Páginas

sexta-feira, 15 de março de 2024

Denunciei o deputado Eduardo Bolsonaro por manchar a imagem do Brasil nos EUA!

 


A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu uma representação que apresentei ontem (14/03/2024) pelo fato do senhor Eduardo Bolsonaro (PL-SP) estar denegrindo o seu próprio país em sua viagem feita aos Estados Unidos, conduta antiética para um parlamentar, passível até de cassação.


Conforme dispõem os incisos I a IV do artigo 3º da Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal, são deveres do deputado, dentre outros:


"I - promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; 

II - respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; 

III - zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 

IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;"


Ocorre que o deputado Eduardo Bolsonaro, em sua recente e notória viagem aos Estados Unidos da América não tem observado todos os deveres fundamentais de um parlamentar, o que se torna incompatível com o decoro parlamentar, conduta punível até com a perda de mandato. 


Segundo a mídia vem noticiando em diversos portais na internet, o deputado está atentando contra os interesses do seu próprio país ao propagar inverdades e má fama contra o Brasil, prejudicando a nossa imagem perante o exterior de nação democrática, com o potencial de causar prejuízos econômicos e políticos ao Estado brasileiro, com repercussão negativa quanto à nossa sociedade. 


Como se sabe, o parlamentar viajou para os EUA, junto com uma comitiva de outros deputados para tentar participar de uma audiência no Congresso norte-americano promovida pela Comissão de Direitos Humanos de lá cujo encontro foi felizmente cancelado pelo vice-presidente do órgão fracionário da instituição, o democrata Jim McGovern. Segundo noticiado, 


"audiência foi solicitada ainda em fevereiro pelo parlamentar brasileiro, que tinha intenção, segundo afirmou, de falar sobre o que classificou de "sistema totalitário do Judiciário brasileiro". No X, antigo Twitter, Eduardo Bolsonaro protestou contra a decisão." - https://www.bnews.com.br/noticias/politica/eduardo-bolsonaro-e-comitiva-sao-barrados-nos-eua-e-viram-alvo-de-criticas-entenda.html (o destaque é meu)


Tal notícia demonstra que o senhor Eduardo Bolsonaro, em tese, estaria tentando desvalorizar a instituição do Judiciário brasileiro perante o exterior, ainda que também esteja atraindo vexame e vergonha contra si mesmo, o que, por sua vez, respinga negativamente sobre o cargo de deputado federal. 


Numa outra notícia, o parlamentar chegou a dizer que o Brasil (país democrático onde ele, seu pai e seus irmãos já foram eleitos várias vezes) pode "se transformar numa Cuba ou Venezuela". Ou seja, o parlamentar comparou a nossa nação com regimes ditatoriais execráveis tentando ludibriar o público no exterior como se os vândalos e golpistas do ataque aos prédios dos Três Poderes ocorrido no dia 08/01/2023 estivessem sendo punidos com "opressão e crueldade": 


"Durante uma fala concedida a jornalistas em frente ao Capitólio, nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que o Brasil pode “se transformar numa Cuba ou Venezuela” e instaurar “campos de concentração”.

“Sempre alertei em meus discursos no Congresso sobre os perigos de meu país se transformar numa Cuba ou Venezuela com seus campos de concentração”, destacou o deputado federal na última terça-feira (12)." - https://cultura.uol.com.br/noticias/64973_nos-eua-eduardo-bolsonaro-diz-que-brasil-pode-se-transformar-numa-cuba-ou-venezuela.html 


Outras matérias no Poder360 e no Brasil247 confirmam essas leviandades, termo este que seria até um eufemismo para caracterizar suas atitudes apátridas: 


https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-compara-brasil-a-campos-de-concentracao-de-cuba/ 

https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/no-capitolio-eduardo-bolsonaro-compara-brasil-a-campos-de-concentracao-de-cuba-e-venezuela-video 


Numa reportagem do Metrópoles, o parlamentar chega a ofender seu próprio país como uma "republiqueta de banana", o que se torna preconceituoso quando referido a uma nação latino-americana nos Estados Unidos. Isto porque a expressão "República de Bananas" possui conotação pejorativa, dando a entender que somos um país politicamente instável, sem indústria, de economia agrícola e dependente de financiamento externo, o que seria inverídico pois, em 2023, nos tornamos a nona economia mundial e temos recebido investimentos produtivos:


