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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Finalmente a internet chegou!



Depois de quase três meses de muita luta na Justiça e na ANATEL, finalmente a internet começou a funcionar em minha residência.

Neste primeiro dia do mês de maio, feriado do trabalhador, por volta do meio dia, enquanto eu estava na praia vendendo picolés, veio um técnico a servi da Oi/Telemar de nome Glauber até minha casa. Foi Núbia quem o recebeu na minha ausência. O homem, tendo verificado o problema, fez algumas ligações para a empresa e, dentro de alguns minutos, o VELOX começou a funcionar.

Ufa! Que alívio!

Recordo que agente tinha solicitado a internet banda larga à Oi no final de fevereiro. Com a chegada do modem e dos demais acessórios, não foi possível usar o VELOX porque a luzinha DSL do aparelho ficava piscando continuamente. Abrimos um protocolo de reclamação na própria empresa e depois uma solicitação perante a Agência Nacional de Telecomunicações em 08/03. De lá para cá, foram sete reiterações e uma reabertura, tendo durado um total de 36 dias úteis.

Texto da Reclamação:

"Solicitamos para o nosso telefone residencial (21)27804894, em nome da usuária Sandra Maria Cilense, a instalação do VELOX. A empresa enviou o modem, fiz a instalação, mas não foi possível a conexão. No aparelho fica piscando a liz DSL continuamente! Dia 05/03, abrimos uma reclamação na prestadora (protocolo n.º 20131038039899) e foi dado o prazo de 48 horas para solução. Porém, eis que, até o momento, o serviço não está funcionando e a empresa nem ao menos enviou um técnico à residência para solucionar o problema apesar do prazo de 48 horas. Peço providências e aguardo um retorno."


Andamento da reclamação administrativa na ANATEL:



08/03/2013

Solicitação encaminhada à OI FIXA - RJ .

08/03/2013

Solicitaçao Recebida pelo(a) OI FIXA - RJ

15/03/2013

Após diversas tentativas de contato com o Sr.Rodrigo(reclamante)no dia 15/03/2013,ás 17h10min,17h15min,17h30min.Através dos terminais (21)27804894/(21)9655-2303.Não foi possível atender a solicitação do cliente.

15/03/2013

Solicitação concluída.

18/03/2013

Solicitação reaberta encaminhada ao responsável . Com a justificativa: USUÁRIA RECLAMA QUE NAO FOI SOLUCIONADO O PROBLEMA ,FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO TEL 21-96552303

18/03/2013

Solicitaçao Recebida pelo(a) OI FIXA - RJ

21/03/2013

O usuário reiterou a solicitação com a seguinte informação: Continuo aguardando uma solução por parte da Oi Fixo visto que estamos até agora sem internet.

22/03/2013

O usuário reiterou a solicitação com a seguinte informação: Continuamos sem um posicionamento da prestadora e, se nada for feito, poderemos ingressar com ação judicial.

27/03/2013

Solicitação Reiterada. NADA FOI RESOLVIDO. SOLICITA PROVIDENCIA URGENTE

04/04/2013

O usuário reiterou a solicitação com a seguinte informação: Peço que a ANATEL adote providências punitivas contra a operadora. O serviço tem sido cobrado na conta telefônica mas não está sendo usufruído pelos usuários! Até agora a Oi/Telemar nem fez contato e muito menos enviou um técnico ao local.

08/04/2013

Solicitação Reiterada. USUÁRIO(A) RECLAMA QUE SEU PROBLEMA AINDA NAO FOI RESOLVIDO, SOLICITA PROVIDENCIAS URGENTES.

18/04/2013

Solicitação Reiterada. SOLICITA PROVIDÊNCIAS.

29/04/2013

Solicitação Reiterada. USUARIO RECLAMA QUE ATE O MOMENTO NAO FOI ATENDIDO PELA PRESTADORA E CONTINUA SEM RESPOSTA ,PEDE PROVIDENCIA


Certamente que eu precisei tomar uma outra providência mais séria. Em 27/03, ajuizamos uma ação em face da Telemar, através do Processo n.º 0002161-34.2013.8.19.0030, e tendo cumprido uma exigência da juíza para que fosse comprovado o pagamento da última fatura telefônica, conseguimos o deferimento da medida de antecipação da tutela jurisdicional no dia 12/04 (justamente no meu aniversário de 37 anos):

"Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, que demonstram o pagamento da fatura do mês de abril referente aos serviços OI FIXO e OI VELOX contratados pela autora, entendo presentes os requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, não se vislumbrando, por outro lado, o perigo de irreversibilidade da medida, pelo que DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que a ré estabeleça o serviço OI VELOX contratado pela autora, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$200,00. Intimem-se." (Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba -Decisão Interlocutória - Juíza Dra. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO)


Ainda assim, a decisão não produziu efeitos imediatos. Ainda seria preciso intimar a empresa em sua sede no bairro Botafogo, Rio de Janeiro. E esta diligência os Juizados Especiais costumam fazer mais pela via postal através de carta registrada. Logo, teríamos que esperar por mais algumas semanas.

Confesso que eu já nem esperava mais que a qualquer instante aparecesse um técnico aqui em casa para resolver o problema e já me preparava para retornar ao cartório do JEC nos próximos dias afim de verificar se a Oi tinha sido intimada e pedir a majoração da multa diária. Porém, fui surpreendido quando cheguei em casa no final desta tarde e vi sobre a mesa do computador um aviso de reparo da Telemont, empresa que presta serviços para a Telemar.

Até agora não sei mensurar o tamanho de meu prejuízo. Só com lan house eu cheguei a gastar uns R$ 66,00 (sessenta e seis reais) comprovados com horas de internet, digitalizações e impressões. Isto sem contar o que deixei de lucrar podendo ter feito umas declarações de imposto de renda de pessoa física até 30/04, bem como a perda de tempo, os aborrecimentos, a indignação e os demais transtornos que uma situação dessas provoca na pessoa.

É cediço que, na vida moderna, o cidadão comum tornou-se extremamente dependente do uso do computador e do acesso à internet. Por ser algo de grande utilidade nos dias atuais, entende-se que a falta deste serviço pode causar inúmeros transtornos no cotidiano, gerando angústias, perplexidades, maiores dificuldades para se resolver problemas simples, afetando a comunicação pelo sistema de e-mails, compras online, participação em redes sociais, operações financeiras em sítios de bancos, envio de textos, de planilhas, de gráficos e de imagens digitais. E tal situação ainda se agrava especificamente quando o consumidor trabalha com a advocacia em que a profissão depende cada vez mais do expansivo processo eletrônico, bem como de consultas diárias a publicações, andamento de ações, pesquisa jurisprudencial, notícias jurídicas, contatos sigilosos com clientes que não devem ser feitos no ambiente aberto de uma lan house, etc.

Minha audiência de conciliação está marcada para o começo de julho no Fórum de Mangaratiba. Porém, mesmo com a internet já funcionando, não me acomodo com o resultado. Quero que essa empresa chamada Oi Fixo pague pelos seus péssimos serviços prestados e seja condenada em danos morais. Afinal, não é certo que o cidadão precise ingressar com demandas judiciais para conseguir ser atendido visto que nem a solicitação na ANATEL foi respeitada. Isso é um tremendo absurdo!

Um comentário:

  1. Como a falta de internet tornou-se um obstáculo para que eu pudesse publicar aqui no blogue todos os textos que elaborei, tendo feito as anotações em caderninhos de rascunho, deve demorar um tempinho para conseguir publicar tudo (ou quase tudo) neste espaço. Dentro do possível vou compartilhando meus pensamentos para quem tiver a paciência de me ler.

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