Páginas

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A valorização profissional dos advogados





Nesta segunda semana de agosto, comemorou-se o dia do advogado segunda-feira (11/08), ocasião em que a OAB costuma promover diversos eventos, confraternizações, palestras e atos públicos em prol de nossa categoria profissional. E, como há tempos tem ocorrido, os representantes da Ordem não cessam de protestar contra os honorários irrisórios que são estabelecidos pelos magistrados nas ações judiciais.

Nem todos os leigos sabem, mas os advogados têm direito a receber um "valor extra" chamado de honorários de sucumbência quando os seus clientes tornam-se vencedores na maioria dos litígios. Trata-se, pois, de uma verba que deve ser paga pela parte contrária e que nada tem a ver com os honorários referentes à contratação dos seus serviços. É o que diz o artigo 22 caput da Lei Federal n.º 8.906/94, mais conhecida como o Estatuto da Advocacia:

"A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência."

Assim, como a Justiça brasileira costuma fixar importâncias em favor dos advogados que chegam a ser aviltantes, a OAB instituiu uma campanha de âmbito nacional pela valorização dos honorários sucumbenciais. É o que tem incentivado o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem:

"Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários."

Dessa maneira, a OAB tem convocado os advogados a abraçarem de corpo e alma a iniciativa ilustrando suas petições nos processos com o selo da campanha, colando adesivos nos seus carros e interagindo nas redes sociais da internet como Facebook e Twitter. Já a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da seccional da Ordem no Rio de Janeiro, a CDAP, há tempos passou a oferecer apoio aos advogados quanto ao aviltamento dos honorários sucumbenciais fixados pelo Poder Judiciário. As reclamações dos profissionais fluminenses sobre honorários baixos, uma vez encaminhadas pessoalmente na sala 310, corredor D do Fórum Central (da capital), ou pelo e-mail cdap@oabrj.org.br , podem motivar até o ingresso da OAB nos autos do processo onde ocorreu a violação.

Como advogado e cidadão, apoio todas essas iniciativas e as considero sempre válidas. No entanto, faço as minhas ponderações a respeito da crise que enfrenta hoje a advocacia no Brasil como profissão liberal, infelizmente considerada já por alguns em vias de extinção. Pois quer a OAB tenha êxito ou não na sua honrada campanha, sabemos que, em regra, os honorários sucumbenciais não podem constituir a principal fonte de renda de um causídico, visto tratar-se de um mero complemento dos ganhos.

Ora, é fato que, quando um advogado abraça qualquer causa, é impossível prever se ele terá êxito ou não. Ou seja, como se trata de um acontecimento futuro e incerto, não dá para termos total certeza se o cliente sairá vencedor, se desistirá da demanda no meio do processo, se falecerá no dia seguinte, se fará algum acordo, bem como se a parte contrária terá recursos para pagar ou ainda se haverá a tal da "sucumbência recíproca", hipótese compensatória em que cada demandante deverá remunerar o seu respectivo patrono. Por outro lado, a demora de um processo poderá ser longa, ultrapassando até mais do que uma década, bem como a execução da sentença nunca terminar. Logo, ainda que o juiz fixe valores proporcionais ao tempo de duração da ação, acho difícil a sucumbência tornar-se 100% satisfatória.

Deste modo, vejo que o caminho da valorização profissional dos advogados deve se passar com maior urgência pela relação com o cliente a fim de que a sucumbência seja apenas algo extra. Por isso, as ações mais corretas seria adotarmos a tabela da OAB como uma referência quanto à remuneração pelos serviços prestados e nos recusarmos a celebrar os chamados "contratos de risco", hipóteses em que o pagamento só é feito ao final do processo e condicionado ao ganho de algum bem ou dinheiro pelo cliente. Negar a realização de audiências ou diligências para empregas e escritórios jurídicos que querem pagar quantias ínfimas (há casos de advogados recebendo menos de cem reais) seria outra atitude de grande efeito nesse momento tão difícil que atravessamos.

É sabido que, nos últimos anos, com a proliferação das faculdades de Direito, o mercado teve uma enxurrada de bacharéis formados em ciências jurídicas entre os quais muitos não exercem a advocacia e outros tantos nem ao menos conseguem ser aprovados no exame da Ordem. Diversas instituições andam mercantilizando o ensino superior e poucas preparam de fato o aluno para se valorizar como um futuro profissional qualificado. Aliás, nem seria exagerado dizer que já no estágio os estudantes chegam a ser tratados como office-boys de luxo afim de se enquadrarem mais facilmente numa vida de exploração econômica pelo futuro patrão considerando que diversos advogados acabam se empregando na iniciativa privada.

Acredito que toda essa luta pela valorização da advocacia (os honorários sucumbenciais seriam apenas um capítulo da novela) poderá ser bem longa. Porém, jamais haverá sucesso se o discurso da OAB não se voltar também para a conduta dos profissionais nela inscritos afim de que estes tomem consciência: (i) da importância do serviço que prestam; (ii) do tempo em que permaneceram cursando a faculdade; (iii) dos gastos com a aquisição de livros; (iv) dos recursos de informática que precisam na atualidade em razão do processo eletrônico; (v) das caras e sufocantes vestimentas num país de clima quente; (vi) das inúmeras privações que suportam no cotidiano; (vii) da impossibilidade de gozar férias quando bem entendem; e (viii) da árdua dedicação que um processo judicial impõe para quem trabalha com seriedade em que a responsabilidade do causídico é enorme mesmo se tratando de obrigação de meio e nunca de resultado.

Fora isso, considero que cada advogado pode desde já se esforçar diligentemente por cumprir o seu papel consciente, voltando a cobrar pelas consultas e dizendo um sonoro não para aquelas propostas de trabalho capazes de afrontar a profissão. Inclusive em relação aos mais jovens que estão iniciando agora na carreira e ainda desconhecem as frustrantes amarguras do nosso trabalho, devendo eles ser advertidos para não acabarem vitimados pela ansiedade que todos temos por nos estabilizarmos economicamente.

Termino assim meu texto parabenizando a todos colegas, ainda que com dois dias de atraso, e desejando que todas as ações em prol da dignidade da advocacia possam evoluir cada vez mais afim de que o exercício de nossa linda profissão no Brasil volte a ser em todos aspectos viável e atrativo. Vamos em frente!


OBS: A ilustração acima trata-se do selo da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários promovida pela OAB, totalmente disponível para reprodução e divulgação, conforme consta em http://www.oab.org.br/campanha/honorarios-dignos/

Nenhum comentário:

Postar um comentário