"O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atacou o atual governo Lula durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (12/3), nos Estados Unidos. O parlamentar, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse ainda que deseja “resgatar” a democracia do país, que chamou de “republiqueta de banana”."

https://www.metropoles.com/brasil/nos-eua-eduardo-bolsonaro-chama-brasil-de-republiqueta-de-banana - destaquei


Ocorre que não há notícias de que nenhuma das pessoas presas por terem tentado abolir o Estado democrático de direito estejam sendo torturadas ou tratadas sem o mínimo de dignidade, diferentemente do que ocorria na época da vigência do AI-5, com os presos políticos do brutal regime militar que recebiam choques elétricos nas partes íntimas do corpo, afogamentos, humilhações, mortes, desaparecimentos, etc. Isto sem contar os exílios e banimentos como sofreu o nosso magnífico ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. 


Ora, comparar o Brasil com os campos de concentração de Cuba, ou ainda com os gulags da extinta URSS, significa faltar com a verdade, ainda mais diante de um público que nem sempre conhece ou quer conhecer exatamente a nossa realidade. Pois seria expor o Brasil a uma deturpação que a opinião pública estrangeira poderá assimilar a ponto de criar uma ideia totalmente equivocada sobre o que é o Brasil. 


Frise-se que, se o país tiver a sua imagem maculada no exterior, poderá amargar prejuízos em termos de atrair novos visitantes estrangeiros para o turismo, bem como quanto à venda dos seus produtos que são exportados e até poderemos sofrer indevidas sanções tendo por base as falas de um grupo de parlamentares. Ainda mais ocorrendo em ambientes oficiais onde as palavras serão registradas seja em alguma ata ou meio de gravação áudio e visual. 


Há um velho ditado que diz "roupa suja se lava em casa", o qual deve ser compreendido como uma orientação para que não fiquemos expondo os nossos problemas internos de maneira indiscreta no exterior, pois tal comportamento pode acabar prejudicando uma política de Estado que não se restringe a um governo apenas. 


Se de fato houvesse no Brasil uma ditadura ou um regime com violações graves de direitos humanos, como ocorre em Cuba, Coreia do Norte, Irã, Arábia Saudita, Nicarágua e até na belicosa Rússia (país onde há hoje uma autocracia que possa ter eliminado um opositor do presidente russo preso na Sibéria), talvez até se justificasse um cidadão perseguido pedir ajuda ao mundo. Só que a situação do Brasil está melhor até do que a do próprio Estados Unidos uma vez que não temos aqui ente civis ou em tempos de paz nem prisão perpétua e tão pouco a hedionda pena de morte. 


Ora, para que não se questione a fonte, eis que a Revista Oeste, mídia de tendência evidentemente bolsonarista, noticiou uma fala inverídica do representado que teria dito não ser o Brasil mais uma democracia. Nesta mesma matéria, o parlamentar que virou um detrator do seu país, tenta por em dúvida a nossa liberdade de imprensa e de expressão, dando a entender que os condenados pelo vandalismo do dia 08/01/2023 não tivessem sido julgados com base no devido processo legal em que se respeita o contraditório e a ampla defesa.


https://www.revistaoeste.com/politica/deputados-fazem-balanco-de-reunioes-no-congresso-dos-eua/ 


Além disso, o deputado encontrou o ex-presidente dos EUA, Mr. Donald Trump, para falar sobre "brasileiros exilados" e "perseguição política", conforme noticiado pelo Metrópoles:


https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/eduardo-bolsonaro-encontra-trump-fala-brasileiros-exilados 


Pesquisando nas redes sociais do parlamentar, eis que há uma postagem no "X", ex-Twitter, em que o mesmo agradece ao apresentador de TV norte-americano Tucker Carlson e escreve em inglês que: "O mundo precisa saber o que está acontecendo no Brasil":


"Thank you 

@TuckerCarlson

. The world needs to know what is happening in Brazil.

