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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Prefeito de Nova Friburgo sanciona Lei proibindo os rodeios!


Agora vai ser pra valer!

Depois da Câmara Municipal de Nova Friburgo ter aprovado a Lei Municipal de n.º 3.883/2010, a cidade tornou-se a primeira do interior fluminense a proibir a prática de rodeios dentro do Município, servindo de exemplo para toda a região onde este espetáculo de crueldades ainda ocorre nas exposições agropecuárias e demais festas populares.

Aqui em Nova Friburgo, porém, cada show era precedido por protestos de defensores dos animais (em alguns eu estava presente), além da atuação do Ministério Público Estadual. Inclusive, o assunto chegou a fazer parte das discussões do novo Código Municipal de Posturas ainda não aprovado. Só que sempre houve um ou outro político envolvido e com interesses em tais eventos como foi em agosto de 2007, quando a empresa de um ex-secretário municipal de turismo contratou uma equipe da Região dos Lagos para se apresentarjunto com cantores nacionais. E também ocorreu outro rodeio, numa data posterior, com o apoio do então deputado Sr. Jorge Babu que na época era filiado ao PT.

Finalmente, um vereador local conhecido como Manuel do Pote (PSB) entrou com um projeto de lei, com um texto simples e objetivo (apenas dois artigos), que, por unanimidade, passou pelo Plenário da nossa Câmara Municipal.

Daqui por diante caberá à sociedade e ao Poder Público zelarem pelo cumprimento da nova norma que, embora não tenha previsto nenhuma penalidade para o infrator, tem plena aplicação. Seja pela fiscalização municipal ou pelo próprio Ministério Público quando acionado por qualquer pessoa.

Comemorando esta vitória dos ambientalistas e protetores dos animais para a qual tive o prazer de contribuir, desejo que, em algum dia, esta coisa horrorosa que copiamos dos cowboys norte-americanos, chamada de rodeios, fique terminantemente proibida em todo o território nacional. Afinal de contas, rodeio não é cultura. É tortura!


LEI MUNICIPAL Nº 3.883
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES QUE ENVOLVAM MAUS-TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Art. 1º – Fica proibida, em todo o Município de Nova Friburgo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldades contra animais.
Art. 2º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2010.
DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO
PREFEITO

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