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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Lute contra fraudes eleitorais em seu Município!





Você, cidadão, já teve a curiosidade de verificar os quantitativos de habitantes e de eleitores no seu Município?

Sabia que, nas cidades menores, candidatos conseguem facilmente se eleger vereador com umas poucas centenas de votos e que, para tanto, certos políticos espertalhões trazem até pessoas de outros lugares para votarem neles chegando a pagar em dinheiro (ou prometendo benefícios) pelo apoio recebido?!

Pois é, meus estimados leitores, estamos diante de uma evidente fraude que muitos praticam dentro do sistema eleitoral! Algo que, continuamente, acontece em minha Mangaratiba nos anos pares e, principalmente, ser forem bissextos. Basta que se veja nos portais do IBGE e da Justiça Eleitoral quantos moradores e votantes temos por aqui...

A esse respeito, vale transcrever o disposto nos artigos 92 da Lei nº 9.504/97 e 71, § 4º do Código Eleitoral, os quais cuidam da revisão do eleitorado:

"Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II -o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE."

"Art. 71. (...) 
§ 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)"

Assim sendo, vamos ficar de olho no que anda ocorrendo em nossos municípios, minha gente! Pois, no próximo ano, teremos eleições para prefeito e vereador de modo que, se pretendemos renovar a política no Brasil, precisamos combater esse tipo de fraude na democracia porque é dessa maneira que os corruptos conseguem malandramente chegar ao poder.

Portanto, se algo estiver errado, procure logo o Ministério Público e defenda o recadastramento dos eleitores.

Uma ótima tarde de segunda-feira a todos!


OBS: Imagem acima extraída de http://www.alertatotal.net/2014/07/manipulacao-de-dados-e-fraude-eleitoral.html

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