I let here a video of the pro 

@jairbolsonaro

 protest that took place last Sunday (25) in São Paulo.

Why all of this people would be on the streets outside of a election time?

If possible, share it!"


Desse modo, há que ser iniciada uma investigação com a coleta de todas as entrevistas dadas no exterior pelo deputado e das suas postagens nas redes sociais sociais que utiliza, mesmo publicadas no idioma estrangeiro! 


Em que pese o instituto de imunidade parlamentar, eis que há limites quanto à extensão dessa prerrogativa seno que as palavras do representado foram proferidas no exterior e não no território nacional. 


Tal como ocorre com o vereador, que é inviolável por suas opiniões apenas dentro da circunscrição territorial do próprio município onde exerce o mandato, segundo prevê o art. 29, inciso VIII, da Carta Magna, o deputado federal deixa de estar coberto pelo manto da imunidade material ao sair do Brasil prevista no art. 53 da Lei Maior. 


Deve ser considerado que a redação do referido artigo 53 caput diz respeito ao exercício do mandato de maneira que quaisquer opiniões, palavras e votos não significa permissão para agir contrariamente à ética a ponto de descumprir o já citado art. 3º do Código. 


Ora, é inaceitável que um parlamentar viaje para o exterior a fim de falar mal do seu próprio país, discursando de maneira no mínimo insensata e podendo prejudicar a economia e a estabilidade política!


Outrossim, o Egrégio Supremo Tribunal Federal já apreciou o Recurso Extraordinário n.º 600063, sendo importante destacar trecho da ementa ao citar que: "A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo". (destaquei) 


Desse modo, é perante o Poder Legislativo que este cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos, está questionando a postura reprovável do parlamentar e as palavras que ele têm propagado vergonhosamente contra os interesses do nosso país no exterior, querendo lavar fora de casa uma "roupa" que o mesmo considera suja muito, embora outros compreendam que o Judiciário esteja completamente certo em condenar e manter presos os vândalos que invadiram a sede dos Três Poderes no dia 08/01/2023, no maior atentado à democracia já visto depois do fim da ditadura militar. 


Segundo prevê o art. 231 do Regimento Interno da Câmara Federal, o deputado, no exercício do seu mandato, deve atender às prescrições constitucionais e regimentais e também "às contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas".


Além do mais, o art. 244 do Regimento Interno do órgão também prevê a possibilidade de que o deputado esteja sujeito ao processo disciplinar e às penalidades do Código de Ética e Decoro parlamentar. 


Neste sentido, considere-se que o senhor Eduardo Bolsonaro vem abusando das prerrogativas constitucionais que são asseguradas aos membros do Congresso Nacional por denegrir a imagem do próprio país no exterior, comparando o Brasil com vis ditaduras como Cuba e Venezuela. E, lendo as matérias acima referenciada, inclusive a própria Revista Oeste, a qual é bolsonarista, pode-se considerar que o deputado não teria feito mero uso de hipérboles, sendo que, ainda se assim fosse, o público externo dificilmente perceberia um proposital exagero. Isto porque as pessoas nos EUA não vivem o contexto brasileiro e, portanto, não compreendem um eventual figura de linguagem. 


Portanto, aguardo a análise da representação que fiz pela Corregedoria Parlamentar, a fim de que o órgão proceda o encaminhamento para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, culminando com a adoção de uma medida de caráter disciplinar contra o deputado.

quarta-feira, 13 de março de 2024

O risco dos professores de Mangaratiba passarem 2024 sem o piso do magistério



Em 15/06/2023, publiquei aqui no blogue a postagem PREFEITO DE MANGARATIBA PODERÁ SER MULTADO, SE NÃO CUMPRIR A DECISÃO DA JUSTIÇA E DEIXAR DE PAGAR O PISO DOS PROFESSORES!, na qual mencionei que o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Nagib Slaibi Filho, sem sede de agravo de instrumento relativo ao processo originário n.º 0801916-72.2022.8.19.0030, determinou a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Mangaratiba. Na ocasião, o ilustre magistrado, que é uns dos mais antigos do TJ (e também professor da EMERJ), impôs as penas decorrentes do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que assim diz: 


"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

(...) 

