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domingo, 3 de agosto de 2014

Deputado quer fixar salário mínimo para advogados empregados




Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 6689/13 de autoria do pedetista André Figueiredo (foto) que tem por objetivo estabelecer salário mínimo para advogados da iniciativa privada. De acordo com a proposta, os valores serão fixados de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jornada semanal de trabalho a ser executada.

Atualmente, a Lei Federal n.º 8.906/94 apenas determina que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça Trabalhista, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho como muitas vezes tem ocorrido entre os sindicatos e os escritórios jurídicos. Mas pela proposta, os empregadores deverão observar as seguintes importâncias para a hipótese de uma jornada semanal de 20 horas:

- R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição na OAB;
- R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição;
- R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição;
- R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição.

Além disso, o PL prevê um acréscimo de 30%, em caso de dedicação exclusiva, bem como reajustes anuais todo dia 11 de agosto de acordo com a variação acumulada do INPC, o qual é o indicador oficial para orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.

Sinceramente, embora a proposta apresente em si a plausível ideia de valorização dos serviços advocatícios, é preciso que haja condições econômicas no país capazes de propiciar a elevação dos salários dos profissionais empregados pelas empresas ou escritórios jurídicos. Ou seja, trata-se de algo que não se faz somente por meio de leis pois requer uma análise do mercado de mão-de-obra qualificada no país, além da possibilidade do empregador pagar pelas importâncias pretendidas pelo legislador.

Ora, o fato é que muitos escritórios e empresas menores acabariam deixando de oferecer vagas a advogados e optando pela contratação de serviços diretamente com o profissional liberal autônomo em que os honorários ficariam abaixo da tabela da OAB. Também cresceriam as sociedades de advogados em que se tornaria mais interessante associar-se a um colega do que um escritório jurídico simplesmente pagar por salários que, em muitos casos, poderão superar a renda dos próprios sócios.

Por outro lado, embora na opinião do parlamentar a medida possa favorecer recém-formados que "vivenciam situações de precarização do trabalho", há que se levar em conta um provável preterimento em relação ao profissional mais antigo inscrito há mais de quatro anos na OAB. Em outras palavras, tal pessoa simplesmente poderá ficar fora do mercado de mão-de-obra qualificada porque o seu salário obrigatoriamente custará 80% mais caro do que um iniciante.

Enfim, estamos diante de uma proposta que precisa ser suficientemente pensada e discutida entre os advogados. Talvez os critérios para a definição dos valores precisem ser revistos conforme bem comentou o internauta Rubens Ramos na própria notícia divulgada pela Agência Câmara. E, a meu ver, bastaria o legislador fixar um mínimo nacional equivalente a três salários mínimos hoje, sem prejuízo de haver a celebração de acordo ou de convenção coletiva de trabalho nas regiões do país, no sentido de se ajustar as importâncias à realidade de cada lugar.


OBS: Imagem acima extraída do portal da Câmara dos Deputados em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/472204-PROJETO-FIXA-SALARIO-MINIMO-PARA-ADVOGADO-DA-INICIATIVA-PRIVADA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

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