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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Magistrados que vilipendiam a advocacia


Recentemente, o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, afim de questionar a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.

A ação questiona a aplicação de um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pois, nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, a lei vigente fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Porém, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores acaba sendo totalmente discricionária, a critério do juiz de modo que muitos magistrados fixam verbas de sucumbência ínfimas em favor dos advogados, ignorando todo o empenho que tiveram na defesa de seus clientes. Senão vejamos o que disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB:

"A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados."

De acordo com José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, estes seriam os fundamentos básicos da ADI movida pela Ordem:

"Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade"

Concordo plenamente com essa iniciativa e defendo que todos os advogados devem acompanhar essa causa e lutarem por todos os meios para que os honorários sejam mais valorizados. Recordo que, no ano passado, tive uma ação contra o Estado julgada monocraticamente pela segunda instância da Justiça Estadual do Rio de Janeiro em que a desembargadora relatora diminuiu a minha sucumbência de R$ 800,00 para míseros R$ 300,00. Um tremendo desrespeito! Recorri, por meio de agravo regimental, assim como a Procuradoria do Estado também fez, mas a Justiça entendeu que se tratava de hipótese de sucumbência recíproca porque minha cliente havia saído derrotada em seu pleito sobre danos morais quando cumulou este pedido com o de tratamento de saúde na rede pública do SUS.

Na OAB/RJ, eis que, desde 2013, os advogados já podem contar com o apoio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP). O colega que precisar do auxílio do núcleo deve encaminhar seu caso à comissão, tanto pessoalmente, na sala 310, corredor D, do Fórum Central, ou pelo e-mail cdap@oabrj.org.br , o que tem sido mais acessível para nós profissionais que atuamos no interior. Após a analisar, a OAB poderá pedir o ingresso nos autos do processo em questão na qualidade de amicus curie. já que a entidade tem legitimidade para isso. Porém, considero indispensável que o advogado também recorra das decisões que forem desfavoráveis neste sentido.

Assim, mais do que nunca a nossa categoria precisa lutar de todas as maneiras pelos seus direitos profissionais. Há anos que a advocacia tem deixado de ser atrativa devido ao aviltamento dos honorários (tanto dos sucumbenciais quanto dos contratados) e está na hora de nos valorizarmos mais. Afinal, qualquer formação acadêmica é um investimento de tempo e de dinheiro, importando também em uma dedicação ao trabalho posteriormente desenvolvido, quando se trata de profissionais sérios devidamente compromissados. Logo, não temos que nos conformar com a atual situação como grande parte dos juízes brasieiros tratam a atuação honrosa dos advogados.

Parabéns, OAB!

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