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"


Pois bem. Desde junho de 2023, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, Dr. Leonardo Canonico Neto, vem atravessando reiteradas petições para que seja imposta uma multa pessoal ao Chefe do Executivo. E, na última manifestação, de 01/02/2024, o nobre promotor assim se posicionou:


"Foi expedida intimação ao Município de Mangaratiba para cumprimento da tutela de evidência deferida nos autos no dia 30 de maio de 2023, conforme índex 60761555. Decorridos OITO MESES da expedição do mandado, e mesmo após a apresentação de contestação pelo município, este não deu cumprimento à obrigação imposta em sede de agravo de instrumento, em inobservância ao prazo disposto no art. 218, §3º, do Código de Processo Civil.

Saliente-se que o Ministério Público vem, desde então, postulando a adoção das medidas judiciais cabíveis para ver cumprida a decisão emanada do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem que qualquer medida tenha sido adotada por este d. Juízo. Neste sentido, vide os requerimentos ministeriais acostados em índices 62898723, 76810613 e 92959143.

O desprestígio à tutela do interesse público perseguida na presente demanda supera o que se poderia considerar razoável, mesmo ciente do excesso de trabalho que acomete os órgãos do Poder Judiciário. Do mesmo modo, o desrespeito exibido pelo município de Mangaratiba em face da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento coloca em xeque a efetividade da tutela jurisdicional como um todo.

Assim, novamente, o Ministério Público requer, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, a cominação de multa pessoal ao Chefe do Executivo Municipal, bem como a intimação, por oficial de justiça, para integral e imediato cumprimento da r. decisão de índex 58746979 - qual seja, determinar que o Município de Mangaratiba providencie a imediata implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério do Município-Réu, conforme o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 11.738/2008, de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias, observados os termos do Tema 911 do STJ e os reajustes do piso salarial nacional subsequentes, sob as penas decorrentes do disposto no art. 139, IV, do CPC."


Ora, já estamos nos aproximando do período de 180 (cento e oitenta) dias que antecede as eleições municipais de maneira que, até à data da posse dos candidatos eleitos, a legislação proíbe num sentido amplo que haja o aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que, em tese, o eleitor seja influenciado por medidas tomadas em última hora. 


Assim sendo, surge o temor de que a implantação do piso do magistério nem ocorra, o pedido formulado pelo MP seja apreciado muito próximo de 05/04/2024 ou depois. Até mesmo porque, pela literalidade da Lei Federal n.º 9.504/97, apenas seria possível recompor a perda do poder aquisitivo do funcionalismo durante o próprio ano eleitoral.


"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 

(...) 

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos."


Considerando que, mesmo na hipótese de ser deferido o pedido do MP para que o prefeito seja pessoalmente intimado, haverá a necessidade de um prazo mínimo para fins de encaminhamento do projeto de lei pelo Executivo e também para a sua aprovação no Legislativo, ainda que haja uma apreciação urgente e prioritária da proposição.


Como sempre digo e repito, o voto não tem preço. Tem consequências!


A busca do Judiciário para ilegalidades, abusos de poder e descumprimento de um dever legal certamente sempre será válida. No entanto, o pouco que conseguiremos por essa via é com muitas dificuldades e daí a necessidade de fazermos uma escolha certa quando voltarmos às urnas em outubro para definir os próximos prefeito, vice-prefeito e vereadores através do sufrágio popular.


Mangaratiba vive hoje o abandono geral desse desgoverno do senhor Alan Campos da Costa, vulgo Alan Bombeiro. Um político que, quando era vereador de oposição, há duas legislaturas atrás, prometeu valorizar o funcionário de carreira, mas, quando chegou ao poder, através do pleito suplementar de 2018, mostrou quem realmente é.


Certamente quem votou no Alan Bombeiro em 2016 e em 2018 pode ter a justificativa de quem não o conhecia suficientemente como foi no meu caso já que cheguei a ser seu assessor na Câmara Municipal e fomos do mesmo partido, o PSDB. Porém, em março de 2019, rompi politicamente com ele.


