Prezados amigos,
Primeiramente um bom dia a todos!
Como eu havia informado na mensagem anteriormente postada aqui,
Blogueiro ausente, de 07/01/15, precisei me afastar das redes sociais e também deste preferido espaço virtual.
Minha mulher finalmente conseguiu fazer a sua cirurgia no estômago dia 14 do mês passado, após termos procurado mais uma vez a Justiça para resolver os nossos problemas. Conseguimos que o juiz desse uma liminar (o termo mais adequado a meu ver seria
medida de antecipação da tutela jurisdicional) e a Unimed somente foi intimado na data anterior (13/01) para quando estava agendada a operação solicitada pelo médico. Eis a decisão do magistrado extraída do
site do Tribunal:
"PROCESSO Nº 000064-90.2014.8.19.0041 DECISÃO Trata-se de requerimento de antecipação de tutela em que a parte autora objetiva a realização de cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida. Inicialmente, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, já que o pedido neste sentido preenche os requisitos legais. Ante ao quadro de risco de morte da requerente comprovado pelo laudo de fls. XXXX que indica a necessidade urgente de transferência para unidade de terapia intensiva, ao buscar a internação, a demandante esbarrou no problema da alegada falta de vagas. Presente a verossimilhança das alegações da autora, consubstanciada nos documentos que acompanham o requerimento inicial (fls. 24/30), dando conta que o requerente apresenta obesidade mórbida, esteatose hepática, osteartrose e osteoporose, que indicam a realização do procedimento cirúrgico pretendido, segundo as diretrizes do Sistema de Saúde. Note-se que o documento de fls. 39 apresentado pelo réu como Diretrizes de Utilização na Saúde Complementar trazem no Grupo I, alínea 'a' todas as indicações para que a parte autora seja submetida ao referido procedimento cirúrgico, sendo certo que pelos documentos acostados a parte autora comprova todos os requisitos pedidos pelo réu, o que torna, em princípio, sem fundamento idôneo a negativa de autorização por parte do réu. O periculum in mora, vale dizer, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, está óbvio em razão do risco de agravamento da saúde da autora e da demora em recuperar sua saúde e assim ter uma vida digna, ao que faz jus. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar que os réus autorizem a realização do procedimento cirúrgico bariátrico na autora, conforme prescrito pelos médicos que a acompanham. Citem-se e Intimem-se, expedindo as Cartas Precatórias necessárias. Mangaratiba , 09 de janeiro de 2015 MARCELO BORGES BARBOSA Juiz de Direito"
Um absurdo esses planos de saúde dificultarem a vida dos pacientes na hora em que as pessoas mais precisam de seus serviços, não é mesmo?! Pois em se tratando de coisas de necessidade imediata, realmente nos sentimos meio que "sem chão" nessas horas (quando o problema é conosco ou com a nossa família). Mesmo tendo conhecimento jurídico e uma formação em Direito capaz de nos habilitar para lidarmos com esses entraves, qual advogado não se abala emocionalmente?! Por tal motivo e também pelo fato de que meu computador encontrava-se no reparo, acabamos tendo que procurar o Primeiro Atendimento da Defensoria Pública em Mangaratiba no próprio dia 07/01, tão logo o recesso forense havia findado.
Amigos, vocês não fazem ideia da tempestade que enfrentei nesses dois meses passados, a qual espero se acalmar lá para março. Todo esse período pré e pós-operatório foi caracterizado por muita luta, trabalho excessivo na praia de Muriqui, aborrecimentos, gastos financeiros elevadíssimos e problemas que surgiram justamente na hora errada. Em meio a tudo isso, fiquei por cerca de uns 30 dias sem computador, a máquina de lavar deu defeito, vieram as contas de começo de ano (um IPTU de R$ 902,00 para os políticos daqui desviarem), abastecimento de água precário da CEDAE, dificuldades para transportar Núbia e mais os dias em que ela passou mal na primeira semana após a cirurgia até ser levada duas vezes para a emergência do posto de saúde local tomar soro. Numa delas, como os enfermeiros não "acharam" sua veia, ela voltou para casa de ambulância sem estar devidamente medicada.
