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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Protestos sem máscaras



Durante a primeira semana de setembro, vários Tribunais de Justiça dos estados brasileiros proferiram decisões autorizando a identificação das pessoas mascaradas nas manifestações de rua. Aqui no Estado do Rio de Janeiro, por determinação da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, quem estiver com máscara e se recusar a retirá-la quando abordado por um policial, poderá ser conduzido a uma delegacia afim de que seja tirada sua fotografia e colhida as digitais. Trata-se, pois, de uma medida que considero bem positiva para o desenvolvimento da nossa marcha democrática e que foi aprovada pelo presidente da OAB/RJ Dr. Felipe Santa Cruz:

"Acho uma medida correta. A máscara pode ser alguma forma de expressão, mas tem servido para esconder o rosto de pessoas que se infiltram nas manifestações para fazer arruaça. Se lutamos para que os policiais sejam identificados, por que os manifestantes não deveriam seguir o exemplo?"

O texto constitucional é claro quando declara a liberdade de manifestação do pensamento mas proíbe o anonimato (art. 5º, IV, CRFB/88). Toda e qualquer expressão de caráter evidentemente política precisa ter uma assinatura/identificação. E, neste sentido, quem comparece a um protesto precisa ao menos mostrar o rosto. Seja por motivo de segurança pública ou mesmo de coerência e de transparência perante à sociedade na qual vivemos. Do contrário, o movimento será uma atitude covarde de apunhalar o opositor.

A meu ver, seria bom que o Congresso aprovasse uma lei proibindo a presença de pessoas mascaradas nas passeatas e estabelecendo penalidades pecuniárias e disciplinares para determinados comportamentos potencialmente nocivos, mesmo que não configurem vandalismo. Isso já serviria para inibir a ação dos arruaceiros porque permitiria à polícia deter os elementos não identificados. Assim, os baderneiros encontrariam dificuldades para juntar-se aos manifestantes com o rosto coberto. E, se a PM estiver filmando tudo desde o início, ficará mais fácil descobrir quem jogou pedra ou quebrou o ponto de ônibus usado pela coletividade. Além da aplicação de multas, deveria a legislação suspender a participação do cidadão que tiver demonstrado um comportamento agressivo da mesma maneira como vem ocorrendo hoje nos estádios de futebol.

É certo que tais medidas preventivas e repressivas não serão suficientes para por fim à onda de violência nos protestos, mas poderão contribuir muito para promover u processo de pacificação. Muitas pessoas, inclusive eu, têm se ausentado das manifestações de rua por causa da ação dos baderneiros. E aí, se houvesse menos episódios de vandalismo e de confrontos com os PMs, os movimentos sociais ganhariam muito mais expressão de modo que os gestores públicos e os legisladores poderiam conhecer melhor as insatisfações populares.


OBS: A imagem acima foi produzida pela Agência Brasil sobre os protestos do 7 de Setembro, no Rio de Janeiro, com atribuição de autoria Mídia Ninja, conforme consta em http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/09/no-rio-19-detidos-nos-protestos-sao-liberados-e-um-continua-preso

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