Todavia, acho quase indesculpável uma pessoa ter votado no Alan em 15 de novembro de 2020 por erro de desconhecimento pois ele já era governante há quase dois anos visto que a posse do seu primeiro mandato foi em 20/11/2018. Logo, quem o apoiou já estava provando da sua péssima gestão em Mangaratiba.


Em 2024, pelas normas eleitorais vigentes, o senhor Alan Bombeiro não poderá ser reeleito pela segunda vez consecutiva para o mesmo cargo. Porém, todos na cidade sabemos que ele pretende e precisa fazer um sucessor para a própria sobrevivência do seu grupo político.


Assim sendo, sem fazer aqui pedido de voto para algum pré-candidato, nem mesmo a propaganda eleitoral antecipada negativa contra um provável adversário em outubro, termino o texto propondo a indispensável reflexão sobre a importância do voto e como aqueles breves segundos diante da urna pode influenciar decisivamente no futuro de uma coletividade pelos próximos quatro anos.


Que o cidadão aprenda a fazer suas escolhas corretamente para não se arrepender depois, não negociando o seu futuro por causa de um emprego irregular e temporário na Prefeitura sabendo que, depois do pleito, será exonerado sem receber décimo-terceiro nem férias.


Bora acordar pra vida!

segunda-feira, 11 de março de 2024

Que o PSD faça um excelente governo em Portugal



Acompanhei as eleições parlamentares portuguesas e confesso que achei o resultado bom.


O país irmão, para quem não sabe, é semipresidencialista. Lá o governante não é o presidente como aqui no Brasil e sim o primeiro-ministro, sendo necessário haver uma coalizão entre as forças políticas eleitas para o Legislativo a fim de ser composto um gabinete.


Pois bem. Portugal pode ter dado uma "guinada à direita", conforme tem sido amplamente noticiado na imprensa e nas redes sociais brasileiras, porém não será dominado pela extrema direita do senhor André (des)Ventura, tal como correu, infelizmente, no desastre político argentino do ano passado. Vejam pela perspectiva de que o Partido Socialista (PS), ex-ministro do António Costa, agremiação que se encontrava no governo desde 2015 até o início de novembro de 2023, teve 28,66% dos votos, alcançando até instantes atrás 77 das cadeiras na Assembleia da República


Já a AD, bloco formado pelas siglas Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), conseguiu 79 cadeiras  do Parlamento, ficando com 29,49% dos votos. E, por sua vez, o Chega, partido de extrema direita do desventurado, obteve 18,06% dos votos, o que lhe rendeu 48 vagas. 


Ora, mesmo faltando preencher quatro cargos que serão decididos com o voto de cidadãos portugueses que estão fora do país, torna-se evidente que o PSD irá de fato governar Portugal e não deve querer muita aproximação com o Chega. Logo, apesar do crescimento dos radicais, creio que essa onda poderá ser acalmada, caso haja um bom governo dos sociais-democratas. 


Torço para que o PSD tenha êxito e desejo ver o nosso Lula presente na posse do novo ministro do país irmão.

terça-feira, 5 de março de 2024

É preciso ler as publicações oficiais da sua cidade!



Para quem não sabe, umas das melhores maneiras de se conhecer a administração de um Município é acompanhar as publicações do Diário Oficial prestando a atenção nos números. Vou pegar como exemplo a edição número 2001, do DOM, daqui de Mangaratiba, publicada em 04/03/2024.


Logo nas páginas 2 e 3, somos surpreendidos pelos aditivos de dois contratos bem caros. Um deles, o "EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021", é sobre o transporte escolar, firmado no valor global de R$ 10.710.523,79 (dez milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), pelo período de dez meses. O outro Extrato de Aditivo de Contrato diz respeito ao transporte de universitários para as instituições de ensino superior situadas em outros municípios, que custará aos cofres públicos nada menos do que mais R$ 779.675,80 (setecentos e setenta nove mil, seiscentos e setenta cinco reais e oitenta centavos), também por apenas dez meses...


Sem vermos os respectivos processos administrativos, obviamente que não dá para afirmar nada conclusivamente acerca dos preços, muito embora entendemos que sejam caros. E aí cabem os questionamentos que somente os estudantes e seus pais poderão de fato verificar: 


- Será que a qualidade do serviço é condizente com esse valor e proporciona a devida regularidade, segurança e conforto aos passageiros?


