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quarta-feira, 15 de junho de 2016

O fim do uso de boletos para atendimento nas serventias judiciais do Rio




Neste mês de junho, o informativo da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, conhecido como Tribuna do Advogado, trouxe em sua versão digital uma informação que comemorei. Trata-se da matéria A pedido da OAB/RJ, TJ dispensa boleto para atendimento no balcão, que assim diz:

"Atendendo solicitação conjunta do presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira, e do diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Carlos André Pedrazzi, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) dispensou a obrigatoriedade de apresentação de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou pela internet para que os colegas sejam atendidos e vejam seus processos nos balcões das serventias em todo o Estado. A decisão foi publicada em um Aviso Conjunto da Corregedoria e da Presidência no Diário Oficial.
Segundo Luciano, os terminais apresentam problemas constantes e em muitos lugares não funcionam mais. A exigência, portanto, dificultava o atendimento aos colegas. 'Além disso, essa utilização excessiva de papel não faz sentido no contexto do processo judicial eletrônico e no mundo digital. Com a mudança, os colegas poderão ser atendidos e terão acesso a seus autos nos cartórios', afirmou." (publicado em 09/06/2016, às 16h55, sendo a última atualização em 13/06/2016, às 14h36)

Achei ótimo esse posicionamento que deveria ter sido tomado há muito mais tempo! Pois, além da antiga exigência gerar um trabalho desnecessário para os nossos nobres causídicos, por terem que entrar na fila dos terminais de auto-atendimento para depois consultar e imprimir o último andamento do processo a ser visto no balcão das serventias judiciais, devemos considerar também o impacto ambiental que a situação provocava. Isto porque, devido a uma enorme quantidade de feitos existentes na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, muito resíduo sólido em papel foi produzido apenas para o servidor ficar procurando os autos processuais nas prateleiras.

Desde a minha época de estagiário, sempre questionei por que gerarmos tanto lixo e houve vezes que chegaram a recusar o meu atendimento porque eu me encontrava sem o tal boleto. Felizmente, agora com o processo eletrônico, os autos físicos ainda restantes tendem a ser melhor monitorados pelos funcionários do Judiciário, o que, inegavelmente, constitui um benefício da nossa evolução tecnológica.

Portanto, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, comunico aos meus colegas de profissão que façam valer mais esse direito conquistado a fim de que evitemos ao máximo imprimir a movimentação processual em papel. E que sejamos todos mais responsáveis ecologicamente!

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