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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Candidaturas municipais sem partido


Lendo a Constituição portuguesa de 1976, encontrei um dispositivo bem interessante que fala sobre a possibilidade de haver candidaturas formadas por simples agrupamentos de cidadãos nas eleições locais. O texto assim diz:

“As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em congregação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei.” (atual artigo 239°, item 4, da CRP)

Vale dizer que as “autarquias locais” em Portugal referem-se a três categorias de entidades públicas dentro da sua divisão administrativa interna. Seriam as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, em que estas, a grosso modo falando, corresponderiam a pequenos “estados” num país cuja área territorial é de 92.090 km² com pouco mais de 10 milhões e meio de habitantes (censo de 2011).

Refletindo sobre a referida norma constitucional dos portugueses, pensei como seria bom se, cá no Brasil, pudéssemos ter eleições municipais em que a filiação partidária não fosse mais obrigatória?!

Será que uma oportunidade dessas não tornaria a política dentro das cidades brasileiras mais acessível e menos viciada?

Diferente de Portugal, muitos municípios brasileiros são verdadeiros feudos. Principalmente nas cidades pequenas. Enquanto que na Europa parece existir mais possibilidade de participação do eleitor na condução da política local, aqui é o contrário. A começar pelo elevado percentual de assinaturas de 5% de adesão do eleitorado exigido para que pessoas interessadas possam apresentar à Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa popular.

Já em Portugal, a Constituição de lá prevê meios mais amplos para a população participar ativamente da política de sua cidade. Os cidadãos portugueses, além de terem o direito de formar chapas independentes de partidos nas eleições municipais, podem também requerer um referendo local para que questões de competência dos órgãos autárquicos sejam decididas pelo povo e não por seus representantes eleitos. Já nas freguesias pequenas, o seu organismo deliberativo pode ser substituído por um plenário de cidadãos eleitores (art. 245º, item 2, da CRP), mais ou menos como nos tempos da democracia direta dos antigos gregos, além de que há uma articulação bem interessante com as associações de moradores quanto à execução de tarefas administrativas (art. 248º).

Certamente que eu precisava viver por uns tempos na terra dos nossos patrícios para saber como a política local funciona de fato por lá. Porém, pensando nos meios de democratização do poder dentro dos municípios brasileiros, vejo que não seria uma má ideia tirar das mãos dos partidos o oligopólio das eleições municipais. Não que eu seja contra a existência de agremiações partidárias, pois entendo que uma democracia se faz com partidos fortes, mas é que, lamentavelmente, a nossa política está organizada de cima para baixo ao invés de ser algo feito de baixo para cima.

Só para ilustrar, vou revelar uma coisa que ocorre nos bastidores nos partidos políticos brasileiros. É que, mesmo havendo os diretórios municipais e as suas convenções, eis que, no fim das contas, manda mesmo é o intervencionismo das executivas estaduais. Quando um cacique estadual resolve que na cidade "X" não haverá candidatura própria nas eleições majoritárias e que, por razões de conveniência, o seu partido apoiará o prefeito da legenda do seu aliado, tal coligação acaba sendo empurrada por goela abaixo. Aos descontentes fica aquele recado autoritário da época dos militares: Partido da Liberdade, ame-o ou deixe-o.

Até quando a política brasileira será comandada por muitos caciques e poucos índios?!

Acho que já chegou a hora de se promover uma reforma verdadeira na política brasileira, começando pelas nossas cidades. É no município o lugar onde o cidadão realmente vive e a partidarização não deve jamais se tornar um obstáculo para que grupos de eleitores interessados possam se organizar livremente e concorrerem aos cargos de vereador e prefeito em defesa do bem estar comum da coletividade. Então, mais do que nunca, deveria surgir uma emenda constitucional prevendo que, em conformidade com as leis, isso se torne juridicamente possível. Pois só assim construiremos uma democracia de proximidade capaz de reforçar a influência da população brasileira sobre o seu cotidiano e nas atividades comunitárias.


OBS: A ilustração acima, com os símbolos dos 27 partidos registrados na Justiça Eleitoral foi extraída do site do TRE de Santa Catarina em http://www.tre-sc.gov.br/site/noticias/noticias-anteriores/lista-de-noticias-anteriores/noticia-anterior/arquivo/2011/julho/artigos/pelo-menos-20-novos-partidos-tentam-registro/index.html

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