A cirurgia feita no Hospital do Amparo, em Rio Comprido, Rio de Janeiro, até que correu tudo bem sendo o médico Dr.
Maurício Emmanuel um profissional bem competente. De 14/01 para o dia 15, ela dormiu no CTI e depois ficou só mais uma noite no quarto. Os serviços lá nem se comparam com os do Hospital da Unimed onde ela havia operado a coluna em setembro de 2013 (ler artigo
Sucesso na cirurgia de Núbia!, de 15/09/13), mas posso dizer que foram suficientes. Diariamente algum médico da equipe do cirurgião fazia-nos a visita dando orientações e, quando foi no final da manhã do dia 16, o nosso taxista Rafael veio nos buscar para levar agente para casa.
Não nego que um dos meus maiores gastos com Núbia tem sido por causa do transporte. Como ela se sente mal na viagem, não há condições de levá-la de ônibus até o Rio. Vários exames, consultas, a cirurgia, a retirada dos pontos e as diversas reuniões pós-operatórias na clínica que se iniciam a partir deste mês, dependem do táxi. Cada corrida de Muriqui até à Cidade Maravilhosa custam no mínimo R$ 200,00 (ida e volta) mais a hora de espera. E com isso lá se foi praticamente tudo o que ganhei nessa alta temporada de verão em que nem todos os dias ensolarados foi possível trabalhar por conta desses acontecimentos.
Mas graças a Deus que o dinheiro deu! Pior eu me sentiria se tivesse deixado minha esposa sofrendo e sem buscar uma solução. Afinal, esta cirurgia bariátrica não foi por razões de estética! Núbia, além do peso elevado para a sua altura de 1,52 m, apresentava diversas comorbidades associadas, entre as quais taxas altas de colesterol e de triglicerídeos, esteatose hepática e glicose em alerta, além dos joelhos com artrose e osteopenia (um começo de osteoporose). Em abril de 2014, ela quebrou a tíbia enquanto simplesmente caminhávamos pela orla marítima e começou a sentir dores tão logo fez um alongamento na perna. Aí levamos mais de um mês para diagnosticar a lesão e depois o período de engessamento superou os 60 dias. No final do tratamento, seu ortopedista lhe precaveu de maneira bem apavorante: "Ou você perde o peso, ou vai perder os joelhinhos".
Daqui por diante a nossa rotina tende a ser bem diferente do que foi. Os alimentos terão que ser em porções controladas e as refeições feitas no devido tempo. Por enquanto, sendo ainda a terceira semana pós-cirúrgica, toda a nutrição continua líquida e somente a partir de sexta-feira é que ela deverá comer algo sólido. Os suplementos alimentares já entraram em sua dieta sendo que um deles Núbia precisará fazer uso para o resto da vida. Só que, se bem avaliarmos as condições anteriores dela, eis que surge uma grande oportunidade para a sua saúde total entrar num processo de melhora, o que dependerá muito de sua força de vontade.
Neste mês, por enquanto, as coisas ainda estão um tanto difíceis. Pretendo acercar um empréstimo de R$ 3.000,00 que ela fez com alguém da família para tratar dos dentes antes da cirurgia sem o que não teria jamais operado. E estão previstas duas idas na clínica! Como vem o movimento do Carnaval, espero fazer algum dinheirinho para sair desse sufoco na expectativa de que, em março, as despesas talvez fiquem menores.
Assim vou caminhando tentando me reerguer. Desde que meu computador voltou do reparo, só consegui entrar com ele na internet por duas vezes pois não sei por que a luz DSL do modem fica sempre piscando. Meu celular também está sendo concertado e quase não me sobra tempo de acessar a rede. Porém, prossigo passo a passo de olho no meu dever sentindo-me como se estivesse atordoado pelas tribulações sofridas. Ainda espero me recuperar e, nas oportunidades, compartilhar novos textos aqui como fiz em 19/01 postando numa
lan house o artigo
A importância da sinalização náutica para prevenir acidentes marítimos no blogue
Propostas para uma Mangaratiba melhor.
Tenham uma ótima manhã de terça-feira e, se Deus quiser, até breve!