- Os ônibus terão sistema refrigeração?


- Como está a limpeza e a conservação desses veículos?


Algo que também pode ser verificado é sobre a regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas. Pelo menos, a nível de União federal e estados, dá para obtermos as respectivas certidões pela internet, o que nem sempre é emitido de forma facilitada pelas prefeituras, sendo que o primeiro passo nesse salutar controle social é confirmar na Receita Federal o CNPJ do fornecedor para então consultarmos como estão as coisas no seu município de origem. Geralmente essas coisas costumam estar ok numa contratação inicial, porém, sabemos que, se uma empresa não paga os funcionários, a Prefeitura pode acabar tendo que assumir a dúvida e os processos de reclamação trabalhista no Fórum especializado de Itaguaí...


Pois bem. Continuando a leitura do DOM, confesso que fiquei perplexo com o número de professores convocados do último concurso e também com o quantitativo relacionado aos que estão teoricamente desistindo do cargo, mesmo após terem lutado tanto para passar numa prova super concorrida. 


Ora, a pergunta que não quer calar é por que tanta desistência assim?


Será que os nossos docentes estão encontrando um ambiente agradável para trabalhar, onde sejam verdadeiramente acolhidos, sem assédio moral e nem ameaças ou perseguições? 


O salário pago a eles é satisfatório e permite que consigam viver com dignidade? 


Quais os estímulos que a Administração Municipal proporciona aos novos servidores?


No entanto, avançando nas páginas, podemos ver as desigualdades dentro da própria administração municipal em que pessoas contratadas através de cargos considerados comissionados parecem que são mais bem tratadas do que muitos funcionários concursados.


A nova secretária de administração que, desde a semana passada, passou a ocupar o lugar do anterior, senhor Braz Marcos da Silva Marques, concedeu férias a um montão de servidores nomeados pela via comissionada com relação a períodos aquisitivos recentes, inclusive 2023/2024.


Sinceramente, nada contra quem é  temporariamente contratado gozar férias e usufruir com regularidade desse direito constitucional. Porém, o que não pode acontecer são outros funcionários ficarem anos e anos acumulando e, só na hora da aposentadoria, quando já completaram o tempo mínimo para passarem pra inatividade, que conseguem essa concessão bem tardia. No fim das contas, isso tudo acaba gerando um enriquecimento sem causa em favor do Município já que as regras da CLT não se aplicam ao funcionalismo local de modo que não há sequer multas a serem cobradas pelo servidor se não receber férias dentro do período concessivo, mas tão somente o pagamento dos "resíduos salariais"...


Será que a nova secretária de administração que substituiu o senhor Braz, vai regularizar as férias de todos os servidores municipais, inclusive daqueles que são da saúde e da segurança, por exemplo?


Falando nos resíduos, cabe aqui um parêntese, pois estamos diante de outro absurdo que a atual gestão de Mangaratiba comete. Isto porque o funcionário, quando se aposenta ou é exonerado, na prática não recebe as férias vencidas e proporcionais mais o respectivo terço constitucional. Nem tão pouco pagam de imediato o décimo terceiro proporcional, como se observa na maioria dos casos. Muitos deles, depois de trabalharem décadas pela coletividade e terem aberto um processo administrativo no protocolo, acabam ingressando na Justiça onde aguardam anos e mais para receberem uma verba que compõe o próprio salário.


Por fim, terminando a leitura dessa edição do DOM, chamou a atenção o porquê da prorrogação na página 13 para aas ONGs da sociedade civil se inscreverem na conferência do dia 07/03 que vai eleger os novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social? E outra indagação que pode ser feita é se haveriam poucas entidades inscritas para a disputa do pleito e por quê? Será que fizeram as regras do Edital para facilitar ou para restringir a participação da sociedade civil?


E a ata da primeira audiência pública do ano sobre as metas fiscais constante nas páginas 14 e 15? Por que faltou participação popular e o documento apenas cita a presença de representantes do governo? 


