deus teria se "arrependido" de seus feitos ou intenções ao mesmo tempo em que, na passagem de Números 23:19, nega-se qualquer possibilidade de arrependimento por parte do Senhor. Para explicar tais divergências, há na Teologia vários argumentos, inclusive sobre a tradução do hebraico para o português, o que não me interessaria tratar aqui porque não corresponde ao meu objetivo com esse texto.

Entretanto, quando consideramos os livros sagrados como uma coletânea de impressões humanas sobre a Divindade, torna-se fácil concordar com o citado arrependimento de Deus bem como com a maneira pela qual o Eterno passa a lidar com seu povo no avançar da história mítica de Israel. É o que fica caracterizado nos escritos dos profetas a exemplo do início do livro de Naum sobre a ira do Senhor contra os inimigos da nação:

"O Senhor é Deus zeloso e vingador; o Senhor é vingador e cheio de furor; o Senhor toma vingança contra os seus adversários, e guarda a ira contra os seus inimigos. O Senhor é tardio em irar-se, mas grande em poder, e ao culpado não tem por inocente; o Senhor tem o seu caminho na tormenta e na tempestade, e as nuvens são o pó dos seus pés." (Naum 1:2-3; ACR)

Tem-se com isso a ideia de uma Divindade nacional vingadora dos adversários embora disciplinadora do próprio povo. Se os israelitas guardassem os mandamentos, seriam abençoados na terra. Porém, caso viessem a se desviar, iriam ser lançados fora de Canaã, sofrendo de vários males como consta no capítulo 26 do livro de Levítico:

"Se andardes nos meus estatutos, e guardardes os meus mandamentos, e os cumprirdes, Então eu vos darei as chuvas a seu tempo; e a terra dará a sua colheita, e a árvore do campo dará o seu fruto (...) Mas, se não me ouvirdes, e não cumprirdes todos estes mandamentos, E se rejeitardes os meus estatutos, e a vossa alma se enfadar dos meus juízos, não cumprindo todos os meus mandamentos, para invalidar a minha aliança, Então eu também vos farei isto: porei sobre vós terror, a tísica e a febre ardente, que consumam os olhos e atormentem a alma; e semeareis em vão a vossa semente, pois os vossos inimigos a comerão." (Levítico 26:3-4,14-16; op. cit.)

A meu ver, nenhuma dessas ideias é de se desprezar pelos atuais estudiosos da Bíblia. Pois, muito pelo contrário, elas devem ser vistas como leituras que o homem antigo fazia da realidade em que significava o relacionamento ético com Deus e com o próximo, quer no plano individual ou coletivo. Deste modo, se determinados princípios de vida fossem observados, eles seriam bem sucedidos no que realizassem.

Mas, ainda nas Escrituras Hebraicas, verifica-se nos livros de sabedoria, principalmente em Eclesiastes, que a concepção de uma Divindade castigadora dos maus e recompensadora dos justos torna-se passível de questionamento já que o infortúnio e as coisas boas da vida podem ocorrer com qualquer pessoa: 

"Todos partilham um destino comum: o justo e o ímpio, o bom e o mau, o puro e o impuro, o que oferece sacrifícios e o que não oferece. O que acontece com o homem bom, acontece com o pecador; o que acontece com quem faz juramentos, acontece com quem teme fazê-los." (Eclesiastes 9:2; NVI)

Posteriormente, no cristianismo, a mudança conceitual sobre Deus foi tão grande que criou uma nova religião distinta do Judaísmo, seja porque rompeu com valores culturais próprios dos israelitas como também pela outra visão de mundo que o Novo Testamento trouxe junto com as doutrinas posteriores da Igreja. E, sem pretender afirmar que uma tradição seja superior a outra (até porque o Judaísmo igualmente evoluiu nesses últimos dois milênios), podemos considerar que houve a adoção de pensamentos mais inclusivos para que fossem colocados no Reino os impuros pecadores e as nações gentílicas. Claro que todos condicionados a um proselitismo religioso dependente da conversão pelo exercício da fé assim como os judeus de nascimento precisariam "nascer de novo".

Já nas últimas décadas, em que pese o fundamentalismo pentecostal de muitas igrejas evangélicas, surgiu a tendência de despir Deus de qualquer religião. No catolicismo romano, por exemplo, para neutralizar os efeitos do dogma papal de que "fora da Igreja não há salvação", surgiu a ideia de "cristãos anônimos", expressão típica da teologia do jesuíta alemão Karl Rahner (1904 - 1984). Com seu lúcido pensamento, ganhou força no meio cristão a aceitação do ecumenismo e da pluralidade de crenças, ainda que poucos hoje em dia o considerem (mesmo entre os católicos).

