Páginas

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

"Doutor, quanto tempo vai demorar o meu processo?"




Com muita frequência, recebo comentários de internautas neste blogue perguntando-me sobre quanto tempo os seus processos podem demorar na Justiça. Uns chegam a relatar um pouco de seus casos, mencionam que estão assistidos por um advogado e dá para perceber o quanto encontram-se ansiosos ou apreensivos no aguardo de um resultado.

Questões assim confesso que não tenho como responder e nem considero ético emitir opiniões sobre processos em que a parte já possui um advogado representando-a nos autos. Infelizmente, como bem sabemos, a Justiça brasileira ainda é bem lenta de modo que nem os profissionais do Direito têm como estimar com precisão quanto tempo uma ação pode levar até o seu trânsito em julgado (quando não há mais como recorrer de decisões definitivas).

O que tenho a dizer para um leigo é que vários incidentes podem ocorrer num processo por mais simples que seja o rito adotado. Um exemplo disto seriam os Juizados Especiais Cíveis, criados pela Lei Federal n.º 9.099/95 para darem maior celeridade às demandas de menor complexidade e cujo valor da causa não ultrapasse a quarenta salários mínimos. Pois, devido à enorme procura das pessoas por esses órgãos, principalmente em relação aos casos envolvendo relações de consumo, houve um abarrotamento de ações. E aí as pautas dos magistrados e dos conciliadores não puderam dar conta num prazo razoável de modo que se tornou comum em várias comarcas as audiências de instrução e julgamento rolarem quase um ano depois da distribuição. Até as petições dos advogados passaram a ficar meses aguardando para o juiz apreciá-las superando a lentidão no andamento em muitas varas cíveis da Justiça comum. 

Outras insatisfações que encontro por aí dizem respeito à Justiça do Trabalho. Pelo menos aqui no Rio de Janeiro, posso afirmar que, após a adoção do excludente processo eletrônico pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a tecnologia, por si só, não foi capaz de sanar definitivamente o velho problema da lentidão das reclamações dos empregados. Com isso, os patrões continuam se dando bem ao proporem acordos muito inferiores aos valores das indenizações devidas ao trabalhador. E, numa época de crise econômica, quando o emprego falta, o reclamante acaba aceitando logo uma oferta pequena para poder comprar comida, pagar o aluguel, manter em dia a pensão dos filhos, não deixar o nome parar nos cadastros de inadimplentes, etc.

Só que dor de cabeça maior não há que enfrentar um processo criminal. Seja para a sociedade, para a vítima e também para o acusado. Como escreveu certa vez o jurista Dr. Aury Lopes Jr, em seu artigo Direito à duração razoável do processo tem sido ignorado no país, publicado dia 25/07/2014, no Consultor Jurídico, eis que "o direito a razoável duração do processo penal é um capítulo a ser escrito no processo penal brasileiro".

Acontece que, conforme muito bem aprendi na faculdade, "justiça lenta é injustiça". Assim, como se vê,  o tema ora discutido é de tamanha importância que ganhou destaque em tratados internacionais sobre direitos humanos, o que demonstra preocupação internacional em relação ao assunto. O art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), por exemplo, assevera que:

"Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza." - destaquei

Finalmente, há que se falar também das demandas de interesse coletivo a exemplo da ação civil pública ou de recursos com repercussão geral como os dois extraordinários no STF comentados por mim na postagem E os expurgos referentes aos planos "Bresser" e "Verão"?!. Pois, muitas das vezes, são casos que acabam esquecidos e lesando um número bem expressivo de pessoas na sociedade.

Penso que esse "capítulo", como se expressou o doutor Aury, pode ser escrito de diversas maneiras. Uma delas seria a responsabilização estatal pela demora excessiva de processos judiciais quando o órgão jurisdicional tiver dado causa. Outra solução possível é a adoção de punições administrativas mais severas a funcionários e magistrados para condutas culposas ou dolosas. E aí aconselho aos advogados, partes e interessados que não tenham o acanhamento de reclamarem fazendo uso das ouvidorias dos tribunais, representarem perante as corregedorias, conselhos de magistratura e, se preciso for, irem até o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pois quem se cala quanto aos seus direitos não os merece.

Um ótimo final de semana a todos!


Nenhum comentário:

Postar um comentário