Todavia não questiono apenas quem está no governo. Será que o cidadão também não deveria se interessar mais pela gestão pública? Só que aí devemos verificar se os eventos estão ocorrendo em horário adequado e qual o estímulo que a própria Prefeitura dá para que haja interesse?


Enfim, ler o DOM de cada dia da nossa cidade é fundamental para melhor acompanharmos e entenderemos o que realmente se passa por trás das cortinas de uma quase sempre tendenciosa publicidade institucional. Pois ali nos deparamos com os atos administrativos puros e simples, sem rodeios. Cuida-se da mais exata expressão daquilo que o prefeito e os seus subordinados fazem durante o tempo em que ocupam um cargo público que, de quatro em quatro anos, é legitimado democraticamente pelo nosso voto, única oportunidade de escolhermos o futuro gestor da cidade e os vereadores que irão fiscalizar o Executivo...


Ótima tarde a todos e aguardem que, mais tarde, provavelmente teremos mais uma edição do DOM de Mangaratiba com suas novidades. 

















De olho neles! 👀

segunda-feira, 4 de março de 2024

Dezoito anos de casados 🌊👩‍❤️‍👨



Hoje (04/03/2024), eu e minha esposa Núbia celebramos 18 anos de matrimônio. 


Trata-se de um momento muito especial na vida de qualquer casal. Sem dúvida é uma grande conquista alcançar esse tempo todo de convivência que equivale à maioridade legal.


Para quem não sabe, essa comemoração é chamada de "Bodas de Turquesa", a qual é uma pedra que traz consigo a ideia de solidez e segurança. Por ser flexível, o material consegue representar exatamente esse momento da relação do casal, onde um já está adaptado ao outro, minimizando assim os conflitos no dia a dia. 


Além disso, a turquesa remete ao azul, seja do céu ou do mar, que são duas coisas que passam por muitas mudanças, como a água agitada e as tempestades do céu. Porém, elas sempre melhoram no fim das contas, o que reflete no casal que precisa aprender a lidar com esses desafios.


Nesta segunda-feira, fizemos uma breve comemoração no final do dia. Simplesmente, pedimos uma pizza em casa acompanhada de um gostoso suco de maracujá, e, assim, tirando um tempinho para nós dois.





Bom descanso, pessoal!

A função de condutor de ambulância precisa ser reconhecida pelas prefeituras!

 


Nesta segunda-feira (04/03/2024), durante a quinta sessão ordinária do ano do nosso Legislativo Municipal, foi aprovada a Indicação de n.º 64/2024, de autoria do vereador Hugo Dourado Graçano, a qual solicita ao Chefe do Poder Executivo que "em prazo razoável e adequado, seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre a regulamentação da função de Condutor de Ambulância no âmbito do Município de Mangaratiba".


De acordo com a justificação apresentada pelo edil, a profissão do motorista de ambulância já é reconhecida no âmbito do Estado do Rio de Janeiro através da Lei Estadual n.º 7.566, de 03 de maio de 2017. Porém, conforme a legislação vigente, que seria a nossa Lei Complementar n.º 17/2011, a função de dirigir ambulância na Prefeitura de Mangaratiba ainda é "executada por servidores concursados para o cargo de motorista, de caráter genérico":


"Desse modo, há que ser encaminhada para esta Egrégia Casa de Lei um projeto de lei complementar municipal que, após a elaboração dos devidos estudos, proponha a transformação de um número específico de cargos de motoristas do quadro de servidores efetivos em condutores de ambulância.

Tendo em vista que  se tratam de profissionais que se diferenciam dos demais motoristas em geral, em razão das peculiaridades de suas atividades, uma vez que os mesmos costumam passar 24 horas, ou mais, prestando serviço à sociedade, sendo característico o trabalho em regime de plantão e o envolvimento com a responsabilidade de conduzirem pessoas com as mais variadas emergências médicas, torna-se necessário o reconhecimento do exercício da função de "Condutor de Ambulância", visando atender à demanda urgente, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nos casos excepcionais e demais situações legalmente previstas.