Acredito que essa conceituação evolutiva sobre a Divindade nunca terminará pois se trata de uma busca e de uma construção sempre transcendentes no homem, embora tenhamos as nossas limitações para compreender a perfeição. Pois o que conseguimos alcançar de que seria mais elevado encontra-se perceptível apenas em nós mesmos pela prática do amor fraternal, quando vivido de maneira ampla e universal. Afinal, se somos capazes de aceitar o outro, independentemente de nacionalidade, etnia, credo religioso, classe social ou orientação sexual, desejando estender a salvação até para os que não vieram a reconhecer o senhorio de Jesus Cristo, por que Deus estaria num plano inferior ao nosso fazendo acepção de pessoas?

Para concluir, torço muito por essa evolução humana acerca das ideias sobre a Divindade. Pois ainda projetamos em Deus muitos dos nossos recalques, frustrações e sentimentos de intolerância, além das ideologias que seguimos. Só que nenhuma destas vestes resistem diante do Transcendente cuja extensão infinita  encontra-se para além dos nossos olhares físicos ou metafísicos.

Uma ótima semana a todos!


OBS: Artigo postado primeiramente por mim no blogue Confraria Teológica Logos e Mythos, na presente data, sendo a ilustração acima extraída de http://www.webalice.it/bmaurys/cristo.gif

sábado, 16 de julho de 2016

A heroica resistência do povo turco em defesa da democracia




Mesmo com as 265 mortes, tenho que aplaudir de pé a resistência do povo turco na madrugada deste sábado (16/07) em relação à frustrada tentativa de golpe militar ocorrida no país. Pois, atendendo ao apelo do presidente Recep Tayyip Erdogan, através de uma mensagem enviada via celular, uma multidão tomou as ruas de Ancara e de Istambul de modo que nem os ataques de helicópteros afugentaram os partidários do governo.

Conforme noticiado na presente data pelo Jornal Nacional, explosões podiam ser ouvidas a todo momento nas duas principais cidades turcas. Uma destruiu parte do comando da polícia, sendo que os prédios do Parlamento e do palácio do governo foram atacados enquanto os aeroportos estavam fechados. Porém, corajosamente, manifestantes cercavam tanques de guerra e arrancavam à força os soldados.

Somente na manhã de hoje que a situação estabilizou-se. Cerca de três mil militares foram presos, dentre eles dois generais de alta patente; além de 2.700 juízes e promotores por motivo de ligação com os golpistas. No fim do dia, Erdogan discursou para milhares de seguidores em Istambul, afirmando que a tentativa de golpe foi liderada por uma minoria dentro do exército turco e esclarecendo que a instituição estaria sob o controle do governo.

Apesar da lamentável perda de vidas humanas, devemos considerar a importância da preservação do Estado de Direito. Afinal, há que se respeitar a Constituição de um país e suas regras democráticas de modo que as intervenções militares devem ficar nas paginas viradas da História. Seja em que país for.

Viva a liberdade!


OBS: Imagem acima mostrando os apoiadores do presidente turco Recep Erdogan nas ruas de Istambul, com bandeiras do país, para comemorar a derrota de uma tentativa de golpe militar, sendo os créditos autorais atribuídos a Tolga Bozoglu/EPA/Agência Lusa.

Uma espécie cada vez mais dividida




Ultimamente tenho refletido sobre o acelerado desenvolvimento científico da humanidade que, já nesta década, alcançou um nível de tecnologia que muito me faz lembrar os desenhos animados da Hanna-Barbera assistidos em minha infância - Os Jetsons. Para quem não pegou essa época, a série exibida no Brasil pelo SBT, tendo como tema a era espacial, mostrava o cotidiano de uma família que vivia num ambiente futurista de cidades suspensas com carros voadores, trabalho automatizado, toda sorte de aparelhos eletrodomésticos e de entretenimento, robôs servindo como criados, relógios com câmeras digitais utilizados para fins de comunicação, etc.

Curiosamente, parte desse imaginário ficcional tornou-se realidade nos dias atuais com a invenção dos telefones celulares com acesso à internet, os quais transmitem imagens e conversas de áudio. No Japão, a robótica encontra-se surpreendentemente bem desenvolvida enquanto que, na China, já existe o trem de alta velocidade capaz de levitar sem precisar mais de trilhos. Além disso, é esperado para as próximas décadas o envio da primeira missão tripulada a Marte onde, no decorrer deste século, pretende-se construir uma colônia habitada por humanos para a exploração econômica do planeta vermelho.

