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sexta-feira, 18 de março de 2016

Terão os ministros do STF "gratidão" ao PT?!




Além do juiz da 4ª Vara do Distrito Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, houve uma magistrada do Rio que também concedeu sua liminar para suspender a posse do ex-presidente Lula como novo ministro de Dilma. Trata-se da Dra. Regina Coeli Formisano da 6ª Vara Federal. Em sua decisão nos autos nº 0029114-53.2016.4.02.5101, a qual pude ler primeiramente pelos portais do G1 e do ZH Notícias, há trechos bem interessantes para refletirmos sobre a nossa preocupante crise institucional:

"Não se afigura razoável que a presidente da república deste país tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição. Efetivamente, não pode o Juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de estado, para obter o privilégio de foro."

Além disso, a nobre julgadora ponderou sobre a tentativa de direcionamento do processo contra Lula para o STF. Segundo ela, 

"Incorre, assim, em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto. A intenção da presidente da República era, exatamente, 'blindar' referido cidadão e redirecionar os processos referentes à operação Lava-Jato para a Suprema Corte Nacional, vez que naquela Corte, sete dos onze ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo" (destaquei)

Refletindo sobre esses aspectos de sua decisão que foram noticiados na imprensa, pelo menos duas inquietações surgem em minha mente. Uma delas diz respeito à maneira como os ministros do STF deverão se posicionar daqui para frente nos processos contra a presidente e seu mentor (o Lula). Pois, mesmo que sete dos membros do Supremo tenham sido colocados lá pelo PT, acredito que deverão zelar pela imagem do Judiciário brasileiro. Do contrário, teremos um descrédito de toda a cúpula estatal sendo que, com as desconfianças existentes, a Justiça ainda consegue se safar desse lamaçal horroroso de acusações que já maculou tanto a Presidência da República como as duas casas legislativas do Congresso. Até o nome do vice Michel Temer andou citado pela boca dos delatores e nas gravações...

Embora menos preocupante do que essa desconfiança do Supremo implícita na decisão da juíza, mas capaz de comprometer o mandato da presidente seria a nomeação do Lula. Pois, conforme havia bem fundamentado o Dr. Itagiba, o ato praticado pela presidenta pode "indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade". Ou seja, ao tentar proteger o idolatrado chefe de "honra" do seu partido, Dilma teria assinado a sua cassação. Senão vejamos esse trecho da interlocutória que foi invalidada pelo TRF da 1ª Região:

"Ao menos em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade.
Confira-se o teor do artigo 4ã da Lei nO 1.079/50:
'Art. 4° São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
Il O livre exercício  do  Poder  Legislativo,  do  Poder Judiciário  e dos poderes constitucionais dos Estados;
V - A probidade na administração;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).'"

Obviamente que essa não precisa ser a visão dos outros magistrados que analisarão as inúmeras ações populares, as quais continuam sendo distribuídas de norte a sul do país (não perdi a chance de processar a Dilma também). Cada juiz tem o seu entendimento e a palavra final sempre será a do STF, ainda que a apreciação se dê pelas vias extraordinárias por meio de recurso interposto da Advocacia Geral da União (AGU).

Seja como for, espero e confio que os nossos excelentíssimos senhores ministros sigam o exemplo de moralidade do ex-presidente da Corte Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Pois, embora indicado por Lula em 2003, ele não se acovardou quando julgou os bandidos do Mensalão. E, como sabemos, dois grandes chefes da quadrilha, José Dirceu e José Genuíno, vieram a ser condenados com justiça, de modo que nenhum magistrado ou membro do Ministério Público precisa ter gratidão pelas indicações recebidas no passado.


OBS: Imagem acima extraída de uma página encontrada no portal da EBC conforme consta em http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/03/stf-deve-definir-regras-de-pagamento-de-precatorios-na-semana-que-vem

Um comentário:

  1. Torço para que a resposta dada por Janot à imprensa sirva também para encorajar nossos ministros do STF. Pois vale a pena citar o que disse o douto Procurador:

    "Cargos públicos não são dados de presente. Eu sou muito grato a minha família. Fiz concurso. Estudei para caramba. Tenho 32 anos de carreira."

    Segundo Jamil Chade, do Estadão, Janot também teria afirmado:

    "Nosso trabalho é republicano. Não há pessoa fora de investigação. Ninguém está imune, ninguém"

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