Ressalte-se que esta tipicidade de ocupação já encontra registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sob o Código 7823-20, em razão de preparo especial que a Lei Federal n.º 12.998/2014, introduziu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97), através do seu artigo 145-A"


Também sugeriu o vereador que o projeto legislativo disponha que, para fazer jus a transferência do cargo para condutor de ambulância, "o servidor concursado para o cargo de motorista, a partir da data a ser fixada em Lei Complementar, possa contar com, pelo menos, 01 (um) ano de efetivo exercício na condução de veículos tipo ambulância em âmbito municipal e seja portador da carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E há mais de 02 (dois) anos, considerando a data da transferência do cargo de motorista para o cargo de condutor de ambulância, bem como ter recebido o treinamento especializado, nos termos dos artigos n.º 145 e 145-A da Lei Federal n.º 9.053/97". 


Inegavelmente, essa é uma reivindicação antiga de muitos motoristas da Prefeitura de Mangaratiba que dirigem ambulância, alguns dos quais já passaram para a inatividade. Uma questão que nem mesmo o ex-secretário municipal de administração e ex-presidente do SISPMUM, senhor Braz Marcos da Silva Marques, conseguiu viabilizar que fosse colocada na pauta do atual Chefe do Executivo, o qual ele sempre apoiou com muito entusiasmo nas três últimas eleições para prefeito em Mangaratiba...


Embora eu tenha dúvidas se o prefeito Alan Campos da Costa irá respeitar os motoristas de ambulância justamente agora aos 40 minutos do segundo tempo, faltando menos de dez meses para o encerramento do seu mandato, acho válido o vereador ter expresso, por meio de uma proposição na Câmara algo que vem de encontro aos anseios de muitos servidores municipais até hoje esquecidos. Até mesmo porque o tema poderá servir de assunto para ser debatido entre os futuros candidatos ao pleito municipal de outubro. 





Vamos acompanhar e aguardar um posicionamento da Prefeitura pois, no mínimo, o Chefe do Executivo deveria responder a Indicação.


Independentemente de haver uma resposta ou não, meus parabéns ao vereador autor pela ideia!

E a revitalização do "Beco da Poesia", senhor prefeito?!



Em setembro do ano passado, eu havia postado no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor" uma publicação sobre a necessidade da Prefeitura revitalizar o "Beco da Poesia", ocasião em que cheguei a gravar um vídeo cobrando uma providência do Chefe do Executivo Municipal (clique AQUI para acessar).


Pois bem, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (04/03), na Câmara Municipal de Mangaratiba, os vereadores aprovaram a Indicação de n.º 61/2024 do edil popularmente conhecido como Dori Costa cuja reivindicação junta-se com várias outras que vem sendo feita há anos.


Sabe-se que, no ano de 2019, isto é, há cerca de cinco anos atrás, a Prefeitura fez uma obra de revitalização e reinaugurou o espaço em uma solenidade no dia 31/10 daquele ano. Porém, já em 2022, o Presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Fifiu, apresentou a sua Indicação de n.º 312, solicitando urgência e fazendo menção de outro pedido anterior, de n.º 444/2021, também de sua autoria, para que fossem colocados guarda-chuvas coloridos no local.


Obviamente que, nenhuma dessas reivindicações chegou a ser atendida pelo prefeito Alan Bombeiro, inclusive a minha que, como cidadão, fiz utilizando o antigo sistema da Ouvidoria, protocolizada sob o n.º 202309000046. Do contrário, um vereador não teria hoje mais uma vez reclamado.


Todavia, devemos também indagar como que, três anos após a reinauguração do lugar feita em 2019, o mesmo já estava precisando ser revitalizado em 2022. Quais os materiais que foram utilizados nessa obra?! E o que se fez em termos de manutenção?!



No momento, o prédio ao lado do Museu Municipal de Mangaratiba, que é o antigo Solar do Barão do Sahy, encontra-se em obras graças aos recursos do BNDES. Porém, é preciso que a Prefeitura também invista no entorno e cuide da área central da cidade como um local de interesse histórico, promovendo e fomentando as devidas adequações nesse belo espaço.


Vamos continuar cobrando e denunciando! Afinal, estamos falando é do turismo, da cultura e da história de uma cidade que hoje está abandonada pela pior gestão de todos os tempos.


Fora, Alan!