Se você considera tudo isso um enorme avanço, espere o que nossos netos, bisnetos e tataranetos ainda poderão testemunhar no tempo deles, caso o desenvolvimento científico mantenha-se numa velocidade igual ou maior que na atualidade. Pois não tenho dúvidas de que as gerações futuras poderão não só explorar o espaço, viajando para outros sistemas solares, como também aumentaremos a nossa longevidade, migraremos de corpos com a preservação da consciência, criaremos descendentes transgênicos mais inteligentes por meio da reprodução in vitro (gerados num útero artificial) e talvez façamos até seres adaptados à gravidade e a atmosfera de outros mundos, conforme à nossa imagem e semelhança.

Entretanto, uma grande multidão na superfície terrestre caminha bem distanciada dessas inovações discutidas nos laboratórios, reproduzindo a miséria pelo planeta e trazendo consigo inúmeros problemas capazes de ameaçar a concretização desse futuro prodigioso da nossa espécie. Aliás, conforme alguém comentou num outro blogue com relação à charge acima,  

"Eis os nossos desconectados sociais…sem nome, sem emprego, sem cidadania, sem teto, sem comida, sem internete…"

Ocorre que, além dos pobres marginalizados nas ruas das cidades brasileiras, temos também muitos outros aqui e lá fora que se acham excluídos, sendo incapazes de acompanhar as tendências modernas. Cuida-se, por exemplo, da maioria dos trabalhadores ativos que, mesmo estando ainda empregados, também ficariam de fora do mundo novo por não estarem capacitados para participar do padrão a ser criado. E, neste sentido, a maior parte da humanidade seria um peso para o futuro juntamente com a cultura que lentamente evolui de maneira que algum dia poderá haver a divisão do Homo sapiens em dois grupos.

No livro espírita Os Exilados da Capela (1949), Edgard Armond pressupôs a existência de uma civilização muito desenvolvida, moral e intelectualmente, que habita o quarto planeta em órbita de Capella, estrela da constelação do Cocheiro. Segundo o autor, um grupo de "capelinos" não correspondeu à evolução moral dessa civilização e seus espíritos teriam sido banidos para o planeta Terra há cerca de cinco milênios atrás, dando início à jornada civilizacional humana por meio de sucessivas encarnações.

Pois bem. Como em todo mito sempre podemos encontrar um quê de verdade, nem que seja pelo aspecto psicanalítico, pondero sobre os sentimentos de separação/união que acompanham a ambígua humanidade em sua progressiva trajetória cheia de recuos e avanços. Ou seja, por não sabermos conviver com o outro, pretendemos, mesmo inconscientemente, a exclusão daqueles considerados inferiores, inaptos ou fora dos padrões. Tanto é que pensadores anti-sociais já tiveram até a ousadia de defender a eliminação de parte da população mundial inspirando ainda mais as ideias sensacionalistas sobre conspiração.

Todavia, o temor de que a humanidade possa ser extinta um dia devido ao seu próprio comportamento não seria infundado. Além dos riscos de uma guerra nuclear, ocorrer um grande atentado terrorista ou as consequências do aquecimento global piorarem, cientistas não descartam que a inteligência artificial ou o surgimento de um super vírus possam acabar com a nossa espécie. E, por diversas vezes, o astrofísico Stephen Hawking declarou que, se não forem as máquinas nem os alienígenas, nós mesmos iremos nos auto-exterminar.

Como o futuro é um mar de possibilidades, prefiro acreditar na solução educacionista, apostando na inclusão social para que o desenvolvimento científico ocorra harmonicamente. Pois não dá para concordarmos com uma produção de conhecimento incapaz de proporcionar qualidade de vida para a população, sendo urgente dialogarmos com as necessidades de todo o coletivo humano e darmos uma atenção maior com os valores éticos. Pois é assim que conseguiremos realmente prosseguir no caminho de um projeto de harmonia e felicidade junto com as descobertas maravilhosas da ciência.


OBS: Texto publicado de minha autoria originalmente no blogue da Confraria dos Pensadores Fora da Gaiola, na presente data, sendo que a ilustração acima referente à charge do Angeli, publicada no jornal Folha de S. Paulo, conforme consta no Blog do Gusmão em http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2009/09/17/charge-do-angeli/