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quarta-feira, 1 de maio de 2013

A multa do McDonald's e os limites da publicidade infantil




No mês passado (abril), ONGs vegetarianistas comemoraram a manutenção da multa de 3,1 milhões de reais recebida pela rede de fast food McDonald's. A pena foi aplicada pelo PROCON de São Paulo em 2011 e não foi cancelada após a companhia Arcos Dourados, detentora da marca no Brasil, ter recorrido em todas as instâncias administrativas.

O órgão de defesa do consumidor havia acolhido a representação do Instituto Alana, ONG que luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Toda a polêmica surgiu porque o McDonald's teria praticado propaganda abusiva em quatro comerciais exibidos na TV quanto à promoção Mc Lanche Feliz fazendo o uso de brinquedos e de personagens infantis com a finalidade de instigar o consumo de seus produtos entre as crianças. Foi o que afirmou Andrea Benedetto, assessora técnica do PROCON-SP. Segundo ela, "a empresa levava as crianças a entrarem naquele mundo lúdico e sem se dar conta pedir aos pais para comprar esses alimentos que são pouco saudáveis".

No entanto, achei um tanto prematuro esse posicionamento do PROCON paulista visto que ainda não temos no país uma legislação consolidada tratando especificamente sobre a publicidade infantil. Faltam não só normas como também mais debates no meio social sobre como deve ser feita a abordagem de marketing em relação às crianças dentro de um padrão que possamos considerar ético.

Igualmente, considero que falta ao PROCON uma base legal suficiente para sair aplicando multas em casos como este. Isto porque a adoção de penalidades não pode ser praticada através de uma interpretação extensiva da norma já existente que seriam as disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo quando se tratar apenas da esfera administrativa sem envolver a parte criminal.

Talvez seria a via mais adequada que o Ministério Público promovesse uma ação civil em face do McDonald's. Neste caso, a Promotoria de Tutela Coletiva pediria à Justiça a proibição do uso de publicidade com o uso de brinquedos e de personagens infantis. Aí, se o magistrado viesse a entender pela procedência do requerimento, arbitraria uma multa para a hipótese de descumprimento de sua decisão, se achasse necessário.

Com toda a sinceridade, acho que quem mais abusou foi o PROCON já que a publicidade do McDonald's ocorreu dentro dos usos e costumes hoje adotados pelo comércio brasileiro. A meu sentir, essa multa fere frontalmente a liberdade criativa empresarial tornando inseguras as atividades de outras companhias que exploram o ramo alimentício. Tanto uma fábrica de doces qualquer, quanto uma lanchonete de bairro, ou até mesmo um ambulante de porta de escola passa a sofrer severas limitações na sua interação com as crianças. Aliás, até eu começo a me preocupar quando estou oferecendo os meus picolés da Moleka na praia por causa do logotipo que contém uma bonequinha chupando sorvete.

Entendo que a venda de lanches, ou de qualquer outra coisa de comer, juntamente com brinquedos, por si só, não caracteriza abusividade. Trata-se, pois, da liberdade de expressão e de criação que permite ao empreendedor buscar maneiras inteligentes de atrair o público para o seu estabelecimento comercial. Diga-se de passagem que a própria criança curte um ambiente lúdico em que a bela decoração da loja com bichinhos e personagens do desenho animado proporciona um inesquecível momento mágico de entretenimento na companhia dos pais e de outros coleguinhas. Ou seja, estamos falando de um espaço para a convivência infantil.

Estupidamente, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em janeiro deste ano a Lei n.º 5.528 em que os vereadores da Cidade Maravilhosa resolveram proibir os restaurantes de vender lanches com brinquedo sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tal norma, válida somente entre os cariocas (não em São Paulo), é para mim flagrantemente inconstitucional. Qualquer associação ou entidade representativa dos restaurantes e lanchonetes pode ajuizar a ação cabível questionando as diversas violações diretas e indiretas contra a nossa Lei Maior, a qual protege os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. E, numa ordem econômica, a justiça social principiada na defesa do consumidor não pode ser invocada de qualquer jeito como pretexto para impor obstáculos às atividades das empresas sabe-se lá por quais motivos.

Mas quanto à publicidade de alimentos não saudáveis, aí sim poderia haver alguma restrição por meio de lei federal. Assim como tem ocorrido em relação à propaganda do cigarro (e deveria aplicar-se também às bebidas alcoólicas), seria cabível o Congresso disciplinar a divulgação dos produtos alimentícios. Só que, neste caso, o Ministério da Saúde é quem passaria a definir o que é saudável e o que não é. Isto sem nos esquecermos de que tudo ingerido em excesso pode causar mal às crianças e a qualquer pessoa.

Em todo caso, não posso deixar de dizer que a responsabilidade pela má escolha em consumir produtos alimentícios nocivos à saúde cabe ao próprio cidadão e, no caso das crianças, dos seus pais ou tutores. Por isso, não consigo acreditar que a sugestão da propaganda possa superar uma boa educação recebida no lar. Esta sim deve preparar o menor para saber dizer não a qualquer assédio de vendas na rua e a cultivar hábitos de vida que lhe farão bem, os quais podem ser aprendidos também na escola. Afinal, o verdadeiro caminho para a formação de um futuro adulto é despertar a sua consciência e o controle sobre sua própria vontade. E aí, se os pais souberem desde cedo o que devem dar de comer aos seus filhos, a criançada vai preferir lanchar no Mundo Verde do que frequentar esses fast food da vida.


OBS: Imagem extraída do acervo virtual da Wikipédia em http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:NCI_Visuals_Food_Hamburger.jpg

2 comentários:

  1. Este texto foi escrito em causa própria. É o temor de que a multa do McDonalds sirva de precedente para o negócio do dotô.

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    1. Não nego que seja. A parcialidade é um direito que assiste ao ser humano na defesa de seus interesses e que serve muitas das vezes de estímulo. Cabe ao leitor examinar se os argumentos do texto procedem. E, se a moda pega, pode prejudicar o trabalho de muitos comerciantes. Antes de mais nada, é preciso que haja um debate mais amplo na sociedade sobre como deve ser feita a publicidade infantil.

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